Dispensa de Registro. A Emissão dos CRA é realizada em conformidade com a Instrução CVM 476 e está automaticamente dispensada de registro de distribuição na CVM. Não obstante, a Oferta deverá ser registrada perante a ANBIMA, nos termos do artigo 4º, inciso I e parágrafo único, e Capítulo VI do Código ANBIMA, exclusivamente para fins de envio de informações para a base de dados da ANBIMA.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio, Primeiro Aditamento Ao Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Dispensa de Registro. A Emissão dos CRA é realizada em conformidade com a Instrução CVM 476 e está automaticamente dispensada de registro de distribuição na CVM. Não obstante, a Oferta deverá ser registrada perante a ANBIMA, nos termos do artigo 4º, inciso I e parágrafo único, e Capítulo VI do Código ANBIMAANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas, vigente desde 03 de junho de 2019, exclusivamente para fins de envio de informações para a base de dados da ANBIMA.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Dispensa de Registro. A Emissão dos CRA é realizada em conformidade com a Instrução CVM 476 e está automaticamente dispensada de registro de distribuição na CVM. Não obstante, a Oferta deverá ser registrada perante a ANBIMA, nos termos do artigo 4º, inciso I e parágrafo único, e Capítulo VI do Código ANBIMA, exclusivamente para fins de envio de informações para a base de dados da ANBIMA.
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Samples: Primeiro Aditamento Ao Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio