DISPOSIÇOES GERAIS. 19.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições desta CARTA CONVITE, e/ou que divergirem das normas da Lei 8.666/93 e suas alterações; 19.2. A qualquer tempo, a presente licitação poderá ser revogada ou anulada, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, respectivamente, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93 e suas alterações; 19.3. Reserva-se ao Município o direito de aceitar uma ou mais propostas ou rejeitar todas; 19.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, aplicando as disposições da Lei 8.666/93, sujeitando-se todos os licitantes aos termos e condições do presente Edital e seus anexos, devendo cumpri-lo fielmente em seus detalhes e especificações; 19.5. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste Edital, serão atendidos na Secretaria de Finanças e Administração do Município, sito a Xx. 00 xx xxxxxxx, 000, das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 15h00min, ou pelo fone 00-0000-0000, para esclarecimentos necessários; 19.6. O licitante ao entregar os envelopes de habilitação e proposta está implicitamente concordando e declarando ser conhecedor de todas as disposições contidas no presente Edital, desde que transcorrido o prazo estabelecido no art. 41, parágrafo 2º da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94; 19.7. Para fins de julgamento e classificação, o valor total proposto por cooperativa de trabalho, será acrescido de 15% (quinze por cento), face ao disposto no art. 22, inciso IV, da lei 8212/91, alterada pela lei 9.876/99, que dispõe sobre contribuição previdenciária; 19.8. Sendo vencedora do certame cooperativa de trabalho, a contratação será firmada pelo valor da proposta apresentada por esta, uma vez que o percentual de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal deverá ser recolhido pela Pref. Municipal, a titulo de contribuição à Seguridade Social; 19.9. Faz parte integrante e inseparável do presente Edital: 19.9.1 Anexo I: Memorial descritivo; 19.9.2 Anexo II: Modelo da Proposta; 19.9.3 Anexo IV – Minuta de Contrato; São Martinho da Serra, 11 de Março de 2014. Este processo foi analisado, sob o prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por esta Assessoria Jurídica, podendo ter regular prosseguimento, nos termos da Lei. ITEM PEÇAS Cód. Quant Un. 01 Lâmina frontal reta 2,50m 12706157 01 Pç 02 Reparo da caçamba 2530107 02 Xx 00 Xxxxxx xx xxxxx 0000000 02 Pç 04 Reparo da direção 12706120 02 Xx
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Samples: Carta Convite
DISPOSIÇOES GERAIS. 19.113.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer Além das disposições desta CARTA CONVITEcontidas neste termo, e/ou que divergirem das normas o mesmo é vinculado às cláusulas do edital, e seus anexos.
13.2. O Departamento de Compras do Município de Ubaíra, através da Lei 8.666/93 e suas alterações;
19.2servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, foi responsável pela cotação de preços. A qualquer tempocotação foi feita no Banco de Preços Nacional e em pesquisa no mercado local. O MUNICÍPIO DE UBAÍRA - BA com sede na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, a presente X/X, Xxxxxx, na cidade de UBAÍRA - BA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.910.690/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 0161272851, através FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBAÍRA, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 11.242.996/0001-68, representado pela Xxxxxxx, Xx.ª XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portadora do RG n° 13.450.654-50 SSP/BA, aqui denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação poderá ser revogada ou anuladana modalidade de Pregão, por motivo na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 059/2023, Processo Administrativo xxx/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de interesse público ou por ilegalidadedireito privado, respectivamentecom sede na , inscrita no todo ou em parteCNPJ/MF sob nº. / - , sem que isso implique neste ato representada pelo Senhor(a) , portador do RG nº e CPF nº , atendendo as condições previstas no direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
19.3. Reserva-se ao Município o direito de aceitar uma ou mais propostas ou rejeitar todas;
19.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, aplicando as disposições da Lei 8.666/93edital, sujeitando-se todos os licitantes aos termos as partes às normas constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e condições do presente Edital suas alterações, no Decreto Municipal n.º 052/2014, no Decreto Municipal n.º 046/2020, e seus anexos, devendo cumpri-lo fielmente em seus detalhes e especificações;
19.5. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste Edital, serão atendidos na Secretaria de Finanças e Administração do Município, sito a Xx. 00 xx xxxxxxx, 000, das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 15h00min, ou pelo fone 00-0000-0000, para esclarecimentos necessários;
19.6. O licitante ao entregar os envelopes de habilitação e proposta está implicitamente concordando e declarando ser conhecedor de todas conformidade com as disposições contidas no presente Edital, desde que transcorrido o prazo estabelecido no art. 41, parágrafo 2º da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94;
19.7. Para fins de julgamento e classificação, o valor total proposto por cooperativa de trabalho, será acrescido de 15% (quinze por cento), face ao disposto no art. 22, inciso IV, da lei 8212/91, alterada pela lei 9.876/99, que dispõe sobre contribuição previdenciária;
19.8. Sendo vencedora do certame cooperativa de trabalho, a contratação será firmada pelo valor da proposta apresentada por esta, uma vez que o percentual de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal deverá ser recolhido pela Pref. Municipal, a titulo de contribuição à Seguridade Social;
19.9. Faz parte integrante e inseparável do presente Editalseguir:
19.9.1 Anexo I: Memorial descritivo;
19.9.2 Anexo II: Modelo da Proposta;
19.9.3 Anexo IV – Minuta de Contrato; São Martinho da Serra, 11 de Março de 2014. Este processo foi analisado, sob o prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por esta Assessoria Jurídica, podendo ter regular prosseguimento, nos termos da Lei. ITEM PEÇAS Cód. Quant Un. 01 Lâmina frontal reta 2,50m 12706157 01 Pç 02 Reparo da caçamba 2530107 02 Xx 00 Xxxxxx xx xxxxx 0000000 02 Pç 04 Reparo da direção 12706120 02 Xx
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇOES GERAIS. 19.116.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem As instituições financeiras terão o prazo de atender quaisquer das disposições desta CARTA CONVITE05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso, econtados a partir da publicação da decisão na Empresa Jornalística Folhaminas Ltda e será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Passos e na Câmara Municipal de Passos, conforme disposto no Art. 37, caput, da Constituição Federal e Art. 101 c/ou que divergirem das normas c Art. 6º da ADT da Lei 8.666/93 Orgânica do Município, bem como no site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, acessando o link “Editais de Chamamento Pùblico e suas alterações;
19.2. A qualquer tempo, a presente licitação poderá ser revogada ou anulada, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, respectivamente, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
19.3. Reserva-se ao Município o direito de aceitar uma ou mais propostas ou rejeitar todas;
19.4Credenciamento” xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/0/ referente à inabilitação dos interessados. Os casos omissos recursos serão resolvidos apreciados pela Comissão de LicitaçãoCredenciamento, aplicando as disposições no mesmo prazo.
16.2. Fica reservada ao Município a faculdade de revogar o credenciamento, de acordo com a oportunidade e conveniência da Lei 8.666/93Administração, sujeitandosem assistir aos interessados qualquer direito à indenização, assegurado o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório.
16.3. As informações acerca deste instrumento convocatório poderão ser obtidas através do e-se todos os licitantes aos termos e condições do presente Edital e seus anexos, devendo cumpri-lo fielmente em seus detalhes e especificações;mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
19.516.4. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos Constituem anexos deste Edital, serão atendidos na Secretaria dele fazendo parte integrante: ANEXO I – Modelo de Finanças e Administração Carta Proposta do Município, sito a Xx. 00 xx xxxxxxx, 000, das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 15h00min, ou pelo fone 00-0000-0000, para esclarecimentos necessários;
19.6. O licitante ao entregar os envelopes Credenciamento; ANEXO II - Termo de habilitação e proposta está implicitamente concordando e declarando ser conhecedor de todas as disposições contidas no presente Edital, desde que transcorrido o prazo estabelecido no art. 41, parágrafo 2º da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94;
19.7. Para fins de julgamento e classificação, o valor total proposto por cooperativa de trabalho, será acrescido de 15% (quinze por cento), face ao disposto no art. 22, inciso IV, da lei 8212/91, alterada pela lei 9.876/99, que dispõe sobre contribuição previdenciária;
19.8. Sendo vencedora do certame cooperativa de trabalho, a contratação será firmada pelo valor da proposta apresentada por esta, uma vez que o percentual de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal deverá ser recolhido pela Pref. Municipal, a titulo de contribuição à Seguridade Social;
19.9. Faz parte integrante e inseparável do presente Edital:
19.9.1 Anexo I: Memorial descritivo;
19.9.2 Anexo II: Modelo da Proposta;
19.9.3 Anexo IV – Referência; ANEXO III - Minuta de Contrato; São Martinho ANEXO IV - Modelo de Declaração para Fins de Habilitação; ANEXO V – Modelo de Declaração Não Possuir Servidor Público; ANEXO VI- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da SerraHabilitação; ANEXO VII – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME e/ou EPP; ANEXO VIII – Lei nº3.646, 11 de Março 24 de 2014agosto de 2021. Este processo foi analisadoANEXO IX– Decreto nº446, sob o prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por esta Assessoria Jurídica, podendo ter regular prosseguimento, nos termos da Lei. ITEM PEÇAS Cód. Quant Un. 01 Lâmina frontal reta 2,50m 12706157 01 Pç 02 Reparo da caçamba 2530107 02 Xx 00 Xxxxxx xx xxxxx 0000000 02 Pç 04 Reparo da direção 12706120 02 Xxde 17 de setembro de 2021.
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DISPOSIÇOES GERAIS. 19.113.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer Além das disposições desta CARTA CONVITEcontidas neste termo, e/ou que divergirem das normas da Lei 8.666/93 o mesmo é vinculado às cláusulas do edital, e suas alterações;seus anexos.
19.213.2. O Departamento de Compras do Município de Ubaíra, através do servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, foi responsável pela cotação de preços. A qualquer tempocotação foi feita no Banco de Preços Nacional e em pesquisa no mercado afeto. O MUNICÍPIO DE UBAÍRA - BA com sede na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, a presente X/X, Xxxxxx, na cidade de UBAÍRA - BA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.910.690/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 0161272851, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBAÍRA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°. 30.300.780/0001-56, representado pelo Gestor XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 06.411.355-80 SSP/BA, aqui denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação poderá ser revogada ou anuladana modalidade de Pregão, por motivo na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 060/2023, Processo Administrativo 328/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de interesse público ou por ilegalidadedireito privado, respectivamentecom sede na , inscrita no todo ou em parteCNPJ/MF sob nº. . . / - , sem que isso implique neste ato representada pelo Senhor(a) , portador do RG nº e CPF nº , atendendo as condições previstas no direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
19.3. Reserva-se ao Município o direito de aceitar uma ou mais propostas ou rejeitar todas;
19.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, aplicando as disposições da Lei 8.666/93edital, sujeitando-se todos os licitantes aos termos as partes às normas constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e condições do presente Edital suas alterações, no Decreto Municipal n.º 052/2014, no Decreto Municipal n.º 046/2020, e seus anexos, devendo cumpri-lo fielmente em seus detalhes e especificações;
19.5. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste Edital, serão atendidos na Secretaria de Finanças e Administração do Município, sito a Xx. 00 xx xxxxxxx, 000, das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 15h00min, ou pelo fone 00-0000-0000, para esclarecimentos necessários;
19.6. O licitante ao entregar os envelopes de habilitação e proposta está implicitamente concordando e declarando ser conhecedor de todas conformidade com as disposições contidas no presente Edital, desde que transcorrido o prazo estabelecido no art. 41, parágrafo 2º da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94;
19.7. Para fins de julgamento e classificação, o valor total proposto por cooperativa de trabalho, será acrescido de 15% (quinze por cento), face ao disposto no art. 22, inciso IV, da lei 8212/91, alterada pela lei 9.876/99, que dispõe sobre contribuição previdenciária;
19.8. Sendo vencedora do certame cooperativa de trabalho, a contratação será firmada pelo valor da proposta apresentada por esta, uma vez que o percentual de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal deverá ser recolhido pela Pref. Municipal, a titulo de contribuição à Seguridade Social;
19.9. Faz parte integrante e inseparável do presente Editalseguir:
19.9.1 Anexo I: Memorial descritivo;
19.9.2 Anexo II: Modelo da Proposta;
19.9.3 Anexo IV – Minuta de Contrato; São Martinho da Serra, 11 de Março de 2014. Este processo foi analisado, sob o prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por esta Assessoria Jurídica, podendo ter regular prosseguimento, nos termos da Lei. ITEM PEÇAS Cód. Quant Un. 01 Lâmina frontal reta 2,50m 12706157 01 Pç 02 Reparo da caçamba 2530107 02 Xx 00 Xxxxxx xx xxxxx 0000000 02 Pç 04 Reparo da direção 12706120 02 Xx
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇOES GERAIS. 19.1. Não serão consideradas 5.1 – Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente instrumento, constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas, que poderão se exigidas a qualquer tempo.
5.2 – Os serviços objeto deste instrumento, deverão atender as propostas que deixarem prescrições de atender quaisquer das disposições desta CARTA CONVITEpermissividade conforme Lei 8.112/90, Lei 8.213/91 e pela Lei 9.656/98.
5.3 – Nenhum empregado e/ou assessor poderá a critério próprio solicitar atendimento de acidente de trabalho sem que divergirem antes tenha cumprido todos os requisitos para preenchimento da documentação relativa ao acidente do trabalho junto à DGC-RH – Gerência de Recursos Humanos – CELGPAR
5.4 – A CELGPAR poderá fiscalizar, através de sua auditoria ou terceirizada, as contas das normas faturas apresentadas, analisando os valores conforme item 2.4 deste Convênio.
5.5 – Em caso de cobrança pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de valores decorrentes da Lei 8.666/93 utilização do SUS – Sistema Único de Saúde pelos beneficiários do presente Convênio (empregados, administradores e suas alterações;
19.2. A qualquer tempoassessores) para realização de procedimentos em razão de acidente do trabalho, a CELGPAR efetuara o reembolso das referidas despesas na forma do item 3.1 e 3.2 deste Convênio.
5.6 – Em caso de acidente grave em que não se puder colher todas as informações de imediato, a CELGPAR comunicará a VIVACOM o fato e liberará o atendimento.
5.7 – A VIVACOM contará com as seguintes Coordenações Internas para gerir o presente licitação poderá ser revogada ou anuladaConvênio: Coordenação de Relacionamentos (62 3238-8630), por motivo Coordenação Financeira (62 3238-8615), Coordenação de interesse público ou por ilegalidadeAssistência à saúde (62 3238-8650) e Coordenação de Pessoas e Controle Interno (62 3238-8602), respectivamente, no todo ou sendo que em parte, sem que isso implique no direito horário não comercial a CELGPAR deverá fazer contato pelos telefones de indenização ou reclamação de qualquer natureza, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.666/93 plantão: 00 0000-0000 e suas alterações;
19.3. Reserva-se ao Município o direito de aceitar uma ou mais propostas ou rejeitar todas;
19.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, aplicando as disposições da Lei 8.666/93, sujeitando-se todos os licitantes aos termos e condições do presente Edital e seus anexos, devendo cumpri-lo fielmente em seus detalhes e especificações;
19.5. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste Edital, serão atendidos na Secretaria de Finanças e Administração do Município, sito a Xx. 00 xx xxxxxxx, 000, das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 15h00min, ou pelo fone 00-0000-0000. A CELGPAR elege como gestores e operadores do presente Convênio o Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx França (62 98427-2483) e a Sr. ª Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx (62 98447-8969).
5.8 – Caso algum empregado, para esclarecimentos necessários;
19.6. O licitante ao entregar os envelopes de habilitação e proposta está implicitamente concordando e declarando ser conhecedor de todas as disposições contidas no presente Edital, desde que transcorrido o prazo estabelecido no art. 41, parágrafo 2º administrador ou assessor da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94;
19.7. Para fins de julgamento e classificação, o valor total proposto por cooperativa de trabalho, será acrescido de 15% (quinze por cento), face ao disposto no art. 22, inciso IV, CELGPAR não associado da lei 8212/91, alterada pela lei 9.876/99, que dispõe sobre contribuição previdenciária;
19.8. Sendo vencedora do certame cooperativa VIVACOM venha a sofrer acidente de trabalho, a contratação será firmada pelo valor da proposta apresentada por estaVIVACOM, uma vez que sem obrigação de resultado, se compromete a negociar o percentual de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal deverá ser recolhido pela Pref. Municipal, atendimento deste junto a titulo de contribuição à Seguridade Social;
19.9. Faz parte integrante e inseparável do presente Edital:
19.9.1 Anexo I: Memorial descritivo;
19.9.2 Anexo II: Modelo da Proposta;
19.9.3 Anexo IV – Minuta de Contrato; São Martinho da Serra, 11 de Março de 2014. Este processo foi analisado, sob o prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por esta Assessoria Jurídica, podendo ter regular prosseguimentorede credenciada, nos termos valores praticados pela(s) tabela(s) de preço(s) vigente(s).
5.8.1 – Nestes casos, cabe a VIVACOM proceder a auditoria médica das faturas apresentadas pelo prestador a CELGPAR.
5.9 – O presente Xxxxxxxx será regido, no que couber, pela Lei nº 13.303/2016 e pelo RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Lei. ITEM PEÇAS Cód. Quant Un. 01 Lâmina frontal reta 2,50m 12706157 01 Pç 02 Reparo Companhia CELG de Participações – CELGPAR
5.10 – As omissões, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas por analogia aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos, pelas disposições constitucionais pertinentes e princípios da caçamba 2530107 02 Xx 00 Xxxxxx xx xxxxx 0000000 02 Pç 04 Reparo da direção 12706120 02 XxTeoria Geral dos Contratos.
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Samples: Service Agreement