DO ADICIONAL NOTURNO. O adicional noturno previsto na CLT (artigo 73 e seguintes) será remunerada à razão de 20% (vinte por cento) do valor da hora normal, no período compreendido entre as 22:00hs e as 05:00hs, sem a prorrogação do trabalho noturno.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
DO ADICIONAL NOTURNO. O adicional noturno previsto na CLT (artigo 73 e seguintes) será remunerada à razão de 20% (vinte por cento) do valor da hora normal, no período compreendido entre as 22:00hs e as 05:00hs, sem a prorrogação do trabalho noturno.
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