COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE. 17.1. As comunicações a serem enviadas por qualquer das Partes nos termos deste Termo de Securitização deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: ISEC SECURITIZADORA S.A. VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
17.2. Os fatos e atos relevantes de interesse dos Titulares dos CRI bem como as convocações para as respectivas Assembleias Gerais serão disponibilizados nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema EmpresasNet da CVM, da B3 e do jornal em que a Emissora divulga suas informações societárias, quais sejam, “O Dia” e/ou “Valor Econômico – Portal de Notícias On line”, na forma de aviso, obedecidos os prazos legais e/ou regulamentares, devendo a Emissora avisar ao Agente fiduciário da realização de qualquer publicação em até 3 (três) Dias Úteis antes da sua ocorrência. Caso a Emissora pare de realizar suas publicações por meio dos jornais “O Dia” e/ou “Valor Econômico – Portal de Notícias On line” após a Data de Xxxxxxx, deverá enviar notificação ao Agente Fiduciário informando o novo veículo.
17.3. As informações periódicas da Emissora serão disponibilizadas ao mercado, nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema da CVM de envio de Informações Periódicas e Eventuais – IPE, ou de outras formas exigidas pela legislação aplicável.
17.3.1. Com exceção das obrigações assumidas com formas de cumprimento específicas, o cumprimento das obrigações pactuadas neste Termo e nos demais Documentos da Operação referentes ao envio de documentos e informações periódicas ao Agente Fiduciário, poderá ocorrer através da plataforma VX Informa.
COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE. 15.1. Todas as comunicações realizadas nos termos deste Termo de Securitização devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo, e serão consideradas recebidas quando entregues, sob protocolo ou mediante "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. As comunicações realizadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada por aquele que tiver seu endereço alterado: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 1.553, 3º andar, conjunto 32 CEP 05419-001, São Paulo/SP At.: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx 00, Xxx X, Xxxxx 000, 000 x 000 Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000 At.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / Xxxxxxxx Xxxxxxx / Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
15.2. Todos os atos e decisões decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos Titulares de CRA deverão ser veiculados, através do sistema Xxxxxxxx.Xxx da CVM e/ou da B3, devendo a Emissora avisar o Agente Fiduciário da realização de qualquer publicação em até 3 (três) dias antes da sua ocorrência.
15.3. A Emissora poderá deixar de realizar as publicações acima previstas se notificar todos os Titulares de CRA e o Agente Fiduciário, obtendo deles declaração de ciência dos atos e decisões. O disposto neste item não inclui "atos e fatos relevantes", que deverão ser divulgados na forma prevista na Resolução da CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, tampouco convocação de Assembleia Geral de Titulares de CRA.
15.4. As demais informações periódicas da Emissora serão disponibilizadas ao mercado, nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema da CVM de envio de Informações Periódicas e Eventuais – IPE, ou de outras formas exigidas pela legislação aplicável.
COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE. 15.1. Quaisquer notificações, cartas e informações entre as Partes deverão ser encaminhadas, da seguinte forma:
15.1.1. Com exceção das obrigações assumidas com formas de cumprimento específicas, o cumprimento das obrigações pactuadas neste instrumento e nos demais Documentos da Operação referentes ao envio de documentos e informações periódicas ao Agente Fiduciário, poderá ocorrer através da plataforma VX Informa.
15.1.2. As comunicações (i) serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” expedido pelo correio ou ainda por xxxxxxxxx enviado aos endereços acima; e (ii) por fax ou correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado através de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente).
15.1.3. A mudança, por uma Parte, de seus dados deverá ser por ela comunicada por escrito à outra Parte.
15.2. Todos os atos e decisões decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos Titulares de CRI deverão ser veiculados, na forma de aviso, no jornal “O Dia”, devendo a Emissora avisar o Agente Fiduciário quando da realização de qualquer publicação.
15.3. A Emissora poderá deixar de realizar as publicações acima previstas se notificar todos os Titulares de CRI e o Agente Xxxxxxxxxx, obtendo deles declaração de ciência dos atos e decisões. O disposto neste item não inclui “atos e fatos relevantes”, que deverão ser divulgados na forma prevista na Instrução CVM 358.
15.4. As demais informações periódicas da Emissora serão disponibilizadas ao mercado, nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema da CVM de envio de Informações Periódicas e Eventuais – IPE, ou de outras formas exigidas pela legislação aplicável.
COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE. 15.1. Todas as comunicações realizadas nos termos deste Termo de Securitização devem ser sempre realizadas por escrito, para os endereços abaixo, e serão consideradas recebidas quando entregues, sob protocolo ou mediante “aviso de recebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. As comunicações realizadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). A alteração de qualquer dos endereços abaixo deverá ser comunicada por aquele que tiver seu endereço alterado: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxxx XXX 00000-000 – Rio de Janeiro – RJ At.: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx do Rio Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx
COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE. 17.1. As comunicações a serem enviadas à Emissora e ao Agente Fiduciário nos termos deste Termo de Securitização deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A. OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
17.2. Os fatos e atos relevantes de interesse dos titulares de CRA bem como as convocações para as respectivas Assembleias Gerais serão disponibilizados nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema FundosNet da CVM e da B3 e do jornal em que a Emissora divulga suas informações societárias, quais sejam, “O Estado de São Paulo”, na forma de aviso, obedecidos os prazos legais e/ou regulamentares, devendo a Emissora avisar ao Agente fiduciário da realização de qualquer publicação em até 3 (três) Dias Úteis antes da sua ocorrência. Caso a Emissora pare de realizar suas publicações
17.3. As informações periódicas da Emissora serão disponibilizadas ao mercado, nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema da CVM de envio de Informações Periódicas e Eventuais – IPE, ou de outras formas exigidas pela legislação aplicável.
COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE. 19.1. Quaisquer notificações, cartas e informações entre a Emissora e o Agente Fiduciário deverão ser encaminhadas, da seguinte forma: CANAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO
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