Posse. 56.1 O Contratante deverá tomar posse do Local da Obra nos 10 (dez) dias contados da data de emissão do TRD pelo Gerente do Contrato.
Posse. 4.1. Imissão na Posse do Imóvel: O Promissário Comprador tem conhecimento do estado de conservação do Imóvel, de suas características e localização, bem como das condições específicas estabelecidas neste Compromisso e detalhadas no Anexo 05 do Edital do Leilão.
4.1.1. A partir da data de imissão na posse do Imóvel pelo Promissário Comprador, que ocorre a partir da assinatura deste contrato e a quitação do preço, este passará a ser o único e exclusivo responsável pelo pagamento de todos os encargos e impostos referentes ao Imóvel, ainda, os lançados em nome do Promitente Vendedor ou de terceiros e cobrados futuramente.
4.1.2. A partir da data de imissão na posse do Imóvel pelo Promissário Comprador, este será responsável ainda pela manutenção e conservação do Imóvel e por eventual reparação que se apresentar necessária, pela segurança do Imóvel e pelas medidas necessárias à imissão ou defesa da posse, por construções, reformas e demolições que venha a realizar no Imóvel e pela obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias perante os órgãos competentes.
4.1.3. Tendo em vista que o Imóvel se encontra ocupado por terceiros, será transmitido ao Promissário Comprador apenas a posse indireta do Imóvel, de modo que este poderá promover a desocupação, do ocupante. O Promissário Comprador declara ainda que não poderá reclamar do Promitente Vendedor qualquer providência, responsabilidade ou ressarcimento relacionado à desocupação do Imóvel, ao exercício do direito de posse ou à regularização de construções ou benfeitorias realizadas pelos ocupantes. [UTILIZAR ESTA CLÁUSULA APENAS SE O IMÓVEL ESTIVER OCUPADO]
4.1.4. O Promissário Comprador assume a responsabilidade de promover toda e qualquer regularização cadastral, fiscal e/ou registral perante as autoridades administrativas, ainda que anteriores à celebração deste Compromisso, eximindo o Promitente Vendedor de todo e qualquer responsabilidade a este respeito, não tendo nada a exigir ou cobrar deste a este título. [CASO A ESCRITURA NÃO POSSA SER LAVRADA IMEDIATAMENTE, UTILIZAR OS SUBITENS ABAIXO]
4.1.4.1. Contudo, caberá ao Promitente Vendedor tomar as providências cabíveis para [relacionar as providências cabíveis necessárias].
4.1.4.2. Pactuam as partes que o prazo para que o Promitente Vendedor possa cumprir integralmente as obrigações assumidas no item 4.1.4.1. é indeterminado e que, efetuadas as providências cabíveis e concretizado o registro da propriedade na matrícula, o Promitente Vendedor d...
Posse. O promissário comprador entra na posse do imóvel compromissado, a título provisório, até a outorga da escritura pública de compra e venda, quando entrará na posse definitiva, podendo desde já defendê-la através dos interditos possessórios e exercer no imóvel a atividade econômica que lhe aprouver, obrigando-se a adotar, incontinentemente, às suas expensas e responsabilidade, todas as medidas administrativas pertinentes junto à XXXX, INCRA, IBAMA e outras repartições ou órgãos públicos, além das de caráter policial e/ou judicial cabíveis em casos de eventual turbação, esbulho, violência, crimes ambientais e outros que vierem a ocorrer em detrimento do imóvel ora compromissado ou sua posse e domínio, sem prejuízo de, por escrito, comunicar o fato aos promitentes vendedores. No exercício da posse o promissário comprador se obriga adotar as medidas necessárias no sentido de manter em seu perfeito estado de conservação e uso as benfeitorias, edificações e melhoramentos descritos na cláusula primeira e as benfeitorias que vir a executar se incorporarão definitivamente ao imóvel, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, sem direito à indenização ou retensão em caso de rescisão deste contrato.
Posse. 1. O Diretor toma posse perante o Conselho Geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Diretor-Geral da Administração Escolar.
2. O Diretor designa o Subdiretor e os seus adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de posse.
3. O Subdiretor e os Adjuntos do Diretor tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo Diretor.
Posse. No encontro, Xxxx Xxxxxx convidou Xxxxx Xxxxxxxxx para sua posse, a ser realizada na próxima quinta-feira (25). Ele substitui o ministro Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx na presidência do TST.
Posse. Sumário • 1. Nota Introdutória. Por que Proteger a Posse? – 2. Teorias Explicativas
Posse. Justo por conta da exigência da intenção – o aspecto subjetivo, o animus – que a teoria em comento foi batizada como subjetiva. O corpus seria o elemento mate- rial, identificado no poder físico sobre a coisa, na apreensão física do bem, no po- der de fato, segundo uma relação externa e visível. Já o animus traduz o desejo, a vontade de ter a coisa como própria, a relação interna, invisível. Caso não houves- se o aludido animus, para Savigny, posse não existiria; mas, sim, mera detenção4. Por conta do animus os detentores não titularizam a posse, não sendo me- recedores de tutela possessória, porquanto teriam apenas o domínio físico da coisa (corpus). Sob o ponto de vista prático, esse entendimento seria inadequado à fundamentação jurídica de direitos dos locatários, comodatários, usufrutuários e depositários, pois, como meros detentores (para a teoria subjetiva) não gozam dos efeitos da proteção possessória. Xxxxxxx perceber que, diante do problema dos comodatários, locatários, arren- datários, dentre outros, Xxxxxxx tentou uma solução tangencial, criando uma figura intermediária entre o detentor e o possuidor, chamado de possuidor derivado. Xxxxxx, neste momento, contrariando a própria tese e defendendo existir possui- dores sem intenção, o que enfraqueceu, ainda mais, a sua matriz teórica.
Posse. Esbulho. Turbação. Ameaça. Julgamento monocrático. Análise de provas
Posse. Os membros do Comitê tomarão posse de seus cargos mediante assinatura: (a) do respectivo Termo de Posse, onde serão declarados cumpridos todos os requisitos para o preenchimento do cargo; (b) do Termo de Confidencialidade e Não Competição, onde se comprometerá em manter confidenciais informações sigilosas do Shopping a que eventualmente venha a ter acesso; e (c) Termo de Adesão à Política de Negociação de Ativos da Administradora do Fundo.
Posse. 1- A posse dos eleitos terá lugar até ao 8.º dia posterior ao ato eleitoral, caso não tenha havido impugnação dele ou denegação de provimento de qualquer recurso interno inter- posto desse ato eleitoral.
2- Os elementos de identificação dos membros da direção eleitos para este órgão, sejam titulares ou substituto(s), se- rão enviados, nos termos das formalidades estabelecidas por lei, ao serviço competente do respetivo departamento gover- namental para efeitos de registo e publicação, devendo ser acompanhados da documentação legalmente exigida para esse fim.