SÍNTESE DO CONTEÚDO Cláusulas Exemplificativas

SÍNTESE DO CONTEÚDO. Contemplar todos os pontos referentes aos leiautes do eSocial, pertinentes ao TJCE, e procedimentos a serem adotados para manutenção e envio periódico das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao Sistema Nacional, abordando os Eventos de Tabela, Periódicos, Não Periódicos, EFD-Reinf e integração com a DCTF Web.
SÍNTESE DO CONTEÚDO. Chegamos ao final e agora, você já é capaz de conceituar Direito e Legislação e explicar sua utilidade para o corretor de imóveis. Sabe que a ideia de capacidade deve ser observada como a capacidade de gozo ou direito e a capacidade de fato ou de exercício. Já identifica a diferença entre personalidade, capacidade e menoridade civil. Você aprendeu a definição de Direito Público Interno, externo e demais pontos relacionados às pessoas, Atos e Negócio Jurídico. Viu que a conceituação da posse, que resulta do art. 1.196 do Código Civil, deu origem a desencontro de opiniões a respeito do objeto. Identifica as questões referentes às transações imobiliárias e classifica direito e perda de propriedade. Vimos que o direito de propriedade, o mais importante e o mais sólido de todos os direitos subjetivos, o direito real por excelência, é o eixo que torna qual gravita o direito das coisas. O nosso Código Civil, no seu art. 1.228, define: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.” Mas sabe também que como todos os direitos, o direito de propriedade se adquire, se exercita e se perde. Os bens móveis, assim como imóveis, também estão sujeitos à desapropriação. De acordo com o Código Civil, embora não se refira expressamente esta espécie de propriedade, a desapropriação, como vimos, pode ser necessidade ou por utilidade pública. As nossas Constituições, desde a de 1946, têm consagrado ainda desapropriação por interesse social. Sobre contratos, sabe que é o negócio jurídico bilateral, ou plurilateral, que sujeita as partes à observância de conduta à satisfação dos interesses que regularam. Os compromissos de compra e venda de lotes são irretratáveis, por força no disposto art. 25: uma vez firmados não admitem arrependimento unilateral de qualquer das partes. Caso não efetue o pagamento, só será considerado em mora se o credor requerer ao oficial do registro de imóveis que intime o devedor a satisfazer em trinta dias as prestações vencidas e a que se vencerem até a data do pagamento, mais os juros convencionados e os custos da intimação. No prazo, o devedor pode efetuar em Cartório o pagamento considerando-se purgada a mora, isto é, que as relações contratuais prosseguem como se o atraso não tivesse ocorrido: “convalescerá o contrato” diz a lei. Há contratos que, para se formarem não basta o consentimento das partes. Tais são, por exemplo, o depósito e o empréstimo,...

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  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • ASSINATURA DO CONTRATO 12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 (doze) meses. Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração, nos termos e condições do artigo 57,II, da Lei nº 8.666/93.