ATOS E FATOS RELEVANTES. Os atos ou fatos relevantes que possam influenciar, as decisões de adquirir, alienar ou manter cotas do FUNDO serão imediatamente divulgados aos cotistas por correspondência eletrônica ou outra forma de comunicação disponibilizada pelo ADMINISTRADOR, conforme cláusula específica do regulamento.
ATOS E FATOS RELEVANTES. Os atos ou fatos relevantes que possam influenciar de modo ponderável no valor das cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, alienar ou manter cotas da CLASSE serão imediatamente:
(i) divulgados aos cotistas por correspondência eletrônica ou outra forma de comunicação disponibilizada pelo ADMINISTRADOR, conforme cláusula específica do Regulamento;
(ii) informado às entidades administradoras de mercados organizados onde as cotas estejam admitidas à negociação, se for o caso;
(iii) divulgado por meio da página da CVM na rede mundial de computadores; e
(iv) mantido nas páginas dos prestadores de serviços essenciais e, ao menos enquanto a distribuição estiver em curso, do distribuidor de cotas na rede mundial de computadores.
ATOS E FATOS RELEVANTES. Os atos ou fatos relevantes que possam influenciar, direta ou indiretamente, as decisões de investimento no FUNDO serão imediatamente divulgados aos cotistas por correspondência eletrônica ou outra forma de comunicação disponibilizada pelo ADMINISTRADOR, conforme cláusula específica do regulamento.
ATOS E FATOS RELEVANTES. Os atos ou fatos relevantes que possam influenciar direta ou indiretamente nas decisões de investimento no Fundo serão imediatamente divulgados pelo Administrador, pelos mesmos meios indicados no Capítulo XV deste Regulamento.
ATOS E FATOS RELEVANTES. Os atos ou fatos relevantes que possam influenciar, direta ou indiretamente, as decisões de investimento no FUNDO serão imediatamente divulgados por correspondência aos cotistas e no site da CVM (xxx.xxx.xxx.xx).
ATOS E FATOS RELEVANTES. Os atos ou fatos relevantes que possam influenciar, direta ou indiretamente, as decisões de investimento no FUNDO serão imediatamente divulgados pelo ADMINISTRADOR, pelos mesmos meios indicados nos itens 11.1 e 11.3 deste Regulamento.
ATOS E FATOS RELEVANTES. 25.1. Os atos ou fatos relevantes que possam influenciar direta ou indiretamente nas decisões de investimento no Fundo serão imediatamente divulgados pelo Administrador, pelos mesmos meios indicados no Capítulo XX deste Regulamento.
25.2. Considera-se relevante, qualquer deliberação da Assembleia Geral de Cotista ou do Administrador, ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável:
I na cotação das Cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados;
II na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as Xxxxx; e
III na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular Cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados
25.2.1. São exemplos de ato ou fato relevantes:
I a alteração no tratamento tributário conferido ao Fundo ou ao Cotista;
II o atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas do Fundo;
III a paralização das atividades dos imóveis;
IV o atraso no andamento de obras que possa gerar impacto significativo na rentabilidade do Fundo;
V contratação de formador de mercado ou o término da prestação do serviço;
VI propositura de ação judicial que possa vir a afetar a situação econômico-financeira do Fundo;
VII a venda ou locação dos imóveis de propriedade do Fundo destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo em sua rentabilidade;
VIII alteração do Gestor, do Cogestor ou do Administrador;
IX fusão, incorporação, cisão, transformação do Fundo ou qualquer outra operação que altere substancialmente a sua composição patrimonial;
X alteração do mercado organizado em que seja admitida a negociação das Cotas; XI cancelamento da listagem do Fundo ou exclusão de negociação de suas Cotas;
ATOS E FATOS RELEVANTES. Os atos ou fatos relevantes que possam influenciar, direta ou indiretamente, as decisões de investimento no FUNDO serão imediatamente divulgados pelo ADMINISTRADOR por correspondência aos cotistas e no site da CVM.
ATOS E FATOS RELEVANTES. 25.1. Os atos ou fatos relevantes que possam influenciar direta ou indiretamente nas decisões de investimento no Fundo serão imediatamente divulgados pelo Administrador, pelos mesmos meios indicados no Capítulo XX deste Regulamento.
25.2. Considera-se relevante, qualquer deliberação da Assembleia Geral de Cotista ou do Administrador, ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável:
I. na cotação das Cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados;
II. na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as Xxxxx; e
III. na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular Cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados
ATOS E FATOS RELEVANTES. 25.1. Os atos ou fatos relevantes que possam influenciar direta ou indiretamente nas decisões de investimento no Fundo serão imediatamente divulgados pelo Administrador, pelos mesmos meios indicados no Capítulo XX deste Regulamento.
25.2. Considera-se relevante, qualquer deliberação da Assembleia Geral de Cotista ou do Administrador, ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável:
I na cotação das Cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados;
II na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as Xxxxx; e
III na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular Cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados
25.3. São exemplos de ato ou fato relevantes:
I - a alteração no tratamento tributário conferido ao Fundo ou ao Cotista;