Patrimônio Separado definição

Patrimônio Separado. Patrimônio constituído, após a instituição do Regime Fiduciário, pelos Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, e Garantias, incluindo a Conta do Patrimônio Separado e o Fundo de Reserva, os quais não se confundem com o patrimônio comum da Emissora e se destinam exclusivamente à liquidação dos CRI, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e obrigações fiscais, inclusive tributos de qualquer natureza, vigentes ou que venham a ser instituídos ao longo do prazo do CRI, que tenham como base de cálculo eventuais ganhos apurados pelo patrimônio separado;
Patrimônio Separado. Significa o patrimônio constituído em favor dos Titulares dos CRA, após a instituição do regime fiduciário pela Securitizadora, administrado pela Securitizadora ou pelo Agente Fiduciário, conforme o caso, composto pelos Créditos do Patrimônio Separado. O Patrimônio Separado não se confunde com o patrimônio comum da Securitizadora e se destina exclusivamente à liquidação dos CRA, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração da Emissão, nos termos deste Termo de Securitização e do artigo 11 da Lei 9.514;
Patrimônio Separado. Significa o patrimônio constituído em favor dos Titulares de CRA e da emissão dos CRA após a instituição do Regime Fiduciário, administrado pela Securitizadora ou pelo Agente Fiduciário dos CRA, conforme o caso, composto pelos Créditos do Patrimônio Separado (conforme definido no Termo de Securitização). O Patrimônio Separado constituído pela Securitizadora não se confunde com o patrimônio comum desta e se destina exclusivamente à liquidação dos CRA, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e obrigações fiscais, inclusive as Despesas.

Examples of Patrimônio Separado in a sentence

  • O liquidante será a Emissora caso esta não tenha sido destituída da administração do Patrimônio Separado.

  • Os CRI não contarão com garantia flutuante da Emissora, razão pela qual qualquer bem ou direito integrante de seu patrimônio, que não componha o Patrimônio Separado, não será utilizado para satisfazer as obrigações assumidas no âmbito do presente Termo de Securitização.

  • Desta forma, a responsabilidade da Securitizadora está limitada ao Patrimônio Separado.

  • A remuneração acima não inclui a eventual assunção do Patrimônio Separado dos CRI.

  • Nos termos do artigo 38 da Resolução CVM 60, os recursos integrantes do Patrimônio Separado não podem ser utilizados em operações envolvendo instrumentos financeiros derivativos, exceto se tais operações forem realizadas exclusivamente com o objetivo de proteção patrimonial.


More Definitions of Patrimônio Separado

Patrimônio Separado significa o patrimônio constituído após a instituição do Regime Fiduciário pela Emissora, administrado pela Emissora ou pelo Agente Fiduciário, conforme o caso, composto: (i) pelos Créditos do Agronegócio; (ii) pelas Garantias; (iii) pelo Fundo de Despesas e pelo Fundo de Retenção; (iv) pela aplicação em Outros Ativos; e (v) pelas Contas da Emissão e os valores que venham a ser depositados nas Contas da Emissão. O exercício social do Patrimônio Separado se encerra em 31 de março;
Patrimônio Separado. O patrimônio constituído, após a instituição do Regime Fiduciário, pelos Créditos do Patrimônio Separado, pela Conta do Patrimônio Separado, patrimônio este que não se confunde com o patrimônio comum da Emissora. O Patrimônio Separado destina-se exclusivamente à liquidação dos CRI a que está afetado, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e obrigações fiscais;
Patrimônio Separado. O patrimônio único e indivisível em relação aos CRI, constituído por (i) todos os Créditos Imobiliários representados pelas CCI e as Garantias; (ii) a Conta do Patrimônio Separado e todos os valores que venham a ser depositados na Conta do Patrimônio Separado; e (iii) os bens e/ou direitos decorrentes dos itens (i) e (ii) acima, conforme aplicável, que integram o Patrimônio Separado da presente Emissão, em decorrência da instituição do Regime Fiduciário, o qual não se confunde com o patrimônio comum da Emissora e destina-se exclusivamente à liquidação dos CRI aos quais está afetado, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração, despesas e obrigações fiscais da Emissão dos CRI;
Patrimônio Separado. É o patrimônio constituído, após a instituição do Regime Fiduciário, pelos Créditos Imobiliários representados pelas CCI e pelas Garantias, incluindo a Conta do Patrimônio Separado, nos termos da Lei nº 14.430/22;
Patrimônio Separado significa o patrimônio constituído em favor dos Titulares de CRA após a instituição do Regime Fiduciário, administrado pela Emissora ou pelo Agente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, conforme o caso, composto pelos Créditos do Patrimônio Separado. O Patrimônio Separado não se confunde com o patrimônio comum da Emissora e se destina exclusivamente à liquidação dos CRA.
Patrimônio Separado. É o patrimônio constituído, com a instituição do Regime Fiduciário, pelos Créditos Imobiliários, incluindo a Conta da Emissão e as Garantias.
Patrimônio Separado. O patrimônio constituído, após a instituição do Regime Fiduciário, composto pelos Créditos Imobiliários representados integralmente pela CCI e pelas Garantias, o qual não se confunde com o patrimônio comum da Emissora e se destina exclusivamente à liquidação dos CRI a que estão afetados;