Disposição Final definição

Disposição Final informar os locais de lançamento dos efluentes nos corpos d’água receptores.
Disposição Final. ATERRO MUNICIPAL UBERABA, TECNOLOGIA E NOVO ATERRO 14
Disposição Final. Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97 GrupoA – Resíduos potencialmente infectantes

Examples of Disposição Final in a sentence

  • Os programas do setor de resíduos sólidos são elencados a seguir: Programa de Fortalecimento da Gestão do Setor de Resíduos Sólidos; Programa de Redução da Geração/Segregação de Resíduos Sólidos Urbanos; Programa Relativo à Coleta Seletiva; Programa Relativo à Coleta Convencional; Programa de Gestão dos Resíduos Domiciliares Especiais e dos Resíduos de Fontes Especiais; Programa de Disposição Final.

  • Fundação Estadual do Meio Ambiente ou órgão similar, no caso da empresa licitante possuir sede noutro Estado, em nome da empresa licitante e em vigor, atestando a existência de estudos e/ou trabalhos para fins de implantação das instalações atinentes às atividades de Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais (Aterro Sanitário), ou LAO para sistemas já implantados.

  • Os serviços delegados na Cláusula Primeira deverão ser prestados de acordo com o que se encontra previsto nos Planos Municipais de Transbordo, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos, aprovados por meio do Decreto Municipal nº , de / / .

  • Os programas do setor de resíduos sólidos são elencados a seguir: • Programa de Fortalecimento da Gestão do Setor de Resíduos Sólidos; • Programa de Redução da Geração/Segregação de Resíduos Sólidos Urbanos; • Programa Relativo à Coleta Seletiva; • Programa Relativo à Coleta Convencional; • Programa de Gestão dos Resíduos Domiciliares Especiais e dos Resíduos de Fontes Especiais; • Programa de Disposição Final.

  • Quando o escopo/abrangência do projeto for exclusivamente Tratamento e Disposição Final não serão incluídos os demais serviços no objeto da concessão.


More Definitions of Disposição Final

Disposição Final ato de colocar os resíduos, em locais ou instalações previamente preparados para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a legislação vigente;
Disposição Final consiste na disposição de rejeitos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº 358/05. RESÍDUOS GRUPO A Obs.: os resíduos pertencentes ao Grupo A do Anexo I da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005, não podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados, inclusive para alimentação animal. SUBGRUPO A1 Obs: os resíduos pertencentes ao Grupo A1 do Anexo I da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005, devem ser submetidos a processo de tratamento que promova redução de carga microbiana compatível com nível III de inativação e devem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de resíduos dos serviços de saúde. SUBGRUPO A2 Obs.: os resíduos pertencentes ao Grupo A2 do Anexo I da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005, devem ser submetidos a processo de tratamento, de acordo com o porte do animal, que promova redução de carga microbiana compatível com nível III de inativação, com autorização do órgão de saúde competente e ambiental para o fracionamento de animais, quando tratar se de grande porte, ou ser uma necessidade operacional. SUBGRUPO A3 Obs.: os resíduos pertencentes ao Grupo A3 do Anexo I da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005, quando não houver requisição pelo paciente ou familiares e/ou não tenham mais valor científico ou legal, devem ser encaminhados para sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município ou do Estado, ou para tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim. Obs.2: na impossibilidade de atendimento de tais destinações, o órgão ambiental competente no Estado e Município pode aprovar outros processos alternativos de destinação. SUBGRUPO A4 SUBGRUPO A5 GRUPO B Obs.1: Resolução ANVISA RDC 222/2018, art. 40, “Os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico, podem ser encaminhados para reciclagem, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa.”; Obs.2: Resolução ANVISA RDC 222/2018, art. 41, “Os rejeitos que não Obs.3: Resolução ANVISA RDC 222/2018, art. 43, “Sempre que não houver indicação especifica, o tratamento do RSS pode ser realizado dentro ou fora da unidade geradora. Parágrafo único, os RSS tratados devem ser considerados como rejeitos.”; Obs.4: Resolução ANVISA RDC 222/2018, Definições, Art. 3, item XLIX, “rejeit...
Disposição Final consiste na disposição de resíduos no solo, em aterros sanitários, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental. Além da responsabilidade, já definida, pela implantação do PGRSS a unidade geradora deve contemplar ainda outras medidas que envolvam todo o pessoal de modo a estabelecer o envolvimento coletivo. O planejamento do Programa deve ser feito em conjunto com todos os setores definindo-se responsabilidades e obrigações de cada um em relação aos riscos. A elaboração, implantação e desenvolvimento do PGRSS devem envolver os setores de higienização e limpeza, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, e os Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT, onde houver obrigatoriedade de existência desses serviços, através de seus responsáveis, abrangendo toda a comunidade do estabelecimento, em consonância com as legislações de saúde, ambiental e de Energia Nuclear, vigentes. Devem ainda fazer parte do Plano de ações para emergências e acidentes, de controle integrado de pragas e de controle químico, compreendendo medidas preventivas e corretivas assim como de prevenção de saúde ocupacional. Por fim as operações de venda ou de doação dos resíduos destinados à reciclagem ou compostagem devem ser registradas.
Disposição Final disposição ambientalmente adequada dos RSU, de acordo com critérios técnicos aprovados no processo de licenciamento ambiental pelo órgão competente;
Disposição Final disposição ambientalmente adequada dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), de acordo com critérios técnicos aprovados no processo de licenciamento ambiental pelo órgão competente;
Disposição Final distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando norma operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Disposição Final na fase final, o material sólido ou o lodo desidratado e destinado a aterros sanitários licenciados. A solução integrada para gerenciamento de dados de telemetria, automação e medidores de consumo de água com IoT, objeto desta contratação deverá fornecer funcionalidades que suportem o planejamento, gestão e monitoramento, manutenção e controle dos dados obtidos pelos dispositivos IoT de telemetria, automação e medidores de consumo de água da CONTRATANTE em todo o processo do ciclo da água, tanto do ponto de vista operacional e econômico, que permita integração com os sistemas corporativos da CONTRATANTE. Também deverá permitir a integração com solução de gestão da mobilidade da CONTRATANTE. Para facilitar o entendimento dos requisitos abaixo descritos, a CONTRATANTE os elencou por meio de módulos, para garantir o entendimento do processo do ciclo da água.