Distinção Entre Posse e Detenção Cláusulas Exemplificativas

Distinção Entre Posse e Detenção xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx Existem situações em que uma pessoa exerce poderes de fato sobre uma coisa e, no entanto, não é considerada possuidora. Isso acontece quando a lei desqualifica a relação para mera detenção. De acordo com o art. 1.198 do Código Civil: Considera- se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. A distinção entre posse e detenção é, como vimos, um dos aspectos da disputa entre Xxxxxxx e Xxxxxxx: enquanto que o primeiro a assentava na ausência do animus, o segundo prescinde desse elemento, ao defender que a posse fica configurada pela relação de fato, enquanto que a detenção somente existe nos casos indicados na lei. Foi essa a técnica seguida pelo Código Civil vigente. A distinção entre posse e detenção tem grande importância prática, já que, como se admite, ao detentor não se faculta o recurso às ações a possessórias. Pode ele usar do desforço imediato, na hipótese de perturbação, mas não tem o direito de usar os interditos, nem contra o possuidor nem contra terceiros.

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

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  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.