DA ADMISSIBILIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA ADMISSIBILIDADE. Trata-se de resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO interposto, via e-mail, pela empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA, devidamente qualificado na peça inicial acostada aos autos, em face do edital da Licitação Eletrônica nº 096/2019 que objetiva alteração deste. De acordo com os itens 5.1, 5.1.1, 5.2 do Edital, os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório em comento deverão ser enviados a Comissão de Licitação e/ou Agente de Licitação, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Considerando que o dia 16/01/2020 às 09h00min foi o definido para a abertura da sessão eletrônica, o prazo para que qualquer pessoa física ou jurídica pudesse solicitar esclarecimentos referente ao instrumento convocatório em epígrafe era até o dia 09/09/2020 às 18h00min, horário em que se encerra o expediente da EMSERH. Ressalta-se ainda que o prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação previsto no edital está em consonância com o disposto no §2º do art. 65 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, senão vejamos:
DA ADMISSIBILIDADE. Dispõe o Artigo 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10520/02, que:
DA ADMISSIBILIDADE. Trata-se de análise de IMPUGNAÇÃO AO EDITAL interposta pela empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A devidamente qualificado na peça inicial acostada aos autos, em face do edital da Licitação Eletrônica nº 073/2020 que objetiva alteração deste. A doutrina aponta como pressuposto dessa espécie de recurso administrativo, cuja existência concreta deve ser preliminarmente aferida: a manifestação tempestiva, a inclusão de fundamentação e o pedido de reforma do instrumento convocatório. De acordo com o subitem 5.1, 5.1.1 e 5.2 do Edital, os pedidos de impugnação referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Comissão de Licitação e/ou Agente de Licitação, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Dessa forma, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH no §3º do art. 65 assim disciplinou:
DA ADMISSIBILIDADE. Nos termos da Notificação SEAPA/UTAA nº.75/2021 (36054698), após a audiência de autocomposição CPRAC n. 61/2020 (42931138),a empresa foi devidamente notificada para que efetuasse o pagamento dos DAEs, referentes aos anos de 2017, 2018 e 2019, ou apresentasse impugnação dos valores em 30 dias após o recebimento dos referidos documentos. Com efeito, observa-se a tempestividade da impugnação vez que protocolada no dia 29/10/2021. Neste sentido, reconhecemos os requisitos de admissibilidade do ato de impugnação, ao qual passamos a apreciar o mérito e nos posicionar dentro do prazo legal.
DA ADMISSIBILIDADE. Com relação aos requisitos de admissibilidade, previstos no art. 1º, XVII, da Lei 8.443/92, c/c art. 264, do Regimento Interno do TCU, e art. 113 da Resolução TCU 191/2006, verifica-se que o Assessor Especial de Controle Interno do MTur não possui legitimidade para formular consultas a este Tribunal. No caso do Poder Executivo, somente possuem legitimidade para formular consultas ao TCU os Ministros de Estado ou autoridades de nível hierárquico equivalente. Também não foi atendido o requisito de que a consulta verse quanto a dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares. A dúvida suscitada refere-se a procedimentos a serem adotados em casos concretos de análise de propostas de convênios.
DA ADMISSIBILIDADE. Em 03/04/2020 às 18h00min foi recebido através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, pedido de impugnação formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida. O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado. Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 08/04/2020, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.
DA ADMISSIBILIDADE. Em análise preliminar, cumpre verificar se foram cumpridos os requisitos formais para apresentação do recurso. As regras vêm explícitas no item 12 do Edital, nos seguintes termos:
DA ADMISSIBILIDADE. Nos termos do item 1 do Edital de Licitação de Concorrência 001/2017 – SETOP, é assegurado a qualquer cidadão ou licitante o direito de solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório, no prazo estabelecido, qual seja, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Com efeito, observa-se a tempestividade do pedido de esclarecimento realizado por KPMG, no dia 20.07.2017, as 16:58 hs, por meio do e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Neste sentido, reconhecemos o requerimento de esclarecimentos ao edital de licitação, o qual passamos a apreciar o mérito e nos posicionar.
DA ADMISSIBILIDADE. As empresas "A" e "B", solicitaram esclarecimentos ao Edital da licitação em epígrafe, cuja modalidade é o pregão, na forma eletrônica, para o objeto supracitado, regendo a licitação a Lei Federal n.º 10.520/2002, o Decreto Estadual n.º 12.205/2006 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislação pertinente citadas no preâmbulo do Edital. Considerando que as matérias impugnadas se referem ao Termo de Referência, assim sendo, visando não haver prejuízos a licitação e nem violação dos seus princípios, os pedidos de esclarecimentos foram encaminhados para a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia – SEFIN. (responsável pela elaboração do Termo de Referência), para análise e manifestação.
DA ADMISSIBILIDADE. Recurso Administrativo e Contrarrazões aviados a tempo e modo, propostos nos termos do edital e da legislação aplicável.