DA EMPRESA CONTRATADA. 8.2.1. Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
8.2.2. Executar os serviços, nos prazos estabelecidos, devidamente conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as especificações descritas na Ordem de Serviço;
8.2.3. Comunicar ao fiscal, imediatamente, os motivos que venham a impossibilitar a execução dos serviços;
8.2.4. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultados de má execução, bem como eventuais danos causados aos veículos enquanto sob sua posse;
8.2.5. Atender somente os serviços solicitados por meio de requisição devidamente assinada por servidor designado do TJAC;
8.2.6. Executar o objeto licitado em suas instalações, utilizando os seus próprios empregados e equipamentos, assumindo total responsabilidade pelos encargos administrativos, por todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, não gerando vínculo empregatício entre o TJAC e o pessoal utilizado para execução dos serviços;
8.2.7. Pagar todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual ou municipal, em vigor ou que venham a ser criados durante a vigência do Contrato, bem como quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados;
8.2.8. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.9. Estar sempre disponível para atender às solicitações do TJAC, responsabilizando-se pela guarda e conservação dos veículos, obrigando-se a devolvê-los em perfeito estado de funcionamento;
8.2.10. Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza;
8.2.11. Fornecer os serviços com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis;
8.2.12. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, atendendo prontamente a todas as reclamações;
8.2.13. Comunicar imediatamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
8.2.14. Fi...
DA EMPRESA CONTRATADA. 4.1. A empresa deverá estar em dia com as obrigações fiscais na data da Dispensa, devendo comprovar regularidade com:
4.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, podendo ser substituído pela última alteração;
4.1.3. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, bem como com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, mediante apresentação da Certidão de Situação Fiscal, independentemente da localização da sede ou filial do licitante;
4.1.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante;
4.2. As referidas certidões serão consultadas eletronicamente pelo BADESUL devendo estar vigentes.
DA EMPRESA CONTRATADA. A contratada deve ter experiência na elaboração de projetos executivos de arquitetura e engenharia, devidamente comprovada por acervo técnico nas especialidades: • Projetos Arquitetônicos • Projetos Estruturas Prediais • Projetos de Instalações Hidrossanitárias Prediais • Projetos Elétricos Prediais • Gerenciamento e Coordenação de Equipes de Engenharia e Arquitetura na elaboração de projetos de construção civil Além disto, deverá possuir profissionais habilitados nas áreas específicas dos projetos componentes deste TR, com comprovação de experiência através de acervo técnico dos sistemas CAU/CREA. A entrega da proposta implica na aceitação integral e irretratável das condições técnicas e dos termos do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis. Deverá ser detalhada a estimativa total bem como a composição da equipe a participar do trabalho (equipe técnica e equipe de apoio) e colocada à disposição para a execução dos serviços, bem como as funções atribuídas a cada membro da equipe.
DA EMPRESA CONTRATADA. ORQUESTRA MUNIQUE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 09.115.076/0001-37, localizada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 363, Bairro Sunti, Concordia/SC, CEP 89.708-003.
DA EMPRESA CONTRATADA. TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, empresa inscrita no sob nº 05.757.597/0002-18, localizada na Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 301301-74.
DA EMPRESA CONTRATADA. MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrita no CNPJ sob o número 61.074.175/0001-38, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 14261, Andar 17 ao 21, ala A, Vila Gertrudes, no município de São Paulo/SP, CEP: 04.794-000.
DA EMPRESA CONTRATADA. 7.1- Para a realização dos serviços será contratada a empresa: • Razão Social – Global Business Consultoria Empresarial Ltda • CNPJ – 09.107.206/0001-90
DA EMPRESA CONTRATADA. 14.1.1 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público.
14.1.2 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à Prefeitura Municipal de Saquarema – PMS ou a terceiros, provenientes da prestação dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Poder Público licitante.
14.1.3 - Executar o objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
14.1.4 - Manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital em compatibilidade com as obrigações assumidas.
14.1.5 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo.
14.1.6 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo.
DA EMPRESA CONTRATADA. Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelo CONSIGNANTE;
DA EMPRESA CONTRATADA i. Compor equipe técnica interdisciplinar competente para a realização do diagnóstico so- cioterritorial, sob responsabilidade técnica de profissional de nível superior de uma das categorias de referência para a gestão do Suas, conforme art. 3º da Resolução CNAS 17/2011, com experiência de atuação em equipe permanente ou de assessoria temporária no Sistema Único de Assistência Social, bem como complementada com profissionais conhecimento e experiência contemplando análise estatística de dados e o georreferen- ciamento de informações.
ii. Fornecer os recursos tecnológicos, equipamentos, instalações, equipamentos de prote- ção, treinamento de biossegurança de acordo com as regras sanitárias locais, remunera- ção e recolhimento dos tributos incidentes para o bom transcurso da realização do diag- nóstico pela equipe formada.
iii. Cumprir o cronograma de trabalho previsto, submetendo à aprovação do contratante, qualquer proposta de alteração, inclusão ou exclusão de tarefa de etapa prevista.
iv. Atender sempre que necessário e nos termos dos princípios da administração pública demandas do órgão gestor da assistência social, responsável pela contratação da reali- zação deste diagnóstico.
v. Toda referência pública sobre a realização e o resultado deste diagnóstico deve menci- onar o seu caráter público e sua realização conjunta com o órgão gestor da assistência social, responsável pela contratação da realização deste diagnóstico, sem prejuízo da especificação das diferentes tarefas executadas.
vi. Prestar contas da execução das tarefas para perceber o repasse de pagamento a que fizer jus na etapa de realização, mediando o cronograma de desembolso.
vii. Cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e outras instruções sobre sigilo de informações e privacidade de atendimentos previstos para o serviço pú- blico e a Política de Assistência Social.