DO ATENDIMENTO QUANTO A COMPATIBILIDADE COM O PADRÃO ASF 2.0 OU SIMILAR Cláusulas Exemplificativas

DO ATENDIMENTO QUANTO A COMPATIBILIDADE COM O PADRÃO ASF 2.0 OU SIMILAR. A recorrente elenca em seu recurso que a empresa GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA deixa de apresentar documento de comprovação capaz de demonstrar a oferta de equipamento compatível com o padrão ASF 2.0 ou similar, e que por este motivo, a proposta da licitante global não atende ao edital. O edital quanto a este ponto traz o seguinte requisito: 1.8.8 Compatível com o padrão ASF 2.0 ou similar. Para elucidar o presente apontamento temos que a Global apresenta para o presente edital e junto ao sistema Comprasnet, os documentos de proposta de fornecimento, catálogos técnicos e certificações e por fim declaração do fabricante Dell direcionada para o presente edital. Em uma simples verificação junto aos documentos apresentados e publicamente disponível no portal para todos os licitantes, precisamente a Declaração técnica da fabricante Dell para o edital e na proposta de preços, temos a comprovação de que o equipamento possui tecnologia de gerenciamento remoto Intel Vpro. Como complemento à solicitação, essa licitante apresentou o documento “latitude-5420-technical-guidebook”, onde é informado na página 32, Systems management (Gerenciamento de Sistema), Dell Command | Intel vPro Out of Band, onde o software do próprio fabricante atua em conjunto com o software de gerenciamento Vpro. Abaixo o link com um breve resumo dos recursos de gerenciamento: xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx/xx-xx/000000000/xxxx- command-intel-vpro-out-of-band?lang=pt Ainda em atendimento ao solicitado, fora apresentando o documento “Dell latitude-5x20-Catalogo”, onde é informado na página 7, Gerenciamento de Sistemas, Tecnologia Intel® vPro™ (iAMT 12) (opcional, exige Intel WiFi® Link WLAN e um processador compatível com vPro). Temos assim que o processador fornecido é compatível com gerenciamento Vpro, Intel® Core™ i5-1145G7, além da placa de rede Intel Wi-Fi 6 AX20, fornecida em nossa proposta de preços também ser compatível.

Related to DO ATENDIMENTO QUANTO A COMPATIBILIDADE COM O PADRÃO ASF 2.0 OU SIMILAR

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.