GARANTIAS SINDICAIS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS SINDICAIS. O dirigente sindical, no exercício de sua função, desejando manter contato com a empresa de sua base territorial, terá garantido o atendimento pelo representante legal que a empresa designar.
GARANTIAS SINDICAIS. As empresas franqueiam e autorizam o acesso ao canteiro de obras pelo diretor do sindicato profissional, ou deseu representante legal, devidamente revestidos dos Equipamentos de Segurança previstos para o local, e sem perturbar o bom andamento dos serviços e desde que comunique a empresa, e na impossibilidade desta aosindicato patronal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
GARANTIAS SINDICAIS. Concede-se ao dirigente sindical ou ao suplente em exercício, limitado ao número de 1 (um) por empresa, licença remunerada de até 2 (dois) dias por mês, para o exercício de atividade sindical, sem prejuízo de seu tempo de serviço, do período de férias, do pagamento do 13 o salário e do repouso remunerado. A requisição da licença, por escrito, será dirigida à empresa pelo presidente da Entidade Profissional ou seu substituto legal, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
GARANTIAS SINDICAIS. O dirigente sindical, no exercício de sua função, desejando manter contato com as empresas, desde que previamente agendado, terá garantido o atendimento pelo representante que a empresa designar.
GARANTIAS SINDICAIS. 64.1 Assegura-se o direito de visita dos dirigentes sindicais ao local de trabalho dos empregados da categoria profissional, no máximo uma vez por mês e mediante prévio entendimento com a administração da empresa, quanto à data, ao horário de visita e à especificação do assunto a ser tratado.
GARANTIAS SINDICAIS. O Dirigente Xxxxxxxx no exercício de sua função representativa, terá acesso garantido pelas empresas, para manter contato ou realizar reunião com seus empregados, podendo ainda se fazer acompanhar de assessor.
GARANTIAS SINDICAIS. O dirigente sindical no exercício de sua função de representante da categoria terá acesso garantido às empresas, para manter contato ou realizar reuniões com seus empregados.
GARANTIAS SINDICAIS. Será permitido o acesso dos dirigentes sindicais ou de seus representantes, às empresas para fiscalizarem o cumprimento desta Convenção.
GARANTIAS SINDICAIS. O Dirigente Xxxxxxxx, no exercício de sua função, desejando manter contato com as empresas de sua base territorial, terá garantido atendimento pelo representante que as empresas designarem. O Dirigente Xxxxxxxx poderá fazer-se acompanhar de assessor.
GARANTIAS SINDICAIS. Os dirigentes Sindicais em exercício, terão acesso aos canteiros de obra, em horários em que haja expediente de trabalho para inspeção das condições de trabalho dos empregados, após contato inicial com o responsável pelo canteiro de obra e após apresentar delegação explícita para realizar a inspeção. Será permitida a sindicalização dentro da empresa sendo livre o acesso ao dirigente sindical para apresentar para esse fim, propostas aos empregados, sendo 01(uma) vez por ano.