Direção e gestão Cláusulas Exemplificativas

Direção e gestão. A CONCESSIONÁRIA deverá: Explicitar detalhadamente o organograma e as linhas de funcionamento interno para a gestão dos diferentes serviços sob sua responsabilidade. A responsabilidade dos cargos de gerenciamento propostos será refletida em suas funções, assim como nas linhas de comunicação e coordenação a serem instauradas entre os diferentes serviços contratados. Contará com um Gerente/Diretor como responsável final por todos os serviços, independentemente destes serem prestados diretamente ou por meio de empresas Subcontratadas. Contará com uma equipe responsável pelo gerenciamento e coordenação dos diversos serviços. Comunicar ao PODER CONCEDENTE qualquer mudança na estrutura proposta, sendo que o fluxo de informações deverá ser permanentemente atualizado. Elaborar um documento sobre a “Política da Empresa”, com especial referência aos objetivos e aos meios para atingi-los, assim como o tempo previsto na obtenção dos resultados propostos. Emitir todos os informes solicitados pelo PODER CONCEDENTE para que esta acompanhe o andamento dos serviços prestados. Tais informes deverão obedecer à periodicidade que for estabelecida pelo PODER CONCEDENTE, contendo todos os detalhes específicos de cada um dos serviços reunidos nas Especificações Técnicas correspondentes. Coordenar e estabelecer mecanismos adequados de coordenação com as empresas Subcontratadas assim como propor linhas de comunicação com a Direção da Unidade de Saúde. Utilizar as técnicas de trabalho, de gestão, e materiais mais atualizados e inovadores para a prestação dos diferentes serviços, permitindo aperfeiçoamento dos resultados, devendo mantê-los atualizados durante a vigência do CONTRATO. Informar imediatamente o PODER CONCEDENTE, sobre quaisquer acontecimentos detectados que possam afetar a prestação dos serviços. Estabelecer linhas de comunicação visando difundir a informação de maneira adequada entre seus prepostos e os funcionários da Unidade de Saúde e os prestadores de serviços. Assegurar que as medidas de correção oportunas sejam adotadas as suas custas.

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  • QUADRO DE AVISOS As empresas se obrigam, quando solicitadas, a afixar no quadro de avisos as notícias da respectiva entidade sindical profissional, dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos sócios e superiores das empresas.

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  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT Distrito/Região: Todos Concelho: Todos Freguesia: Todas

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.