Direitos Passíveis de Alienação. Sem prejuízo do procedimento acima descrito para exercício de direitos societários, as seguintes condições específicas serão aplicáveis em caso de Direitos Passíveis de Alienação: (a) O Formulário de Instrução deverá, conforme o caso, necessariamente, prever o exercício em relação a um número de Ações Representadas que possibilite a emissão de BDRs inteiros, e não fracionados, observada a proporção entre Ações Representadas e BDRs descrita no Formulário de Identificação, da respectiva empresa emissora. (b) Caso o Investidor tenha optado pelo exercício do Direito Passível de Alienação, o Depositário informará ao Investidor, por meio da BM&FBOVESPA, no 2º (segundo) Dia Útil anterior à data do exercício do Direito Passível de Alienação, o montante em Reais definitivo que deverá ser pago pelo Investidor para a subscrição ou aquisição das ações objeto do Direito Passível de Alienação, juntamente com instruções para pagamento. O Investidor deverá realizar tal pagamento por meio da BM&FBOVESPA, conforme as instruções do Depositário e de acordo com o estabelecido em cada Comunicação de Evento Corporativo. (c) No caso de não haver prazo suficiente para o exercício do Direito Passível de Alienação, o Depositário envidará esforços para promover a venda de tal Direito Passível de Alienação na NYSE, ou, se possível e permitido pela regulamentação aplicável, fora de ambiente de negociação, desde que a valor de mercado, sendo o valor proveniente da venda creditado proporcionalmente a cada Investidor inscrito nos registros da BM&FBOVESPA, observados os mesmos procedimentos previstos em relação a distribuições em dinheiro (vide item 2.5 “ Dividendos e Outras Distribuições em Dinheiro ” acima).
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Direitos Passíveis de Alienação. Sem prejuízo do procedimento acima descrito para exercício de direitos societários, as seguintes condições específicas serão aplicáveis em caso de Direitos Passíveis de Alienação:
(a) O Formulário de Instrução deverá, conforme o caso, necessariamente, prever o exercício em relação a um número de Ações Representadas que possibilite a emissão de BDRs inteiros, e não fracionados, observada a proporção entre Ações Representadas e BDRs descrita no Formulário Documento de Identificação, da respectiva empresa emissora.
(b) Caso o Investidor tenha optado pelo exercício do Direito Passível de Alienação, o Depositário informará ao Investidor, por meio da BM&FBOVESPAB3, no 2º (segundo) Dia Útil anterior à data do exercício do Direito Passível de Alienação, o montante em Reais definitivo que deverá ser pago pelo Investidor para a subscrição ou aquisição das ações objeto do Direito Passível de Alienação, juntamente com instruções para pagamento. O Investidor deverá realizar tal pagamento por meio da BM&FBOVESPAB3, conforme as instruções do Depositário e de acordo com o estabelecido em cada Comunicação de Evento Corporativo.
(c) No caso de não haver prazo suficiente para o exercício do Direito Passível de Alienação, o Depositário envidará esforços para promover a venda de tal Direito Passível de Alienação na NYSE, ou, se possível e permitido pela regulamentação aplicável, fora de ambiente de negociação, desde que a valor de mercado, sendo o valor proveniente da venda creditado proporcionalmente a cada Investidor inscrito nos registros da BM&FBOVESPAB3, observados os mesmos procedimentos previstos em relação a distribuições em dinheiro (vide item 2.5 “ “Dividendos e Outras Distribuições em Dinheiro Dinheiro” acima).
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Direitos Passíveis de Alienação. Sem prejuízo do procedimento acima descrito para exercício de direitos societários, as seguintes condições específicas serão aplicáveis em caso de Direitos Passíveis de Alienação:
(a) O Formulário de Instrução deverá, conforme o caso, necessariamente, prever o exercício em relação a um número de Ações Representadas que possibilite a emissão de BDRs inteiros, e não fracionados, observada a proporção entre Ações Representadas e BDRs descrita no Formulário de Identificação, da respectiva empresa emissora.
(b) Caso o Investidor tenha optado pelo exercício do Direito Passível de Alienação, o Depositário informará ao Investidor, por meio da BM&FBOVESPA, no 2º (segundo) Dia Útil anterior à data do exercício do Direito Passível de Alienação, o montante em Reais definitivo que deverá ser pago pelo Investidor para a subscrição ou aquisição das ações objeto do Direito Passível de Alienação, juntamente com instruções para pagamento. O Investidor deverá realizar tal pagamento por meio da BM&FBOVESPA, conforme as instruções do Depositário e de acordo com o estabelecido em cada Comunicação de Evento Corporativo.
(c) No caso de não haver prazo suficiente para o exercício do Direito Passível de Alienação, o Depositário envidará esforços para promover a venda de tal Direito Passível de Alienação na NYSENASDAQ, ou, se possível e permitido pela regulamentação aplicável, fora de ambiente de negociação, desde que a valor de mercado, sendo o valor proveniente da venda creditado proporcionalmente a cada Investidor inscrito nos registros da BM&FBOVESPA, observados os mesmos procedimentos previstos em relação a distribuições em dinheiro (vide item 2.5 “ Dividendos e Outras Distribuições em Dinheiro ” acima).
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