Circulações Cláusulas Exemplificativas

Circulações. A distribuição dos serviços dentro da unidade foi estrategicamente setorizada nas áreas de recepção e primeiro contato, consultórios e o fluxo de atendimento, bem como nas áreas administrativas e de circulação para os funcionários.
Circulações. O dimensionamento mínimo para as áreas de circulação exclusiva de usuário e equipe técnica deverá apresentar largura de 1,20 m. Para as demais áreas que incluem a circulação dos animais de grande porte deverá apresentar largura igual ou superior a 1,80 m.
Circulações. Nas circulações deverá ser instalado granito Brando Itaúnas, Polido, em placas (2cm de espessura) conforme indicação em projeto. O rodapé também deverá ser em granito branco itaúnas e deverá estar encaixado em nível com a parede, que deverá possuir um rebaixo e evitar desníveis no topo do rodapé (evitar acúmulo de sujeira no topo). Antes da colocação, deverá ser feita uma montagem dos ladrilhos a serem colocados, para minimizar as variações. Na colocação de granitos, deverá ser utilizado cimento branco ou argamassa branca. É necessário impermeabilizar todo o contra piso antes da colocação. Em caso de usar “massa”, usar areia lavada e peneirada, para não ficar resíduos que poderão prejudicar o material depois de alguns meses. Durante a colocação, procure “alinhar” os veios. Depois de colocar todo o piso, esperar 5 dias para executar o rejunte. A umidade da massa passará por entre os vãos do rejunte, facilitando assim a total secagem. Se esse prazo não for respeitado poderá ocasionar manchas. Para fazer o rejunte, fazê-lo com a cor mais próxima possível do material. A dimensão indicada para a junta é de 1 a 2 mm. Depois que o rejunte secar, limpar com palha de aço seca (sem riscar o granito) e passar uma vassoura de pêlo por toda a área do granito, tirando a sujeira mais grossa para não riscá-lo. Depois de executado, proteger o piso com plástico bolha (sempre com as bolhas viradas para cima, nunca virada para o granito, pois poderá criar manchas). Por cima desse plástico, poderá ser feito uma aniagem sem tinta. A aniagem é a mistura de gesso, estopa e água, essa mistura trona-se dura, fixando assim o plástico. Quando tudo estiver terminado (obra finalizada), puxa-se as pontas retirando-o com facilidade, deixando o piso pronto para a limpeza geral. ÁREAS TÉCNICAS (CASAS DE MÁQUINAS) Nas áreas técnicas deverá ser instalado piso cimentado desempenado, sendo que em casas de máquinas de ar condicionado os equipamentos deverão estar apoiados sobre conxins de neoprene na espessura de 10cm de altura - Dureza Shore A50 + Base de concreto de 10cm de altura. Ver projeto de Climatização – locação e dimensão dos equipamentos.

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  • PUBLICAÇÕES Os preços por lauda ou por fração de lauda de anúncio são os seguintes: Uma lauda ...................... €15,91 cada €15,91; Duas laudas .................... €17,34 cada €34,68; Três laudas ..................... €28,66 cada €85,98; Quatro laudas ................. €30,56 cada €122,24; Cinco laudas ................... €31,74 cada €158,70; Seis ou mais laudas......... €38,56 cada €231,36

  • DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.

  • PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • DA PUBLICAÇÃO 13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • REGISTRO E PUBLICAÇÃO 16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município. 16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.

  • Auditoria A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência do contrato de seguro, auditoria nos documentos relativos ao seguro e sinistros ocorridos, devendo o Estipulante e o Segurado facilitar à Seguradora a execução de tais medidas, proporcionando-lhe as provas e os esclarecimentos solicitados.

  • Publicação Anulada Anulação da publicação da exigência por ter sido indevida.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.