Common use of DIRIGENTE SINDICAL Clause in Contracts

DIRIGENTE SINDICAL. Concede-se aos dirigentes sindicais eleitos, titulares ou suplentes em exercício, limitados ao número de 01 (um) por empresa e resguardada a base territorial dos sindicatos profissionais que assinam esta CCT, licença remunerada para o exercício da atividade sindical, sem prejuízo do seu tempo de serviço, do período de férias, do pagamento do salário mensal (jornada normal), décimo - terceiro salário e outros benefícios decorrentes do contrato de trabalho, tais como vale-refeição e/ou cesta básica, adicional de periculosidade (a partir de 1º de março/2013), bem como o ticket, com a ressalva do parágrafo sexto da cláusula -ticket-refeição-. A requisição da licença, por escrito, será dirigida à empresa pelo presidente do sindicato ou seu substituto legal no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecederem ao início da referida licença.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho