DO CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. Caso o responsável pelo Custeio não realize o pagamento do primeiro Prêmio até a data de vencimento constante do documento de cobrança, ou se configurada a falta de pagamento de qualquer um dos Prêmios mensais por um período de até 60 (sessenta) dias consecutivos ou não, a Apólice e/ou Certificado estará cancelado por falta de pagamento, sem que seja devido ao Segurado ou a seus Beneficiários a percepção proporcional de qualquer Indenização. 16.1.1. A partir do 30º (trigésimo) dia de inadimplência será encaminhada carta ao Estipulante, informando a possibilidade de cancelamento caso não haja pagamento até o 60º (sexagésimo) dia da data na qual deveria ter sido feito o pagamento ou repasse do Prêmio. 16.2. Se o Segurado, Beneficiário, ou representante de um ou de outro, seus sócios controladores, dirigentes ou seus administradores legais, agirem com dolo, fraude, ou simulação na contratação deste seguro ou ainda para majorar o Capital Segurado, dá-se automaticamente o Cancelamento do mesmo, sem restituição dos Prêmios já pagos, ficando a SulAmérica isenta de qualquer responsabilidade. 16.3. A Apólice poderá, ainda, ser cancelada, a qualquer tempo, mediante acordo entre a SulAmérica, o Estipulante e os Segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do Grupo Segurado, sem prejuízo da Vigência dos Certificados Individuais correspondentes aos Prêmios já pagos ou repassados, podendo a SulAmérica reter o percentual do Prêmio recebido proporcional ao tempo decorrido do início da Vigência do Certificado Individual, além dos custos. 16.4. Paga a Indenização, o Certificado Individual será imediata e automaticamente cancelado. Nessa hipótese, quaisquer Prêmios eventualmente pagos após o pagamento da Indenização serão devolvidos devidamente atualizados monetariamente. 16.5. Além do disposto nesta Cláusula, ocorrerá o Cancelamento da Apólice ou do Certificado Individual ou do Risco Coberto quando se verificar quaisquer outras hipóteses previstas nestas Condições Gerais, na Lei ou na regulamentação relacionada a seguros. 16.6. A SulAmérica não cancelará a Apólice ou o Certificado Individual quando houver alteração da natureza dos riscos.
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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente, Seguro De Pessoas Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente
DO CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.117.1. Caso o responsável pelo Custeio custeio não realize o pagamento do primeiro Prêmio até a data de vencimento constante do documento de cobrança, ou se configurada a falta de pagamento de qualquer um dos Prêmios mensais por um período de até 60 (sessenta) dias consecutivos ou não, a Apólice e/ou Certificado estará cancelado por falta de pagamento, sem que seja devido ao Segurado ou a seus Beneficiários a percepção proporcional de qualquer Indenização.
16.1.117.1.1. A partir do 30º (trigésimo) dia de inadimplência será encaminhada carta ao Estipulante, informando a possibilidade de cancelamento caso não haja pagamento até o 60º (sexagésimo) dia da data na qual deveria ter sido feito o pagamento ou repasse do Prêmio.
16.217.2. Se o Segurado, Beneficiário, ou representante de um ou de outro, seus sócios controladores, dirigentes ou seus administradores legais, agirem com dolo, fraude, ou simulação na contratação deste seguro ou ainda para majorar o Capital Segurado, dá-se automaticamente o Cancelamento do mesmo, sem restituição dos Prêmios já pagos, ficando a SulAmérica isenta de qualquer responsabilidade.
16.317.3. A Apólice poderá, ainda, ser cancelada, a qualquer tempo, mediante acordo entre a SulAmérica, o Estipulante e os Segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do Grupo Segurado, sem prejuízo da Vigência dos Certificados Individuais correspondentes aos Prêmios já pagos ou repassados, podendo a SulAmérica reter o percentual do Prêmio recebido proporcional ao tempo decorrido do início da Vigência do Certificado Individual, além dos custos.
16.417.4. Paga a Indenização, o Certificado Individual será imediata e automaticamente cancelado. Nessa hipótese, quaisquer Prêmios eventualmente pagos após o pagamento da Indenização serão devolvidos devidamente atualizados monetariamente.
16.517.5. Além do disposto nesta Cláusula, ocorrerá o Cancelamento da Apólice ou do Certificado Individual ou do Risco Coberto quando se verificar quaisquer outras hipóteses previstas nestas Condições Gerais, na Lei ou na regulamentação relacionada a seguros.
16.617.6. A SulAmérica não cancelará a Apólice ou o Certificado Individual quando houver alteração da natureza dos riscos.
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Samples: Seguro De Pessoas – Coletivo – Seguro Funeral, Seguro De Pessoas Coletivo
DO CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. Caso o responsável pelo Custeio não realize o pagamento do primeiro Prêmio até a data de vencimento constante do documento de cobrança, ou se configurada a falta de pagamento de qualquer um dos Prêmios mensais por um período de até 60 (sessenta) dias consecutivos ou não, a Apólice e/ou Certificado estará cancelado por falta de pagamento, sem que seja devido ao Segurado ou a seus Beneficiários a percepção proporcional de qualquer Indenização.
16.1.1. A partir do 30º (trigésimo) dia de inadimplência será encaminhada carta ao Estipulante, informando a possibilidade de cancelamento caso não haja pagamento até o 60º (sexagésimo) dia da data na qual deveria ter sido feito o pagamento ou repasse do Prêmio.
16.2. Se o Segurado, Beneficiário, ou representante de um ou de outro, seus sócios controladores, dirigentes ou seus administradores legais, agirem com dolo, fraude, ou simulação na contratação deste seguro ou ainda para majorar o Capital Segurado, dá-se automaticamente o Cancelamento do mesmo, sem restituição dos Prêmios já pagos, ficando a SulAmérica isenta de qualquer responsabilidade.
16.3. A Apólice poderá, ainda, ser cancelada, a qualquer tempo, mediante acordo entre a SulAmérica, o Estipulante e os Segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do Grupo Segurado, sem prejuízo da Vigência dos Certificados Individuais correspondentes aos Prêmios já pagos ou repassados, podendo a SulAmérica reter o percentual do Prêmio recebido proporcional ao tempo decorrido do início da Vigência do Certificado Individual, além dos custos.
16.4. Paga a IndenizaçãoIndenização decorrente de invalidez permanente total, o Certificado Individual será imediata e automaticamente cancelado. Nessa hipótese, quaisquer Prêmios eventualmente pagos após o pagamento da Indenização serão devolvidos devidamente atualizados monetariamente.
16.5. Além do disposto nesta Cláusula, ocorrerá o Cancelamento da Apólice ou do Certificado Individual ou do Risco Coberto quando se verificar quaisquer outras hipóteses previstas nestas Condições Gerais, na Lei ou na regulamentação relacionada a seguros.
16.6. A SulAmérica não cancelará a Apólice ou o Certificado Individual quando houver alteração da natureza dos riscos.
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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo
DO CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.117.1. Caso o responsável O Estipulante é responsável, perante a Seguradora pelo Custeio não realize pagamento do Prêmio devido, portanto, se deixar de efetuar o pagamento da primeira parcela do primeiro Prêmio até a data de vencimento constante do documento de cobrançaPrêmio, ou se configurada a falta de pagamento de qualquer um dos Prêmios mensais por um período de até transcorrerem 60 (sessenta) dias consecutivos ou nãoda última parcela paga, a Apólice e/ou Certificado o presente Contrato estará cancelado por falta de pagamento, sem que seja devido ao Segurado ou a seus Beneficiários a percepção proporcional de qualquer Indenizaçãonão podendo mais ser restabelecido.
16.1.117.1.1. A partir do 30º (trigésimo) dia de inadimplência será encaminhada carta ao Estipulante, informando a possibilidade de cancelamento caso não haja pagamento até o 60º (sexagésimo) dia da data na qual deveria ter sido feito o pagamento ou repasse do Prêmiodia.
16.217.1.2. Na hipótese de inadimplemento, limitado ao prazo disposto no subitem 17.1, na ocorrência do Sinistro coberto, o Prêmio devido pelo Estipulante e não pago será deduzido da indenização a ser paga ao(s) Beneficiário(s), sem prejuízo do disposto no subitem 11.9.
17.2. Se o Segurado, Beneficiário, ou representante de um ou de outro, seus sócios controladores, dirigentes ou seus administradores legais, agirem com dolo, fraude, ou simulação na contratação deste seguro Seguro ou ainda para majorar o Capital Segurado, dá-se automaticamente o Cancelamento do mesmo, sem restituição dos Prêmios já pagos, ficando a SulAmérica Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
16.317.3. Na hipótese do não pagamento dos prêmios pelo Estipulante na data acordada, além do pagamento do prêmio recolhido, na forma do subitem 11.9., este ficará sujeito ao pagamento de multa contratual equivalente ao valor de 100% (cem por cento) do total das indenizações pagas pela SulAmérica, por sinistros que ocorreram durante este período, devidamente corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou, no caso de inexistência ou não aplicabilidade deste, aquele que vier a substituí-lo, desde a data do pagamento da indenização pela SulAmérica até a data do reembolso do referido valor pelo estipulante, acrescido de juros de 2% (dois por cento) ao mês.
17.4. A Apólice poderá, ainda, poderá ser cancelada, a qualquer tempo, mediante acordo entre a SulAméricaSeguradora, o Estipulante e os Segurados Segurados, que representem no mínimo representem, pelo menos ¾ (três quartos) do Grupo Seguradogrupo segurado, sem prejuízo da Vigência dos Certificados Individuais das Vigências individuais, correspondentes aos Prêmios já pagos ou repassadospagos, podendo a SulAmérica Seguradora reter o percentual do Prêmio recebido recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido do início da Vigência do Certificado Individual, além dos custosdecorrido.
16.4. Paga a Indenização, o Certificado Individual será imediata e automaticamente cancelado. Nessa hipótese, quaisquer Prêmios eventualmente pagos após o pagamento da Indenização serão devolvidos devidamente atualizados monetariamente.
16.5. Além do disposto nesta Cláusula, ocorrerá o Cancelamento da Apólice ou do Certificado Individual ou do Risco Coberto quando se verificar quaisquer outras hipóteses previstas nestas Condições Gerais, na Lei ou na regulamentação relacionada a seguros.
16.6. A SulAmérica não cancelará a Apólice ou o Certificado Individual quando houver alteração da natureza dos riscos.
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Samples: Seguro Funeral
DO CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. Caso o responsável O Estipulante é responsável, perante a Seguradora pelo Custeio não realize pagamento do Prêmio devido, portanto, se deixar de efetuar o pagamento da primeira parcela do primeiro Prêmio até a data de vencimento constante do documento de cobrançaPrêmio, ou se configurada a falta de pagamento de qualquer um dos Prêmios mensais por um período de até transcorrerem 60 (sessenta) dias consecutivos ou nãoda última parcela paga, a Apólice e/ou Certificado o presente Contrato estará cancelado por falta de pagamento, sem que seja devido ao Segurado ou a seus Beneficiários a percepção proporcional de qualquer Indenizaçãonão podendo mais ser restabelecido.
16.1.1. A partir do 30º (trigésimo) dia de inadimplência será encaminhada carta ao Estipulante, informando a possibilidade de cancelamento caso não haja pagamento até o 60º (sexagésimo) dia dia.
16.1.2. Na hipótese de inadimplemento, limitado ao prazo disposto no subitem 16.1, na ocorrência do Sinistro coberto, o Prêmio devido pelo Estipulante e não pago será deduzido da data na qual deveria ter sido feito o pagamento ou repasse indenização a ser paga ao(s) Beneficiário(s), sem prejuízo do Prêmiodisposto no subitem 11.9.
16.2. Se o Segurado, Beneficiário, ou representante de um ou de outro, seus sócios controladores, dirigentes ou seus administradores legais, agirem com dolo, fraude, ou simulação na contratação deste seguro Seguro ou ainda para majorar o Capital Segurado, dá-se automaticamente o Cancelamento do mesmo, sem restituição dos Prêmios já pagos, ficando a SulAmérica Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
16.3. Na hipótese do não pagamento dos prêmios pelo Estipulante na data acordada, além do pagamento do prêmio recolhido, na forma do subitem 11.9., este ficará sujeito ao pagamento de multa contratual equivalente ao valor de 100% (cem por cento) do total das indenizações pagas pela SulAmérica, por sinistros que ocorreram durante este período, devidamente corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou, no caso de inexistência ou não aplicabilidade deste, aquele que vier a substituí-lo, desde a data do pagamento da indenização pela SulAmérica até a data do reembolso do referido valor pelo estipulante, acrescido de juros de 2% (dois por cento) ao mês.
16.4. A Apólice poderá, ainda, poderá ser cancelada, a qualquer tempo, mediante acordo entre a SulAméricaSeguradora, o Estipulante e os Segurados Segurados, que representem no mínimo representem, pelo menos ¾ (três quartos) do Grupo Seguradogrupo segurado, sem prejuízo da Vigência dos Certificados Individuais das Vigências individuais, correspondentes aos Prêmios já pagos ou repassadospagos, podendo a SulAmérica Seguradora reter o percentual do Prêmio recebido recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido do início da Vigência do Certificado Individual, além dos custos.
16.4. Paga a Indenização, o Certificado Individual será imediata e automaticamente cancelado. Nessa hipótese, quaisquer Prêmios eventualmente pagos após o pagamento da Indenização serão devolvidos devidamente atualizados monetariamentedecorrido.
16.5. Além Ao atingir a idade de 70 (setenta) anos o segurado será excluído do disposto nesta Cláusulaplano, ocorrerá encerrando o Cancelamento da Apólice ou do Certificado Individual ou do Risco Coberto quando se verificar quaisquer outras hipóteses previstas nestas Condições Geraisperíodo de cobertura, na Lei ou na regulamentação relacionada a seguroscom o respectivo cancelamento desta cobertura.
16.6. A SulAmérica não cancelará a Apólice ou o Certificado Individual quando houver alteração da natureza dos riscoscobertura de invalidez será cancelada no caso de pagamento de indenização por invalidez total.
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Samples: Seguro De Pessoas – Coletivo
DO CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.117.1. Caso o responsável O Estipulante é responsável, perante a Seguradora pelo Custeio não realize pagamento do Prêmio devido, portanto, se deixar de efetuar o pagamento da primeira parcela do primeiro Prêmio até a data de vencimento constante do documento de cobrançaPrêmio, ou se configurada a falta de pagamento de qualquer um dos Prêmios mensais por um período de até transcorrerem 60 (sessenta) dias consecutivos ou nãoda última parcela paga, a Apólice e/ou Certificado o presente Contrato estará cancelado por falta de pagamento, sem que seja devido ao Segurado ou a seus Beneficiários a percepção proporcional de qualquer Indenizaçãonão podendo mais ser restabelecido.
16.1.117.1.1. A partir do 30º (trigésimo) dia de inadimplência será encaminhada carta ao Estipulante, informando a possibilidade de cancelamento caso não haja pagamento até o 60º (sexagésimo) dia da data na qual deveria ter sido feito o pagamento ou repasse do Prêmiodia.
16.217.1.2. Na hipótese de inadimplemento, limitado ao prazo disposto no subitem 17.1, na ocorrência do Sinistro coberto, o Prêmio devido pelo Estipulante e não pago será deduzido da indenização a ser paga ao(s) Beneficiário(s), sem prejuízo do disposto no subitem 12.9..
17.2. Se o Segurado, Beneficiário, ou representante de um ou de outro, seus sócios controladores, dirigentes ou seus administradores legais, agirem com dolo, fraude, ou simulação na contratação deste seguro Seguro ou ainda para majorar o Capital Segurado, dá-se automaticamente o Cancelamento do mesmo, sem restituição dos Prêmios já pagos, ficando a SulAmérica Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
16.317.3. Na hipótese do não pagamento dos prêmios pelo Estipulante na data acordada, além do pagamento do prêmio recolhido, na forma do subitem 12.9., este ficará sujeito ao pagamento de multa contratual equivalente ao valor de 100% (cem por cento) do total das indenizações pagas pela SulAmérica, por sinistros que ocorreram durante este período, devidamente corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou, no caso de inexistência ou não aplicabilidade deste, aquele que vier a substituí-lo, desde a data do pagamento da indenização pela SulAmérica até a data do reembolso do referido valor pelo estipulante, acrescido de juros de 2% (dois por cento) ao mês.
17.4. A Apólice poderá, ainda, poderá ser cancelada, a qualquer tempo, mediante acordo entre a SulAméricaSeguradora, o Estipulante e os Segurados Segurados, que representem no mínimo representem, pelo menos ¾ (três quartos) do Grupo Seguradogrupo segurado, sem prejuízo da Vigência dos Certificados Individuais das Vigências individuais, correspondentes aos Prêmios já pagos ou repassadospagos, podendo a SulAmérica Seguradora reter o percentual do Prêmio recebido recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido do início da Vigência do Certificado Individual, além dos custosdecorrido.
16.4. Paga a Indenização, o Certificado Individual será imediata e automaticamente cancelado. Nessa hipótese, quaisquer Prêmios eventualmente pagos após o pagamento da Indenização serão devolvidos devidamente atualizados monetariamente.
16.5. Além do disposto nesta Cláusula, ocorrerá o Cancelamento da Apólice ou do Certificado Individual ou do Risco Coberto quando se verificar quaisquer outras hipóteses previstas nestas Condições Gerais, na Lei ou na regulamentação relacionada a seguros.
16.6. A SulAmérica não cancelará a Apólice ou o Certificado Individual quando houver alteração da natureza dos riscos.
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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo
DO CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. Caso o responsável O Estipulante é responsável, perante a Seguradora pelo Custeio não realize pagamento do Prêmio devido, portanto, se deixar de efetuar o pagamento da primeira parcela do primeiro Prêmio até a data de vencimento constante do documento de cobrançaPrêmio, ou se configurada a falta de pagamento de qualquer um dos Prêmios mensais por um período de até transcorrerem 60 (sessenta) dias consecutivos ou nãoda última parcela paga, a Apólice e/ou Certificado o presente Contrato estará cancelado por falta de pagamento, sem que seja devido ao Segurado ou a seus Beneficiários a percepção proporcional de qualquer Indenizaçãonão podendo mais ser restabelecido.
16.1.1. A partir do 30º (trigésimo) dia de inadimplência será encaminhada carta ao Estipulante, informando a possibilidade de cancelamento caso não haja pagamento até o 60º (sexagésimo) dia dia.
16.1.2. Na hipótese de inadimplemento, limitado ao prazo disposto no subitem 16.1, na ocorrência do Sinistro coberto, o Prêmio devido pelo Estipulante e não pago será deduzido da data na qual deveria ter sido feito o pagamento ou repasse indenização a ser paga ao(s) Beneficiário(s), sem prejuízo do Prêmiodisposto no subitem 11.9.
16.2. Se o Segurado, Beneficiário, ou representante de um ou de outro, seus sócios controladores, dirigentes ou seus administradores legais, agirem com dolo, fraude, ou simulação na contratação deste seguro Seguro ou ainda para majorar o Capital Segurado, dá-se automaticamente o Cancelamento do mesmo, sem restituição dos Prêmios já pagos, ficando a SulAmérica Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
16.3. Na hipótese do não pagamento dos prêmios pelo Estipulante na data acordada, além do pagamento do prêmio recolhido, na forma do subitem 11.9., este ficará sujeito ao pagamento de multa contratual equivalente ao valor de 100% (cem por cento) do total das indenizações pagas pela SulAmérica, por sinistros que ocorreram durante este período, devidamente corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou, no caso de inexistência ou não aplicabilidade deste, aquele que vier a substituí-lo, desde a data do pagamento da indenização pela SulAmérica até a data do reembolso do referido valor pelo estipulante, acrescido de juros de 2% (dois por cento) ao mês.
16.4. A Apólice poderá, ainda, poderá ser cancelada, a qualquer tempo, mediante acordo entre a SulAméricaSeguradora, o Estipulante e os Segurados Segurados, que representem no mínimo representem, pelo menos ¾ (três quartos) do Grupo Seguradogrupo segurado, sem prejuízo da Vigência dos Certificados Individuais das Vigências individuais, correspondentes aos Prêmios já pagos ou repassadospagos, podendo a SulAmérica Seguradora reter o percentual do Prêmio recebido recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido do início da Vigência do Certificado Individual, além dos custosdecorrido.
16.4. Paga a Indenização, o Certificado Individual será imediata e automaticamente cancelado. Nessa hipótese, quaisquer Prêmios eventualmente pagos após o pagamento da Indenização serão devolvidos devidamente atualizados monetariamente.
16.5. Além do disposto nesta Cláusula, ocorrerá o Cancelamento da Apólice ou do Certificado Individual ou do Risco Coberto quando se verificar quaisquer outras hipóteses previstas nestas Condições Gerais, na Lei ou na regulamentação relacionada a seguros.
16.6. A SulAmérica não cancelará a Apólice ou o Certificado Individual quando houver alteração da natureza dos riscos.
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Samples: Seguro De Pessoas – Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente
DO CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. Caso o responsável pelo Custeio não realize o pagamento do primeiro Prêmio até a data de vencimento constante do documento de cobrança, ou se configurada a falta de pagamento de qualquer um dos Prêmios mensais por um período de até 60 (sessenta) dias consecutivos ou não, a Apólice e/ou Certificado estará cancelado por falta de pagamento, sem que seja devido ao Segurado ou a seus Beneficiários a percepção proporcional de qualquer Indenização.
16.1.1. A partir do 30º (trigésimo) dia de inadimplência será encaminhada carta ao Estipulante, informando a possibilidade de cancelamento caso não haja pagamento até o 60º (sexagésimo) dia da data na qual deveria ter sido feito o pagamento ou repasse do Prêmio.
16.2. Se o Segurado, Beneficiário, ou representante de um ou de outro, seus sócios controladores, dirigentes ou seus administradores legais, agirem com dolo, fraude, ou simulação na contratação deste seguro ou ainda para majorar o Capital Segurado, dá-se automaticamente o Cancelamento do mesmo, sem restituição dos Prêmios já pagos, ficando a SulAmérica isenta de qualquer responsabilidade.
16.3. A Apólice poderá, ainda, ser cancelada, a qualquer tempo, mediante acordo entre a SulAmérica, o Estipulante e os Segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do Grupo Segurado, sem prejuízo da Vigência dos Certificados Individuais correspondentes aos Prêmios já pagos ou repassados, podendo a SulAmérica reter o percentual do Prêmio recebido proporcional ao tempo decorrido do início da Vigência do Certificado Individual, além dos custos.
16.4. Paga a Indenização, o Certificado Individual será imediata e automaticamente cancelado. Nessa hipótese, quaisquer Prêmios eventualmente pagos após o pagamento da Indenização serão devolvidos devidamente atualizados monetariamente.
16.4.1. As demais coberturas constantes no certificado individual serão canceladas a partir da ocorrência da primeira doença que caracterize o Evento Coberto pelo presente Seguro, conforme descrito na cláusula 5 DA GARANTIA DO SEGURO.
16.5. Além do disposto nesta Cláusula, ocorrerá o Cancelamento da Apólice ou do Certificado Individual ou do Risco Coberto quando se verificar quaisquer outras hipóteses previstas nestas Condições Gerais, na Lei ou na regulamentação relacionada a seguros.
16.6. A SulAmérica não cancelará Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis a Apólice será cancelada, se constatada a tentativa do Segurado e/ou seu representante legal de impedir ou dificultar qualquer exame ou diligência necessária para resguardar o Certificado Individual quando houver alteração direito da natureza dos riscosSulAmérica.
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Samples: Seguro De Pessoas – Coletivo – Cobertura De Doenças Graves
DO CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.115.1. Caso o O Estipulante é responsável pelo Custeio não realize pagamento/repasse do Prêmio devido, portanto, se deixar de efetuar o pagamento da primeira parcela do primeiro Prêmio até a data de vencimento constante do documento de cobrançaPrêmio, ou se configurada a falta de pagamento de qualquer um dos Prêmios mensais por um período de até transcorrerem 60 (sessenta) dias consecutivos ou nãode qualquer parcela não paga, a Apólice e/ou Certificado o presente Contrato estará cancelado por falta de pagamento, sem que seja devido ao Segurado ou a seus Beneficiários a percepção proporcional de qualquer Indenizaçãonão podendo mais ser restabelecido.
16.1.115.1.1. A partir do 30º (trigésimo) dia de inadimplência será encaminhada carta ao Estipulante, informando a possibilidade de cancelamento caso não haja pagamento até o 60º (sexagésimo) dia da data na qual deveria ter sido feito o pagamento ou repasse do Prêmiodia.
16.215.1.2. Se Na hipótese de inadimplemento, limitado ao prazo disposto no subitem 15.1, na ocorrência do Sinistro coberto, o Prêmio correspondente ao Segurado e não repassado será deduzido da indenização a ser paga ao Segurado, sem prejuízo do disposto no subitem 11.12.
15.2. Na hipótese do Segurado, Beneficiário, ou representante de um ou de outro, seus assim como os sócios controladores, dirigentes ou seus administradores legaislegais do Estipulante, agirem com dolo, fraude, fraude ou simulação na contratação deste seguro Seguro ou ainda para obter ou majorar o Capital Segurado, dá-dá- se automaticamente o Cancelamento do mesmo, sem restituição dos Prêmios já pagos, ficando a SulAmérica Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
16.315.3. Tratando-se de Xxxxxx contributário, a relação individual entre a Seguradora e o Segurado inadimplente extinguir-se-á desde que o Estipulante tenha providenciado sua exclusão do Grupo Segurado.
15.3.1. Enquanto não comunicada a exclusão, o Estipulante, será responsável pelo pagamento total do Prêmio à Seguradora.
15.4. Se o Estipulante deixar de repassar à SulAmérica, no prazo devido, os prêmios comprovadamente pagos pelos Segurados, estes não serão prejudicados no direito a cobertura do seguro, ficando o Estipulante sujeito às cominações legais.
15.5. Sem prejuízo do disposto no subitem 15.4., na hipótese do não repasse dos prêmios pelo Estipulante na data acordada, além do repasse do prêmio recolhido, na forma do subitem 11.11, este ficará sujeito ao pagamento de multa contratual equivalente ao valor de 100% (cem por cento) do total das indenizações pagas pela SulAmérica, por sinistros que ocorreram durante este período, devidamente corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou, no caso de inexistência ou não aplicabilidade deste, aquele que vier a substituí-lo, desde a data do pagamento da indenização pela SulAmérica até a data do reembolso do referido valor pelo estipulante, acrescido de juros de 2% (dois por cento) ao mês.
15.6. A Apólice poderá, ainda, poderá ser cancelada, a qualquer tempo, mediante acordo entre a SulAméricaSeguradora, o Estipulante e os Segurados Segurados, que representem no mínimo representem, pelo menos ¾ (três quartos) do Grupo Segurado, Segurado sem prejuízo da Vigência dos Certificados Individuais das Vigências individuais, correspondentes aos Prêmios já pagos ou repassadospagos, podendo a SulAmérica Seguradora reter o percentual do Prêmio recebido recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido do início da Vigência do Certificado Individual, além dos custosdecorrido.
16.415.7. Paga Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis a Indenizaçãoapólice será cancelada, se constatada a tentativa do Segurado e/ou seu representante de impedir ou dificultar qualquer exame ou diligência necessária para resguardar o Certificado Individual será imediata e automaticamente cancelado. Nessa hipótese, quaisquer Prêmios eventualmente pagos após o pagamento direito da Indenização serão devolvidos devidamente atualizados monetariamenteSeguradora.
16.515.8. Além do disposto nesta Cláusula, ocorrerá o Cancelamento A cobertura será cancelada a partir da Apólice ou do Certificado Individual ou do Risco Coberto quando se verificar quaisquer outras hipóteses previstas nestas Condições Gerais, na Lei ou na regulamentação relacionada a segurosocorrência da primeira doença que caracterize evento coberto pelo presente Seguro.
16.615.9. A SulAmérica não cancelará Ao atingir a Apólice ou idade de 70 (setenta) anos o Certificado Individual quando houver alteração segurado será excluído do plano, encerrando o período de cobertura, com o respectivo cancelamento da natureza dos riscosmesma.
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