EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. No caso de extinção do estabelecimento, a legislação permite que seja feita a transferência do empregado, independentemente de sua anuência. O conceito de estabelecimento é de que ele seja a unidade de produção, o conjunto formado por bens materiais, imateriais e pessoais em determinado local pertencentes a uma pessoa jurídica ou física. A empresa pode ter um ou vários estabelecimentos. Assim, a transferência somente se justifica no caso de supressão do estabelecimento e não da atividade, pois no caso de supressão desta não há como ser feita a transferência, devendo ser feita rescisão de contrato do trabalho. Havendo vários estabelecimentos na mesma localidade, não há necessidade de ser efetivada a transferência, pois poderá ser feito o simples deslocamento do empregado para outro estabelecimento indicado pela empresa. Desta forma, a transferência por extinção de estabelecimento somente se opera quando não há outro estabelecimento na mesma localidade, o que implica a mudança de residência ou do domicílio do empregado.
EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. A extinção do estabelecimento confere ao empregador o direito de transferir seus empregados, com a única restrição relativa aos estáveis. Trata-se de hipótese que a lei admite o “jus variandi”. Não cabe perquirir dos motivos do fechamento do estabelecimento, tampouco pode o empregado recusar-se a acatar a ordem de transferência, não importando os motivos e por mais importantes que se revelem. É um direito do empregador, a menos que se configure o abuso, isto é, a transferência é geral e indiscriminada ou não. No que respeita a estabilidade DECENAL, prescreve o artigo 497 da CLT: Art. 497 da CLT. – Extinguindo-se a empresa. Sem a ocorrência de motivo força maior ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro. Quanto às limitações ou restrições à despedida, em sua grande maioria sem definição de tempo de proteção como: a) aprendiz; b) deficiente físico; c) despedidas discriminatórias da Lei 9029, bem como as criadas por jurisprudência como virus HIV, Epilepsia e outras doenças não há se falar em indenização outra que não decorra de uma despedida imotivada. Súmula do TST Nº 369 - DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 34, 35, 86, 145 e 266 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005

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  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: