Disposição pela ANP das Áreas Devolvidas. O Concessionário não terá qualquer direito com relação às parcelas devolvidas nos termos desta Cláusula Terceira, podendo a ANP, a partir da data da devolução, dispor das mesmas a seu exclusivo critério, inclusive para efeito de novas licitações.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural
Disposição pela ANP das Áreas Devolvidas. O Concessionário não terá qualquer direito com relação às parcelas devolvidas aos Blocos devolvidos nos termos desta Cláusula Terceira, podendo a ANP, a partir da data da devolução, dispor das mesmas dos mesmos a seu exclusivo critério, inclusive para efeito de novas licitações.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração, Desenvolvimento E Produção De Petróleo E Gás Natural