SÍNTESE DO CONTEÚDO Cláusulas Exemplificativas

SÍNTESE DO CONTEÚDO. Chegamos ao final e agora, você já é capaz de conceituar Direito e Legislação e explicar sua utilidade para o corretor de imóveis. Sabe que a ideia de capacidade deve ser observada como a capacidade de gozo ou direito e a capacidade de fato ou de exercício. Já identifica a diferença entre personalidade, capacidade e menoridade civil. Você aprendeu a definição de Direito Público Interno, externo e demais pontos relacionados às pessoas, Atos e Negócio Jurídico. Viu que a conceituação da posse, que resulta do art. 1.196 do Código Civil, deu origem a desencontro de opiniões a respeito do objeto. Identifica as questões referentes às transações imobiliárias e classifica direito e perda de propriedade. Vimos que o direito de propriedade, o mais importante e o mais sólido de todos os direitos subjetivos, o direito real por excelência, é o eixo que torna qual gravita o direito das coisas. O nosso Código Civil, no seu art. 1.228, define: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.” Mas sabe também que como todos os direitos, o direito de propriedade se adquire, se exercita e se perde. Os bens móveis, assim como imóveis, também estão sujeitos à desapropriação. De acordo com o Código Civil, embora não se refira expressamente esta espécie de propriedade, a desapropriação, como vimos, pode ser necessidade ou por utilidade pública. As nossas Constituições, desde a de 1946, têm consagrado ainda desapropriação por interesse social. Sobre contratos, sabe que é o negócio jurídico bilateral, ou plurilateral, que sujeita as partes à observância de conduta à satisfação dos interesses que regularam. Os compromissos de compra e venda de lotes são irretratáveis, por força no disposto art. 25: uma vez firmados não admitem arrependimento unilateral de qualquer das partes. Caso não efetue o pagamento, só será considerado em mora se o credor requerer ao oficial do registro de imóveis que intime o devedor a satisfazer em trinta dias as prestações vencidas e a que se vencerem até a data do pagamento, mais os juros convencionados e os custos da intimação. No prazo, o devedor pode efetuar em Cartório o pagamento considerando-se purgada a mora, isto é, que as relações contratuais prosseguem como se o atraso não tivesse ocorrido: “convalescerá o contrato” diz a lei. Há contratos que, para se formarem não basta o consentimento das partes. Tais são, por exemplo, o depósito e o empréstimo,...

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  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.