DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 9.1 - No interesse da CONTRATANTE, o objeto do contrato poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93
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DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 9.1 - – No interesse da CONTRATANTE, o objeto do contrato poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93.
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DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 9.1 - 10.1 – No interesse da CONTRATANTE, o objeto do contrato poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93.
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Samples: Contrato N° (De Origem
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 9.1 10.1 - No interesse da CONTRATANTE, o objeto do contrato poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93
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