Contract
CONTRATO DE ADESÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO E O(A) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN.
O(A) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
NORTE - CREA/RN, com sede no Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, nº 1840 - LagoaNova - Natal/RN , CEP nº 59056-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ/MF nº 08.025.934/0001-90,, doravante denominado (a) CONTRATANTE, neste ato representado(a) pelo(a) Presidente do CREA/RN, Sr.(a) XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, portador(a) da carteira de identidade (CI/RG) nº 2104085683/CREA/RN e do CPF nº 000.000.000-00, designado(a) por meio da Decisão PL- 1696/2020 de 30/11/2020 e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS –
SERPRO, empresa pública federal, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada pelo(a) Superintendente de Relacionamento com Clientes de Novos Negocios, Sr.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade RG 224861517 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, e pelo(a) seu(ua) Gerente de Departamento, Substituto – Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade RG 578324 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00 , resolvem celebrar o presente contrato com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e mediante as normas das Leis 8.666/93 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), bem como suas alterações e as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto o provimento dos serviços detalhados no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
2. DA VINCULAÇÃO
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
4. DO REGIME DE EXECUÇÃO
5. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
5.1 A descrição do serviço está disposta no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do CONTRATANTE:
6.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados.
6.1.3 Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados neste contrato.
6.1.5 Monitorar e manter operantes os dados informados no Anexo 4 – Informações Do Contratante, bem como comunicar eventuais atualizações destes ao SERPRO sob pena de assumir o risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato.
6.2 São obrigações do SERPRO:
7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
7.1 As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no Anexo 1
– Descrição dos Serviços deste contrato.
8. DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
8.2 Sobre a confidencialidade e a não divulgação de informações, fica estabelecido que:
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G - Brasília-DF CEP 70830-900
Para a correta tributação, as notas fiscais deverão ser emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO em que os serviços forem prestados.
11. DO VALOR DO CONTRATO
11.2 Os itens faturáveis e o detalhamento dos valores a serem pagos pelo CONTRATANTE estão descritos no ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES deste contrato.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.3 Desde o primeiro faturamento, o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
12.4 O não recebimento do documento de cobrança por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para a efetivação do pagamento dos valores por ele devidos.
13. DO ATRASO NO PAGAMENTO
EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso
VP = Valor da parcela em atraso
JM = Juros de mora, assim apurados: 6/100/365
N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).
14. DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
14.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico do SERPRO: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Controladoria SERPRO (Edifício SEDE)
SGAN 601 - Módulo V - Asa Norte - Brasília/DF CEP: 70.836-900
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
A forma e os critérios para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato estão descritos a seguir:
16.2 O reequilíbrio econômico-financeiro, por meio de reajuste de preços, para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação se dará da seguinte forma:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Ir - índice de reajustamento
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato)
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato) R - valor do reajustamento procurado
V1 - preço final já reajustado
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado)
xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/xxxxxxxxxxxxxXxxx.x htm.
16.6 Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre as suas aplicações.
16.10 O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
16.11 Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes ou não integrantes do SISP:
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18. DA RESCISÃO
18.1 As condições para a rescisão deste contrato são as estabelecidas nesta cláusula
18.3 Para formalizar a rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá abrir um acionamento, nos termos previstos neste contrato, por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
19. DA COMUNICAÇÃO FORMAL
19.1 Será considerada comunicação formal toda e qualquer troca de informações realizadas entre as partes por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.2.1.3 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
20.2.2.2 Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, pro rata die, sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
20.2.3 Ficam estipulados, a título de multa compensatória, os percentuais de:
20.2.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para os casos de inexecução total.
21. DA ADERÊNCIA À LEI 13.709 DE 2018
21.1 As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados estão discriminadas no Anexo 2 – Tratamento E Proteção De Dados Pessoais.
22. DA SUBMISSÃO À CÂMARA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
23. DOS CASOS OMISSOS
24. DA VIGÊNCIA
25. DO FORO
26. DA PUBLICAÇÃO
Brasília/DF, 3 de janeiro de 2022.
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
SERPRO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx SERPRO
Testemunha 1:
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
000.000.000-00
Testemunha 2:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
000.000.000-00
ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DEFINIÇÕES BÁSICAS
1.1 Partes – Todas as pessoas envolvidas neste contrato, isto é, o CONTRATANTE e o SERPRO.
1.2 Cliente – Xxxxxx jurídica que declara concordância com o presente documento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu cadastro na Área do Cliente do SERPRO.
1.3 Portal – Canal eletrônico acessível por meio da internet para a vendas de serviços oferecidos pelo SERPRO.
1.4 Área do Cliente – Canal eletrônico acessível por meio da Internet pelo CONTRATANTE. Este portal permitirá aos cadastrados do CONTRATANTE gerarem novas chaves de acesso, verificarem consumo, emitirem 2ª via de fatura, acessarem a documentação técnica do serviço contratado. A Área do Cliente pode ser acessada por meio do seguinte endereço eletrônico: <xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.5 ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
1.6 Certificado de presença ou participação - Documento oficial assinado por autoridade competente que ateste a conclusão de determinada ação educacional: certificado de conclusão de curso.
1.7 Certificação Profissional – Documento no qual se declara que o Profissional é competente, qualificado em determinada área profissional; Documento no qual se faz a avaliação que afere a qualidade do profissional.
1.8 DPO - (Data Protection Officer ou Encarregado de Dados) – Pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.9 GDPR - General Data Protection Regulation ou RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - Regulamento Europeu de Proteção Geral de Dados Número UE 2016/679.
1.10 Gestor de Dados Pessoais – Pessoa que tTem a função de gerenciar e zelar pelos dados que são tratados ou operados pelas empresas em conformidade com os preceitos e diretrizes da LGPD.
1.11 EAD - É um acrônimo de Educação a Distância, termo utilizado para definir a modalidade educacional na qual os alunos e professores estão separados, física ou temporalmente e, por isso, faz-se necessária a utilização de meios e tecnologias de informação e de comunicação.
1.12 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018.
1.13 LMS (Learning Management System ou Sistema de gestão de aprendizagem) - Pode ser chamado também de ambiente virtual de aprendizagem e compreende um sistema que disponibiliza vários recursos que auxiliam no aprendizado on-line, permitindo planejamento, a implementação e a avaliação de atividades educacionais.
1.14 Tutoria - É a atividade de mediação do processo de ensino-aprendizagem visando o alcance dos objetivos educacionais, impulsionando e estimulando o aluno para que o aprendizado seja desenvolvido de maneira eficaz.
1.15 Mentoria – É a atividade de desenvolvimento profissional, geralmente realizada por um profissional mais experiente que atua na orientação de outro profissional menos experiente, tendo metodologia e dinâmica alinhadas às necessidades do mentorando.
2. DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO
3. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SERVIÇO
3.1 Capacitação na modalidade Presencial - São capacitações ministradas em salas físicas de treinamento, nas estruturas do SERPRO ou nas dependências do cliente, com data e horário previamente agendados, com a formação e confirmação da turma já estabelecida. O cadastro e gerenciamento dos participantes e da turma, bem como a disponibilização do material didático e certificado de conclusão de curso deverão ser realizados por meio da plataforma tecnológica.
3.2 Capacitação na modalidade EAD Síncrono - São capacitações ministradas ao vivo com instrutor, monitor e participantes por meio de plataforma de transmissão “streaming”. O conteúdo é similar ao ministrado na capacitação presencial, com data e horário previamente agendados para início e a confirmação da presença de todos os envolvidos. Faz-se necessária a formação e a confirmação da turma já estabelecida e sem a necessidade de uma sala física de treinamento. O cadastro e gerenciamento dos participantes e da turma, bem como a disponibilização do material didático, testes, conteúdos práticos e certificado de conclusão de curso deverão ser disponibilizados por meio da plataforma tecnológica.
3.3 Capacitação na modalidade EAD Assíncrono - São capacitações realizadas por meio da plataforma tecnológica de EAD com conteúdo e metodologia adaptados para autoatendimento dos participantes. O cadastro e gerenciamento do participante, bem como a disponibilização do material didático, testes, conteúdos práticos e certificado de conclusão de curso deverão ser disponibilizados por meio da plataforma tecnológica.
3.4 Provas de Certificação Profissional na modalidade Presencial - São provas ministradas em salas físicas, nas estruturas do SERPRO ou nas dependências do cliente, com data e horário previamente agendados, com a formação e confirmação da turma já estabelecida. O cadastro e gerenciamento dos participantes e da turma, bem como a disponibilização da prova e do certificado de conclusão de profissional deverão ser realizados em plataforma tecnológica específica.
3.5 Provas de Certificação Profissional na modalidade On-line - São provas ministradas ao vivo com monitor e participantes por meio de plataforma de transmissão “streaming”. O conteúdo é similar ao da prova profissional presencial, com data e horário agendados para o seu início e a confirmação da presença de todos os envolvidos. O cadastro e gerenciamento do participante, bem como a disponibilização da prova e a emissão de certificado profissional deverão ser realizado em plataforma tecnológica específica.
3.6 Serviços complementares - Os serviços complementares são disponibilizados e realizados sob demanda para atender as especificidades de cada cliente na adequação e aplicação do framework LGPD em sua organização.
3.6.1 Serviço de Tutoria - São serviços de tutoria especializada sob demanda, realizados por instrutor credenciado para apoiar na celeridade da capacitação do corpo funcional do cliente, em conformidade com o enquadramento do seu ramo de atividade e/ou atribuição institucional.
3.6.2 Serviço de Consultoria Especializada - São serviços de consultoria especializada sob demanda, realizada por profissional credenciado para customizar a trilha de capacitação do Framework Educacional a ser realizada pelo corpo funcional do cliente, em conformidade com o enquadramento do seu ramo de atividade e/ou atribuição institucional.
3.6.3 Serviço de impressão de material - São serviços de impressão sob demanda dos manuais e dos conteúdos adicionais do Framework Educacional.
4. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 As Condições mínimas para as aulas EAD Síncrono e EAD Assíncrono são:
• Acesso à Internet com banda mínima.
• Terminais de computador com câmera e áudio.
• Disponibilidade de tempo do participante durante o horário do curso.
4.2 As condições mínimas para as aulas presenciais são:
• Acesso à Internet com banda mínima.
• Disponibilidade de tempo do participante durante o horário do curso.
5. CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO
6. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
7. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO | ||
NS.01 | Disponibilidade | Total de tempo útil que o serviço esteve disponível, sem falhas e sem janelas de manutenção. |
Nível | 98% | Percentual de disponibilidade de acesso, dentro do horário de funcionamento, sem contabilizar o tempo de paradas programadas para manutenção ou atualização de hardware, software ou rede. |
Aferição | Apuração Mensal* | Relatório de Disponibilidade do Serviço. |
Desconto | Percentual de 1% de desconto por descumprimento no mês, salvo as paradas para manutenções agendadas. |
*Medidos conforme período de faturamento (com base no dia 21 de um mês ao dia 20 do mês subsequente).
7.4.1 Períodos de manutenção e paradas programadas acordadas entre o SERPRO e a CONTRATANTE.
7.4.3 Incidentes que dependam de informações adicionais da CONTRATANTE.
7.4.4 Ocorrência de falha de qualquer dos recursos físicos do ambiente da CONTRATANTE.
8. ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
8.1 A solicitação de atendimento ou suporte técnico para o serviço poderá ser realizada durante o período do contrato, no horário comercial (segunda a sexta-feira das 8h às 18h). A prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade, detalhado no item.
8.2 Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situação reportada.
8.6 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto à prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Acionamentos associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham a causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc). O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A Central de Serviços do CONTRATADO classifica este acionamento em Registro de Incidente. | Remoto |
Média | Acionamentos associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, mas não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a ser encaminhada às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Baixa | Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a ser encaminhada às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
9. CANAIS DE ATENDIMENTO
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição |
Área do Cliente | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para abrir acionamento de suporte ou assuntos financeiros do produto contratado, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. | |
E-mail (Central de Serviços - CSS) | Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. | |
Assistente Serpro | xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css | Assistente virtual com interface interativa na página de suporte para orientar o cliente sobre dúvidas recorrentes. |
Documentação do Produto | xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx | Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. |
10. LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES
• LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
ANEXO 2 – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos deste termo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no território nacional.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais - significam qualquer Dado Pessoal tratado, incluindo Dados Pessoas Sensíveis, nos termos de ou em relação ao Contrato.
2.1.4 Serviços - refere-se à contraprestação, nos termos do Contrato.
2.1.5 Colaborador(es) – significa qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das partes e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços.
2.1.6 Incidente de Segurança da Informação – significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação, indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais.
2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras – significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados” terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
3. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1 São deveres das partes:
3.1.2.1 Deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento com a outra parte, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
3.1.3 Notificar a outra parte sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
3.1.9 Informar imediatamente à outra parte, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato, assim que tomar conhecimento de:
a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle da outra parte por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte; e
d) qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação da outra parte.
4. DOS COLABORADORES DO CONTRATADO
4.1 O Contratado assegurará que o acesso e o Tratamento dos Dados Pessoais enviados pelo Contratante fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá- los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações do contratado, incluindo as obrigações do presente Termo.
5. DOS COOPERADORES
5.2 O Contratado notificará previamente ao Contratante, caso deseje adicionar ou remover
algum dos provedores parceiros.
6. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
7. DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
8. DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTRATANTE
8.1 As partes acordam que, quando do término da vigência do contrato envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo (30) dias, serão eliminados completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária
a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD.
9. DAS RESPONSABILIDADES
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES
1. O PREÇO E OS VOLUMES DOS SERVIÇOS A SEREM PAGOS OBEDECERÃO AS SEGUINTES REGRAS:
Descrição do Serviço | Unidade de Medida | Preço Unitário | Quantidades | Preço Final |
LGPD Educacional - Geral Assíncrono - G1A - Introdução à Priv. e Proteção de Dados Pessoais - até 200 | Aluno/curso | 149,90 | 40 | 5.996,00 |
LGPD Educacional - Geral - Adequação da Org. à Priv. e Proteção de Dados Pessoais - até 100 | Aluno/curso | 850,00 | 03 | 2.550,00 |
LGPD Educacional - Geral - G05S - Segurança da informação e Privacidade de Dados Pessoais - até 200 | Aluno/curso | 850,00 | 03 | 2.550,00 |
LGPD Educacional - Especialista - E05S - Especialista - Impacto na Gestão de RH - até 100 | Aluno/curso | 850,00 | 03 | 2.550,00 |
E6S - LGPD Educacional - Especialista - Medidas de Mitigação de Risco na Gestão de RH - até 100 | Aluno/curso | 850,00 | 03 | 2.550,00 |
TOTAL | 16.196,00 |
ANEXO 4 – INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
1. INFORMAÇÕES PARA EMISSÃO E ENVIO DA NOTA FISCAL (FINANCEIRO)
Razão Social: | <CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN> |
CNPJ: | CNPJ/MF nº 08.025.934/0001-90, |
Inscrição Municipal: | <NÃO SE APLICA> |
Inscrição Estadual: | <NÃO SE APLICA> |
Endereço com UF: | Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, nº 1840 - LagoaNova - Natal/RN |
CEP: | 59056-000 |
Nome Completo do Contato Financeiro: | <SALES XXXX XXXXXXX XX XXXXX > |
CPF do Contato Financeiro: | <000.000.000-00 > |
Telefone do Contato Financeiro: | <00 0000-0000 > |
Endereço Eletrônico do Contato Financeiro: | <xxxxx@xxxx-xx.xxx.xx> |
2. INFORMAÇÕES DO CONTATO TÉCNICO
Nome Completo: | <XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX > |
CPF: | <000.000.000-00 > |
Telefone: | <00 0000-0000> |
Endereço Eletrônico: |
3. INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL (SIGNATÁRIO)
Nome Completo: | XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX |
CPF: | 000.000.000-00 |
Cargo: | Presidente do CREA/RN |
Nacionalidade: | Brasileira |
Número da Identidade/Órgão/UF: | 0000000000/CREA/RN |
Telefone do Responsável Legal da Empresa: | <00 0000-0000> |
Endereço Eletrônico: | <xxx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx> |
Endereço com UF: | |
CEP: | 59056-000 |