DO ÍNDICE DE REAJUSTE DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

DO ÍNDICE DE REAJUSTE DE PREÇO. 9.1. O reajuste corresponderá ao preço estimado no edital e o preço ofertado, aplicado sobre o valor médio da época do reajuste; 9.2. O reajuste poderá ocorrer a pedido da CONTRATADA ou por iniciativa da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a realizar o reajuste até o percentual estabelecido pela Lei Federal 8.666/1993; 9.3. O reajuste poderá ter como base índices de preços oficiais, devendo a administração adotar o IGP-M (FGV) que deverá ser apresentado memorial de cálculo realizado por profissional registrado no Conselho Regional de Economia, ou no Conselho Regional de Contabilidade ou em Software desenvolvido pelo Banco Central do Brasil ou Receita Federal do Brasil para tais fins de cálculo;

Related to DO ÍNDICE DE REAJUSTE DE PREÇO

  • ÍNDICE DE REAJUSTE Considerando a retração econômica provocada pela pandemia proveniente do novo Coronavírus – Covid-19, bem como pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2.020, bem como pela Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2.020 que atingiu a sociedade em todos os seus seguimentos, de forma indistinta, nos aspectos sociais, econômicos e financeiros, as partes ajustam a convenção coletiva de trabalho para o exercício 2021/2022, com recomposição salarial do exercício anterior, bem como a aplicação do índice para reajuste salarial para os períodos e também a manutenção dos benefícios sociais e financeiros.

  • DO REAJUSTE DE PREÇO 11.1 Os preços do presente contrato manter-se-ão inalterados pelo período de sua vigência, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 11.2. Os preços do presente contrato que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 11.3. Caso o preço do contrato seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/CONTRATADO, mediante correspondência, redução do preço contratado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado. 11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços classificados, cabendo rescisão deste contrato e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 11.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 11.6. A empresa poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência do presente contrato, apresentando nota fiscal de custo do produto licitado na data próxima do certame, onde a margem oferecida em registro perdurará por todo o contrato, equilibrando tão somente dentro da margem negociada na data do certame. 11.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor do contrato, o qual será publicado em Imprensa Oficial. 11.8. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do presente contrato, salvo nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e dispostos neste instrumento.

  • DO REAJUSTE DE PREÇOS 04.1. Não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos itens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao fornecedor registrado, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 04.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor registrado para renegociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 04.4. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor registrado não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 04.6. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes de solicitação formal de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 04.7. Caso haja, convocar os fornecedores registrados na qualidade de cadastro de reserva para assegurar igual oportunidade de negociação; 04.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.9. É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata a alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • REAJUSTE DE PREÇOS 47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc) ,onde: Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato; Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas. 47.2 Se o valor do índice for mudado após ter sido utilizado no cálculo, este deverá ser corrigido e ajustado no próximo Certificado de Pagamento. O valor desse índice deve considerar todas as mudanças nos custos devido aos custos das flutuações.

  • DA APLICAÇÃO E RESGATE DE COTAS As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.

  • DO PREÇO E REAJUSTE 3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor global a ser pago pela referida contratação será de R$ 5.625,05 (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinco centavos). 3.2 - O preço proposto não será reajustado durante o período de contratação, salvo se sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado.

  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 7.1 Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • DOS REAJUSTES DE PREÇOS 10.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de celebração do presente contrato. 10.2. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.