Assembleia de Titulares de CRI definição

Assembleia de Titulares de CRI. A assembleia geral de Titulares de CRI, realizada na forma da Cláusula Treze deste Termo de Securitização;
Assembleia de Titulares de CRI. Assembleia Geral” ou “Assembleia”: A Assembleia de Titulares de CRI, realizada na forma prevista no Termo de Securitização e na Seção “Informações Relativas aos CRI e à Oferta – Assembleia Geral”, na página [•] deste Prospecto;
Assembleia de Titulares de CRI. Assembleia Geral” ou “Assembleia” É a assembleia geral de Titulares de CRI, realizada na forma da Cláusula Décima Quarta deste Termo de Securitização;

Examples of Assembleia de Titulares de CRI in a sentence

  • Os Titulares dos CRI podem substituir o Agente Fiduciário e indicar seu eventual substituto a qualquer tempo após o encerramento da distribuição pública, em Assembleia de Titulares de CRI especialmente convocada para esse fim.

  • Além disso, na hipótese de ocorrência de um Evento de Recompra Compulsória não automática, a não Recompra Compulsória deve ser deliberada pelos Titulares de CRI em Assembleia de Titulares de CRI, observado o quórum que represente, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos CRI em Circulação, em primeira convocação, ou, em segunda convocação, pela maioria simples dos titulares dos CRI em Circulação presentes, desde que estes representem pelo menos 20% (vinte por cento) dos CRI em Circulação.

  • Independentemente das formalidades previstas na lei e neste Termo de Securitização, será considerada regularmente instalada a Assembleia de Titulares de CRI a que comparecerem todos os Titulares dos CRI que tenham direito de voto, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quóruns de deliberação estabelecidos neste Termo de Securitização.

  • Os Titulares dos CRI poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia de Titulares de CRI, a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares dos CRI.

  • A convocação da Assembleia de Titulares de CRI deve ser encaminhada pela Emissora a cada investidor e disponibilizada na página que contém as informações do Patrimônio Separado na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), observado o disposto na Cláusula 10.14 acima.

  • Aplicar-se-á à Assembleia de Titulares de CRI, no que couber, o disposto na Lei 14.430, bem como o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais de acionistas.

  • Caso, em referida Assembleia de Titulares dos CRI, os Titulares dos CRI deliberarem pela ocorrência de Recompra Compulsória, ou na hipótese de não instalação da referida Assembleia de Titulares de CRI por falta de quórum ou por não ter sido atingido o quórum de deliberação, a Emissora determinará a Recompra Compulsória, com o consequente resgate antecipado obrigatório dos CRI.

  • Para os fins deste Termo de Securitização e exceto se de outra forma previsto no presente instrumento, as deliberações em Assembleia de Titulares de CRI serão tomadas por Titulares dos CRI que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos CRI em Circulação, em primeira convocação, ou, em segunda convocação, pela maioria simples dos titulares dos CRI em Circulação presentes, desde que estes representem pelo menos 20% (vinte por cento) dos CRI em Circulação.

  • A Assembleia de Titulares de CRI pode ser realizada: (i) de modo exclusivamente digital, caso os Titulares dos CRI somente possam participar e votar por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico; ou (ii) de modo parcialmente digital, caso os Titulares dos CRI possam participar e votar tanto presencialmente quanto a distância por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico.

  • Aplica-se à Assembleia de Titulares de CRI referida nesta Cláusula o disposto na Cláusula 9.5.1 acima.


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Assembleia de Titulares de CRI significa a assembleia geral de Titulares de CRI em Circulação, realizada na forma da Cláusula XVI deste Termo de Securitização;
Assembleia de Titulares de CRI. Assembleia Geral” ou “Assembleia” É a assembleia geral de Titulares de CRI, realizada na forma da Cláusula Décima Quarta deste Termo de Securitização; “B3 (Balcão B3)” Significa a B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO (Balcão B3), instituição devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil para a prestação de serviços de depositária de ativos escriturais e liquidação financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Xxxxxxx Xxxxx, nº 48, 7º andar, Centro, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.346.601/0001-25;
Assembleia de Titulares de CRI. A assembleia especial de titulares de CRI, realizada nos termos da Resolução CVM 60, da Lei 14.430 e deste Termo de Securitização; “Auditor Independente do Patrimônio SeparadoO auditor independente do Patrimônio Separado contratado pela Securitizadora;

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