DIRETORIA TÉCNICA - DITEC Cláusulas Exemplificativas

DIRETORIA TÉCNICA - DITEC. A AGESPISA atende 178 localidades (156 cidades e 22 povoados) com sistemas de abastecimento de água no Estado. Levando água tratada a 1.808.381 de pessoas, a empresa apresenta índice de 89% de cobertura com serviços de abastecimento de água. Em 2010, alcançou um incremento de 23.332 mil ligações no ano de 2010, totalizando 637.640 mil ligações de água em todo o Piauí. São altamente positivas as ações realizadas pela AGESPISA na área de Saneamento Básico no Estado nos últimos três anos (2010,

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  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica 5.6. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

  • DIRETORIA GERAL 6222 GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEIMT 3 - CORRENTES 3 -

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.