DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1 Entregar Relatório Mensal das Atividades até o 1º dia útil do mês subseqüentes da prestação de serviços, juntamente com a Nota Fiscal, devidamente atestado e assinado pelo Gestor de Contrato, para pagamento; 26.2 Cumprir a escala de prestação de serviços, de acordo com os dias e horários determinados pela Contratante; 26.3 Elaborar, planejar e desenvolver as atividades com os devidos conteúdos e suas instruções/orientações; 26.4 Apresentar à Contratante cada planejamento, com antecedência mínima de 1 semana da realização das atividades, para que seja analisado e reformulado, quando necessário; 26.5 Realizar as atividades remotamente com a adoção dos aplicativos necessários de acordo com o estipulado no Termo de Referência, inclusive com relação ao tempo de duração; 26.6 Responsabilizar-se pelos custos decorrentes das atividades de forma “remota” através de ambientes virtuais, com a adoção de tecnologias variadas ou com as gravações das mesmas, bem como com a utilização de algum material permanente necessário; 26.7 Cumprir fielmente o estipulado neste Edital e seus anexos e na proposta de preços; 26.8 Providenciar a execução do objeto, no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 26.9 Apresentar documentos que comprovem a procedência do serviço fornecido, sempre que solicitado; 26.10 Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Contratante; 26.11 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante; 26.12 Dar ciência à Contratante, imediatamente, por escrito, de toda e qualquer anormalidade que ocorrer, inclusive durante o prazo de garantia dos serviços; 26.13 Arcar com todas as despesas necessárias para execução do objeto, exceto aquelas próprias da Contratante e que estão dispostas nesse Termo de Referência; 26.14 Assumir inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade do objeto; 26.15 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados; 26.16 Manter todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, até o encerramento dos compromissos pactuados;
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Samples: Pregão Presencial
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1 Entregar Relatório Mensal 10.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
10.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das Atividades até o 1º dia útil do mês subseqüentes condições estabelecidas;
10.1.2. Ter as Notas Fiscais atestadas em decorrência da prestação de dos serviços, juntamente com após a Nota Fiscal, devidamente atestado e assinado pelo Gestor verificação do cumprimento das especificações contratuais.
10.1.3. Receber formalmente as notificações de Contrato, para pagamento;
26.2 Cumprir ocorrências de irregularidades que a escala de prestação de serviços, de acordo com os dias e horários determinados pela Contratante;
26.3 Elaborar, planejar e desenvolver as atividades com os devidos conteúdos e suas instruções/orientações;
26.4 Apresentar à Contratante cada planejamento, com antecedência mínima de 1 semana da realização das atividades, fiscalização identificar na execução do objeto licitado para que seja analisado possa efetuar as correções necessárias.
10.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
10.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas neste instrumento, conforme as especificações no Edital e reformulado, quando necessário;
26.5 Realizar as atividades remotamente com a adoção dos aplicativos necessários de acordo com o estipulado no Termo de Referência, inclusive com relação ao tempo de duração;
26.6 Responsabilizarutilizando-se pelos custos decorrentes das atividades de forma “remota” através de ambientes virtuaistodos os recursos materiais e humanos necessários para executar o objeto licitado no prazo, com a adoção de tecnologias variadas ou com local e horário indicados, observando rigorosamente as gravações das mesmas, bem como com a utilização de algum material permanente necessário;
26.7 Cumprir fielmente o estipulado neste Edital e seus anexos exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preçospreços apresentada pela empresa;
26.8 Providenciar a execução 10.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do objetocumprimento das obrigações assumidas, no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
26.9 Apresentar documentos que comprovem a procedência do serviço fornecido, sempre que solicitado;
26.10 Responder responsabilizando-se pelos danos e prejuízos causados diretamente à Contratante administração ou a terceiros, decorrentes inclusive acidentes que possam vitimar os seus próprios empregados, decorridos de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega do objeto e dos serviços, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
10.2.3. Entregar o(s) equipamento(s) objeto da contratação observando todas as especificações técnicas consignadas em sua proposta comercial, responsabilizando-se também pelos itens e acessórios necessários a sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores;
10.2.4. Fornecer, sem ônus para o CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
10.2.5. Assegurar aos seus empregados o acesso às instalações da CONTRATANTE onde serão executados os serviços e instalados os equipamentos, cumprindo as obrigações acessórias previstas em contrato;
10.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
10.2.7. Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento/serviço prestado;
10.2.8. Comunicar a CONTRATANTE, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do fornecimento/serviço, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
10.2.9. Acatar as determinações feitas pela CONTRATANTE no que tange ao cumprimento do objeto do Contrato;
10.2.10. Fornecer, instalar e executar os testes de operação e funcionamento do(s) equipamento(s) fornecido(s);
10.2.11. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
10.2.12. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Contratante;
26.11 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante;
26.12 Dar ciência à Contratante, imediatamente, por escrito, de toda e qualquer anormalidade que ocorrer, inclusive 10.2.13. Manter durante todo o prazo de garantia vigência da relação obrigacional com a CONTRATANTE a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos serviçosdireitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4º da Constituição do Estado do Pará, assim como todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, em especial a:
10.2.13.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
26.13 Arcar com 10.2.13.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da CONTRATADA;
10.2.13.3. Regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx;
10.2.13.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
10.2.14. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
10.2.15. Manter, durante toda a execução, todas as despesas necessárias para execução do objeto, exceto aquelas próprias da Contratante condições de habilitação e que estão dispostas nesse qualificação exigidas no Termo de ReferênciaReferência que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
26.14 Assumir inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade do objeto;
26.15 10.2.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençadoso objeto do presente TR, mais precisamente no que concerne ao fornecimento do gerador, sendo possível, todavia, com prévia e expressa anuência do CONTRANTE e sem que isso gere qualquer ônus adicional para este, transferir a parte a execução dos demais serviços, tais como: obras civis, instalações elétricas, oficinas de manutenção e etc.;
26.16 Manter 10.2.17. A CONTRATADA é obrigada a no prazo de 48 horas, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a CONTRATANTE;
10.2.18. Fornecer o produto rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital, no Termo de Referência e na proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados, devidamente instalados e em condições de pleno funcionamento;
10.2.19. Informar ao Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da contratação, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outro;
10.2.20. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
10.2.21. Responsabilizar-se por todas as condições despesas diretas ou indiretas que ensejaram incidam sobre os ajustes, bem como cumprir as demais obrigações exigidas no presente instrumento;
10.2.22. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE;
10.2.23. Segurar seus equipamentos contra sinistros e vandalismo, não respondendo o CONTRATANTE por nenhum dano a contrataçãoeles causado em decorrência do presente CONTRATO;
10.2.24. Observar as leis e regulamentos relacionados com o fornecimento/serviço contratado, particularmente no que tange assegurando o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANEEL, do Ministério das Minas e Energia, bem como da empresa fabricante do equipamento fornecido;
10.2.25. Obter as licenças junto aos órgãos competentes, necessárias à regularidade fiscal, até o encerramento execução dos compromissos pactuadosserviços;
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Samples: Service Agreement
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1 Entregar Relatório Mensal das Atividades Ressarcir a Administração pelos danos decorrentes da não entrega do objeto contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência; A Contratada obriga-se a fornecer os bens/produtos/materiais ora contratados, no período em se fizer necessário, com zelo, desempenho e qualidade técnica, necessária a satisfatório a entrega de produtos, cabendo a parte contratada dar andamento aos ulteriores atos do processo, até o 1º dia útil do mês subseqüentes trânsito em julgado da prestação de serviços, juntamente com a Nota Fiscal, devidamente atestado e assinado pelo Gestor de Contrato, para pagamento;
26.2 Cumprir a escala de prestação de serviços, de acordo com os dias e horários determinados pela Contratante;
26.3 Elaborar, planejar e desenvolver as atividades com os devidos conteúdos e suas instruções/orientações;
26.4 Apresentar à Contratante cada planejamento, com antecedência mínima de 1 semana da realização das atividades, para que seja analisado e reformulado, quando necessário;
26.5 Realizar as atividades remotamente com a adoção dos aplicativos necessários de acordo com o estipulado no Termo de Referênciasentença, inclusive arcar com relação ao tempo de duração;
26.6 todas as custas judiciais referentes aos recursos interpostos; A Contratada se obriga a Contratante, fiel e integral cumprimento dos termos do presente contrato, respondendo pelos danos e prejuízos que venha a causar à Contratante; Responsabilizar-se pelos custos decorrentes das atividades de forma “remota” através de ambientes virtuais, com a adoção de tecnologias variadas ou com as gravações das mesmas, bem como com a utilização de algum material permanente necessário;
26.7 Cumprir fielmente o estipulado neste Edital e seus anexos e na proposta de preços;
26.8 Providenciar a execução do objeto, no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
26.9 Apresentar documentos que comprovem a procedência do serviço fornecido, sempre que solicitado;
26.10 Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a dolo na execução do objetoContrato, não excluindo ou reduzindo esta essa responsabilidade a à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante; Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a fornecimento de bens da licitação, mesmo que para isso outra solução não prevista neste, tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Contratante. Responsabilizar-se por todas as despesas com impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto desta licitação. Só divulgar informações acerca do fornecimento, objeto desta licitação, que envolva o nome da Contratante;
26.11 Respeitar , mediante sua prévia e expressa autorização. Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação; Cumprir todas as normas leis e procedimentos posturas, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de controle e acesso às dependências da Contratante;
26.12 Dar ciência à Contratanteinfrações a que houver dado causa. Cumprir, imediatamentefielmente, por escritoas obrigações assumidas, de toda modo que os produtos contratados se realizem com esmero e qualquer anormalidade perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade; Entregar na data aprazada, o objeto de acordo com as especificações técnicas constantes desta licitação; Assumir, em relação aos seus empregados, todas as despesas decorrentes da fornecimento dos bens, objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições e outras que ocorrervenham a ser criadas ou exigidas pelo governo; Realizar, inclusive de forma pontual, os pagamentos decorrentes do objeto do contrato, assim como de todas as taxas e imposto que incidiam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, em observância as legislações federal, estadual e municipal, relativas ao objeto do contrato celebrado; Responsabilizar-se por manter durante todo o prazo período de garantia dos serviços;
26.13 execução do contrato celebrado as mesmas condições técnicas e habilitação exigidas na licitação; Arcar com todas as despesas necessárias despesa, direta ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus para o(a) contratante; Responder por eventuais danos causados, em decorrência no cumprimento do objeto do contrato firmado. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do objetocontrato, exceto aquelas próprias da Contratante e que estão dispostas nesse Termo de Referência;
26.14 Assumir inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade do objeto;
26.15 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
26.16 Manter todas as condições que ensejaram a contrataçãode habilitação e qualificação exigidas na licitação, particularmente conforme previsto no que tange à regularidade fiscalArt 55, até o encerramento inciso XII da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA deverá, no caso dos compromissos pactuados;móveis entregues desmontados, se responsabilizar pela montagem completa do mesmo (ex.: puxadores, fechaduras, etc.), na unidade requisitante, no local especificado na conforme Ordem de Fornecimento. A empresa deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s):
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Samples: Pregão Eletrônico
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1 Entregar Relatório Mensal das Atividades até o 1º dia útil do mês subseqüentes da prestação de serviços, juntamente com a Nota Fiscal, devidamente atestado e assinado pelo Gestor de Contrato, para pagamento;
26.2 Cumprir a escala de prestação de serviços, de acordo com os dias e horários determinados pela Contratante;
26.3 Elaborar, planejar e desenvolver as atividades com os devidos conteúdos e suas instruções/orientações;
26.4 Apresentar à Contratante cada planejamento, com antecedência mínima de 1 semana da realização das atividades, para que seja analisado e reformulado, quando necessário;
26.5 Realizar as atividades remotamente com a adoção dos aplicativos necessários de acordo com o estipulado no Termo de Referência, inclusive com relação ao tempo de duração;
26.6 Responsabilizar-se pelos custos decorrentes das atividades de forma “remota” através de ambientes virtuais, com a adoção de tecnologias variadas ou com as gravações das mesmas, bem como com a utilização de algum material permanente necessário;
26.7 - Cumprir fielmente o estipulado neste Edital e seus anexos e na proposta de preços;
26.8 26.2 - Providenciar a execução do objeto, no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, no endereço indicados pelo Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro;
26.9 26.3 - Substituir no imediatamente o item que for considerado defeituoso pelo Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro;
26.4 - Apresentar documentos que comprovem a procedência do serviço produto fornecido, sempre que solicitado;
26.10 26.5 - Responder pelos danos causados causado diretamente à Contratante o Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução o fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Contratantedo Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro;
26.11 26.6 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratantedo Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro;
26.12 26.7 - Manter os seus empregados, quando do fornecimento dos produtos, sujeitos às normas disciplinares do Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro, porém, sem qualquer vínculo empregatício com esta entidade;
26.8 - Manter seus empregados, quando em trabalho no Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro, identificados com crachá devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares desta Prefeitura;
26.9 - Dar ciência à Contratanteao Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro, imediatamente, por escrito, de toda e qualquer anormalidade que ocorrer, inclusive durante o prazo de garantia dos serviçosmateriais;
26.13 26.10 - Arcar com todas as despesas trabalhistas, previdenciárias, judiciais, indenizações, seguros e outros de seus empregados e prepostos;
26.11 - Arcar com todas as despesas necessárias para execução entrega do objeto, exceto aquelas próprias da Contratante e que estão dispostas nesse Termo de Referência;
26.14 26.12 - Assumir inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade do objeto;
26.15 26.13 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
26.16 26.14 - Manter todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, até o encerramento dos compromissos pactuados;.
26.15 - A licitante vencedora obriga-se a entregar os objetos a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as especificações descritas neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade: a reposição do objeto que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações; todos os custos e despesas, necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, impostos, materiais, equipamentos, serviços, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, seguros, lucro, entrega dos itens além de quaisquer outros aqui não elencados e se comprometendo a atender todas as características deste edital e seus anexos inclusive quanto à qualidade, quantidade e prazos.
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Samples: Pregão Presencial