CONTRATO DE CUSTÓDIA Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO DE CUSTÓDIA. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx/ > Brazilian Depositary Receipts O Programa está sujeito ao encargo de até R$ 0,10 (dez centavos de real) por emissão e/ou cancelamento de BDR, no entanto com objetivo de fomentar o mercado de BDRs não Patrocinados, cobraremos os seguintes valores: a) Emissão de BDRs: Será cobrado do Investidor o valor de R$ 0,05 (cinco centavos de Real) por BDR emitido, sujeito ao valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) por solicitação de emissão. b) Cancelamento de BDRs: Será cobrado do Investidor o valor de R$ 0,05 (cinco centavos de real) por BDR cancelado, sujeito ao valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta Reais) por solicitação de cancelamento. Os encargos de emissão e cancelamento de BDRs descritos nos itens “ a” e “ b” acima terão seus valores corrigidos pelo IGP-M a partir do 3º (terceiro) ano a contar do registro do Programa na CVM e na BM&FBOVESPA e deverão ser pagos em Reais (Brasil) ou em Dólares norte-americanos (Exterior) diretamente a uma conta do Depositário, previamente a cada emissão e/ou cancelamento. c) Pagamento de Dividendos e outras Distribuições em Dinheiro: Os pagamentos em dinheiro, tais como, mas não se limitando a dividendos e rendimentos, estão sujeitos ao encargo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total bruto a ser distribuído e recebido no exterior, após dedução de taxas e impostos devidos no exterior e conversão dos valores em Dólares para Reais. d) Eventos Corporativos que impliquem na venda de Ações Representadas (ou equivalentes): No caso da ocorrência de um evento societário na Companhia, incluindo, sem limitação, aumentos de capital, bonificação, desdobramento ou subscrição, que resulte em fracionamento ou direito das Ações Representadas objeto de um BDR e que sejam levados a leilão na BM&FBOVESPA, haverá encargos de 5% (cinco por cento) sobre o valor bruto auferido na referida venda.
CONTRATO DE CUSTÓDIA. Disponível em: [•] Diretor Responsável pelo Programa A AQUISIÇÃO DE BDR NÍVEL I NÃO PATROCINADO É AUTORIZADA EXCLUSIVAMENTE PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, FUNDOS DE INVESTIMENTO E ADMINISTRADORES DE CARTEIRA E CONSULTORES DE VALORES MOBILIÁRIOS AUTORIZADOS PELA CVM, EM RELAÇÃO A SEUS RECURSOS PRÓPRIOS, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO CVM 332/00. A COMPANHIA ABERTA, COM SEDE NO EXTERIOR EMISSORA DOS VALORES MOBILIÁRIOS QUE LASTREIAM OS BDR NÃO É LISTADA NA BM&FBOVESPA OU REGISTRADA NA CVM; PORTANTO, NÃO ESTÁ SUJEITA À REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO POR REFERIDAS INSTITUIÇÕES. POR SE TRATAR DE COMPANHIA NÃO REGISTRADA NA CVM, NÃO ADOTAR PADRÕES CONTÁBEIS BRASILEIROS E NÃO ESTAR SUBMETIDA À LEGISLAÇÃO VIGENTE NO BRASIL, OS INVESTIDORES DEVERÃO AVALIAR OS RISCOS ANTES DE NEGOCIAR COM BDR NÃO PATROCINADOS. O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DIVULGADAS PELA REFERIDA COMPANHIA SERÁ DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES PELA INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA EMISSORA DOS BDRS. A BM&FBOVESPA, NÃO SE RESPONSABILIZA PELAS INFORMAÇÕES DIVULGADAS, NEM POR EVENTUAIS FALHAS NO ACESSO A ESSAS INFORMAÇÕES. O Programa está sujeito ao encargo de até R$ 0,10 (dez centavos de real) por emissão e/ou cancelamento de BDR, no entanto com objetivo de fomentar o mercado de BDRs não Patrocinados, cobraremos os seguintes valores: a) Emissão de BDRs: Será cobrado do Investidor o valor de R$ 0,05 (cinco centavos de Real) por BDR emitido, sujeito ao valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) por solicitação de emissão. b) Cancelamento de BDRs: Será cobrado do Investidor o valor de R$ 0,05 (cinco centavos de real) por BDR cancelado, sujeito ao valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta Reais) por solicitação de cancelamento. Os encargos de emissão e cancelamento de BDRs descritos nos itens “a” e “b” acima terão seus valores corrigidos pelo IGP‐M a partir do 3º (terceiro) ano a contar do registro do Programa na CVM e na BM&FBOVESPA e deverão ser pagos em Reais (Brasil) ou em Dólares norte‐ americanos (Exterior) diretamente a uma conta do Depositário, previamente a cada emissão e/ou cancelamento. c) Pagamento de Dividendos e outras Distribuições em Dinheiro: Os pagamentos em dinheiro, tais como, mas não se limitando a dividendos e rendimentos, estão sujeitos ao encargo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total bruto a ser distribuído e recebido no exterior, após dedução de taxas e impostos devidos no exterior e conversão dos valores em Dólares para Reais. d) Eventos Corporativos que impliquem na venda de Ações Repres...

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