Common use of DO ATRASO NO PAGAMENTO Clause in Contracts

DO ATRASO NO PAGAMENTO. 13.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam: 13.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento A cobrança do valor em atraso com o acréscimo desses encargos se dará de forma proporcional por dia de atraso (pro rata die). 13.1.2 A correção monetária do valor devido se dará com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias. 13.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde: EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso VP = Valor da parcela em atraso JM = Juros de mora, assim apurados: 6/100/365 N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período). 13.3 Atrasos de pagamento superiores a 90 (noventa) dias poderão implicar a suspensão dos serviços prestados pelo SERPRO ou a rescisão contratual. Em qualquer desses casos, o CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros deles decorrentes.

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Samples: Service Agreement, Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação

DO ATRASO NO PAGAMENTO. 13.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam: 13.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora (pro rata die) de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento vencimento. A cobrança do valor em atraso com o acréscimo desses encargos se dará de forma proporcional por dia de atraso (pro rata die). 13.1.2 A correção Correção monetária do valor devido se dará com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias. 13.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde: EM = Encargos Moratórios moratórios M = Multa por atraso VP = Valor da parcela em atraso JM = Juros de mora, assim apurados: 6/100/365 N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período). 13.3 Atrasos de pagamento superiores O atraso no pagamento, quando igual ou superior a 90 (noventa) dias poderão implicar dias, permite a suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO ou a rescisão contratual. Em qualquer desses casosSERPRO, hipótese em que o CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como prestados e dos encargos financeiros deles decorrentes.

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Samples: Contract for Provision of Specialized Information Technology Services

DO ATRASO NO PAGAMENTO. 13.1 13.1. Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam: 13.1.1 13.1.1. Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento A vencimento, ou seja, cobrança do valor em atraso com o acréscimo desses encargos se dará de forma proporcional por dia de atraso (pro rata die). 13.1.2 A correção 13.1.2. Correção monetária do valor devido se dará com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos iguais ou superiores a com 30 (trinta) ou mais dias. 13.2 13.2. A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde: EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso VP = Valor da parcela em atraso JM = Juros de mora, assim apurados: 6/100/365 N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período). 13.3 Atrasos de pagamento superiores 13.3. O atraso no pagamento, quando igual ou superior a 90 (noventa) dias poderão implicar dias, permite a suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO ou a rescisão contratual. Em qualquer desses casosSERPRO, hipótese em que o CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como prestados e dos encargos financeiros deles decorrentes.

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação

DO ATRASO NO PAGAMENTO. 13.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam: 13.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento A vencimento, ou seja, cobrança do valor em atraso com o acréscimo desses encargos se dará de forma proporcional por dia de atraso (pro rata die). 13.1.2 A correção Correção monetária do valor devido se dará com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos iguais ou superiores a com 30 (trinta) ou mais dias. 13.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde: EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso VP = Valor da parcela em atraso A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 9942-7397-0731-5685 JM = Juros de mora, assim apurados: 6/100/365 N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período). 13.3 Atrasos de pagamento superiores O atraso no pagamento, quando igual ou superior a 90 (noventa) dias poderão implicar dias, permite a suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO ou a rescisão contratual. Em qualquer desses casosSERPRO, hipótese em que o CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como prestados e dos encargos financeiros deles decorrentes.

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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Especializados De Tecnologia Da Informação