Divulgação dos Atos e Decisões. Todos os atos e decisões decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos Titulares dos CRI deverão ser veiculados na página que contém as informações do Patrimônio Separado na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). As publicações acima serão realizadas uma única vez. O disposto nesta cláusula não inclui “atos e fatos relevantes”, que deverão ser divulgados na forma prevista na Resolução da CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada.
Divulgação dos Atos e Decisões. A convocação da Assembleia de Titulares de CRI deve ser encaminhada pela Emissora a cada investidor e disponibilizada na página que contém as informações do Patrimônio Separado na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), observado o disposto na Cláusula 10.14 acima.