Common use of DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO Clause in Contracts

DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 23.1. A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR exercerá o acompanhamento dos serviços através da Diretoria Requisitante, sem reduzir, nem excluir a responsabilidade da contratada. 23.2. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Diretoria Requisitante, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do contrato. 23.3. A CONTRATADA deverá observar, na execução contratual, os dispositivos estabelecidos na Resolução n.º 307 de 05/07/202 do CONAMA, no que tange aos resíduos de construção civil. 23.4. A medição dos itens de transportes deverá indicar a origem, o destino e o percurso. 23.5. O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço; 23.6. Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada; 23.7. As medições serão mensais e deverão ser acompanhadas das respectivas memórias de cálculos. O faturamento será proporcional aos serviços executados, observado o seguinte: a) Todos os itens constantes da planilha de quantitativos e custos unitários, originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio, assinado pela Fiscalização.

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Samples: Public Competition, Concorrência Pública

DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 23.122.1. A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR exercerá o acompanhamento dos serviços através da Diretoria Requisitante, sem reduzir, nem excluir a responsabilidade da contratada. 23.222.2. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Diretoria Requisitante, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do contrato. 23.322.3. A CONTRATADA deverá observar, na execução contratual, os dispositivos estabelecidos na Resolução n.º 307 de 05/07/202 do CONAMA, no que tange aos resíduos de construção civil. 23.422.4. A medição dos itens de transportes deverá indicar a origem, o destino e o percurso. 23.522.5. O adjudicatário é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço; 23.622.6. Todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada; 23.722.7. As medições serão mensais e deverão ser acompanhadas das respectivas memórias de cálculos. O faturamento será proporcional aos serviços executados, observado o seguinte: a) Todos os itens constantes da planilha de quantitativos e custos unitários, originariamente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio, assinado pela Fiscalização.

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Samples: Public Bidding, Concorrência Pública