Disposição pela ANP das Áreas Devolvidas. A ANP, uma vez notificada pelo Concessionário da devolução de área exploratória ou após iniciado o processo de devolução de áreas em Desenvolvimento ou Produção, poderá delas dispor, inclusive para efeito de novas licitações.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contract of Concession for Exploration and Production of Oil and Natural Gas
Disposição pela ANP das Áreas Devolvidas. A ANP, uma vez notificada pelo Concessionário da devolução de área exploratória ou após iniciado o processo de devolução de áreas em Desenvolvimento ou Produção, poderá delas dela dispor, inclusive para efeito de novas licitações.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Disposição pela ANP das Áreas Devolvidas. A ANP, uma vez notificada pelo Concessionário da devolução de área exploratória ou após iniciado o processo de devolução de áreas em Desenvolvimento ou Produçãoáreas, poderá delas dispordispor a seu exclusivo critério, inclusive para efeito de novas licitações.
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