DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA - DIPRE Cláusulas Exemplificativas

DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA - DIPRE. A Diretoria da Presidência tem como função principal o desenvolvimento das políticas da empresa, voltadas para a obtenção das condições necessárias ao desenvolvimento das atividades ligadas a universalização do acesso a água potável e ao esgotamento sanitário no estado do Piauí. Está estruturada em um Gabinete da Presidência e assessorias, uma auditoria interna, uma ouvidoria, uma comissão permanente de licitação e um grupo executivo de licitação. O Gabinete da DIPRE deu prosseguimento, durante o ano de 2010, às suas ações características, tais como: elaboração de documentos oficiais, do tipo ofício, memorando, carta, portaria, resoluções além de publicação de extratos dos atos que assim exigem. A Assessoria de Comunicação da XXXXXXXX atuou para garantir visibilidade às ações da empresa, propiciando transparência à gestão e prestando conta aos seus usuários. AAssessoria jurídica da empresa acompanhou a tramitação de diversos processos na esfera judicial no exercício de 2010. AAuditoria Interna desenvolveu suas atividades que consistiram em análises de diversos documentos, dentre eles: faturas de serviços, faturas de compras, prestações de contas, ressarcimentos, serviços/ despesas e fundos fixos. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) realizou no exercício 71 (setenta e uma) Licitações, nas seguintes modalidades: tomadas de preços, concorrências públicas, convites e pregões presenciais, em conjunto com o Grupo Executivo de Licitações (GEL). Para melhor adequação à Lei que disciplina as concessões, foi criada na AGESPISA a Comissão para renovação das concessões municipais, com a finalidade de intermediar os contatos com as prefeituras, com vistas à renovação e assinatura de novos contratos, quando registrou a realização de novas renovações. Por sua vez, a Xxxxxxxx recebeu diversas solicitações para solução de problemas no abastecimento de água e esgotamento sanitário num total bastante considerável. Contou, também, a Diretoria da Presidência, com o apoio de colaboradores comprometidos e ciosos de suas responsabilidades na prestação de um atendimento de excelência ao cliente, de toda a empresa.

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  • Da exigência de amostra 4.2. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR 3 - CORRENTES 3 -

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.