DO ABONO DE FÉRIAS. Fica facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver em abono pecuniário, desde que requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, na forma permitida pelo artigo 143 e § 1º da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DO ABONO DE FÉRIAS. Fica facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver em abono pecuniário, desde que requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, na forma permitida pelo artigo art. 143 e § 1º da CLT.
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Samples: Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho