Disponibilização da Produção Cláusulas Exemplificativas

Disponibilização da Produção. 17.5. É assegurada ao Contratado a livre disposição dos volumes de Petróleo e Gás Natural a ele conferidos, ressalvado o disposto no parágrafo 17.7.
Disponibilização da Produção. 12.3. A propriedade dos volumes de Petróleo e Gás Natural medidos nos termos do parágrafo 12.1 será conferida ao Concessionário no Ponto de Medição da Produção.
Disponibilização da Produção. A propriedade dos volumes de Petróleo e Gás Natural medidos nos termos do parágrafo 12.1 será conferida ao Concessionário no Ponto de Medição da Produção. A quantificação dos volumes estará sujeita, a qualquer tempo, à fiscalização e às correções previstas na Legislação Aplicável.
Disponibilização da Produção. É assegurada ao Contratado a livre disposição dos volumes de Petróleo e Gás Natural a ele conferidos, ressalvado o disposto no parágrafo 13.7. A disponibilização dos volumes de Petróleo e Gás Natural produzidos será realizada em conformidade com o Acordo de Disponibilização da Produção de Petróleo ou de Gás Natural a ser celebrado entre os Consorciados antes do início da Produção, inclusive de Testes de Longa Duração.
Disponibilização da Produção. A propriedade dos volumes de Petróleo e Gás Natural medidos nos termos do parágrafo 17.1 será conferida ao Contratado no Ponto de Partilha da Produção. Observados o disposto no parágrafo 17.8, é assegurado ao Contratado a livre disposição dos volumes de Petróleo e Gás Natural, por ele recebidos. A disponibilização do volume de Petróleo e Gás Natural produzidos será realizada de acordo com as diretrizes do Anexo VII - Procedimentos para Apuração do Custo e do Excedente em Óleo, e em conformidade com o Acordo de Disponibilização da Produção a ser celebrado entre os Consorciados antes do início de qualquer produção. Enquanto o acordo de que trata o caput não for celebrado, aplicar-se-ão os princípios definidos no Anexo XI – Regras do Consórcio.
Disponibilização da Produção. 17.5 A propriedade dos volumes de Petróleo e Gás Natural medidos nos termos do parágrafo 17.1 será conferida ao Contratado no Ponto de Partilha da Produção.
Disponibilização da Produção. 8.9. A propriedade dos volumes de Petróleo e Gás provenientes de Xisto medidos nos termos do parágrafo 8.1 será conferida ao Concessionário no Ponto de Medição da Produção.

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  • DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O Edital poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90.010- 190, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Serviços – Licitações. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: