DO CAPITAL SEGURADO. 20.1. O Capital Segurado será fixado em moeda corrente nacional, sempre respeitando os limites máximos de contratação fixados e divulgados pela SulAmérica e acordados em Contrato. 20.2. ALÉM DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, O CAPITAL SEGURADO PODERÁ SER ALTERADO POR SOLICITAÇÃO DO ESTIPULANTE E/OU DO SEGURADO PRINCIPAL, DESDE QUE HAJA EXPRESSA CONCORDÂNCIA DA SULAMÉRICA COM O NOVO VALOR PROPOSTO. 20.3. A DIFERENÇA ENTRE O CAPITAL SEGURADO AUMENTADO E O IMEDIATAMENTE ANTERIOR PODERÁ SER OBJETO DE NOVA CARÊNCIA. 20.4. É permitido ao Proponente contratar mais de um seguro complementar ao primeiro, desde que a soma dos Capitais Segurados de todos os seguros contratados não exceda ao limite máximo determinado pela SulAmérica 20.5. A aceitação pela SulAmérica de estabelecimento de Capital Segurado superior ao limite máximo de retenção, acarretará na observância de tal valor para efeito de pagamento da indenização, independentemente das penalidades cabíveis em caso de não repasse do valor excedente ao referido limite. 20.6. Considera-se data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, quando da Liquidação dos Sinistros, a data do falecimento, exceto para a cobertura de Doenças Congênitas que será considerado a data do diagnóstico da doença.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Coletivo, Seguro De Pessoas Coletivo
DO CAPITAL SEGURADO. 20.1. O Capital Segurado será fixado em moeda corrente nacional, sempre respeitando os limites máximos de contratação fixados e divulgados pela SulAmérica e acordados em Contrato.
20.2. ALÉM DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, O CAPITAL SEGURADO PODERÁ SER ALTERADO POR SOLICITAÇÃO DO ESTIPULANTE E/OU DO SEGURADO PRINCIPAL, DESDE QUE HAJA EXPRESSA CONCORDÂNCIA DA SULAMÉRICA COM O NOVO VALOR PROPOSTO.
20.3. A DIFERENÇA ENTRE O CAPITAL SEGURADO AUMENTADO E O IMEDIATAMENTE ANTERIOR PODERÁ SER OBJETO DE NOVA CARÊNCIA.
20.4. Na Proposta de Contratação e/ou do Contrato estarão registrados todos os parâmetros e critérios envolvidos para determinação do Capital Segurado e do Prêmio, na forma prevista nos subitens anteriores.
20.5. É permitido ao Proponente contratar mais de um seguro complementar ao primeiro, desde que a soma dos Capitais Segurados de todos os seguros contratados não exceda ao limite máximo determinado pela SulAmérica
20.520.6. A aceitação Aceitação pela SulAmérica de estabelecimento de Capital Segurado superior ao limite máximo de retenção, acarretará na observância de tal valor para efeito de pagamento da indenizaçãoIndenização, independentemente das penalidades cabíveis em caso de não repasse do valor excedente ao referido limite.
20.620.7. Considera-se data Data do eventoEvento, para efeito de determinação do Capital Segurado, quando da Liquidação dos Sinistros, a data do falecimento, exceto para a cobertura de Doenças Congênitas que será considerado a data do diagnóstico da doençaacidente.
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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente, Seguro De Pessoas Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente
DO CAPITAL SEGURADO. 20.1. O Capital Segurado será fixado em moeda corrente nacional, sempre respeitando os limites máximos de contratação fixados e divulgados pela SulAmérica e acordados em Contrato.
20.2. ALÉM DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, O CAPITAL SEGURADO PODERÁ SER ALTERADO POR SOLICITAÇÃO DO ESTIPULANTE E/OU DO SEGURADO PRINCIPAL, DESDE QUE HAJA EXPRESSA CONCORDÂNCIA DA SULAMÉRICA COM O NOVO VALOR PROPOSTO.
20.3. A DIFERENÇA ENTRE O CAPITAL SEGURADO AUMENTADO E O IMEDIATAMENTE ANTERIOR PODERÁ SER OBJETO DE NOVA CARÊNCIA.
20.4. Na Proposta de Contratação e/ou do Contrato estarão registrados todos os parâmetros e critérios envolvidos para determinação do Capital Segurado e do Prêmio, na forma prevista nos subitens anteriores.
20.5. É permitido ao Proponente contratar mais de um seguro complementar ao primeiro, desde que a soma dos Capitais Segurados de todos os seguros contratados não exceda ao limite máximo determinado pela SulAmérica
20.520.6. A aceitação Aceitação pela SulAmérica de estabelecimento de Capital Segurado superior ao limite máximo de retenção, acarretará na observância de tal valor para efeito de pagamento da indenizaçãoIndenização, independentemente das penalidades cabíveis em caso de não repasse do valor excedente ao referido limite.
20.620.7. Considera-se data Data do eventoEvento, para efeito de determinação do Capital Segurado, quando da Liquidação dos Sinistros, a data da ocorrência do falecimento, exceto para a cobertura de Doenças Congênitas que será considerado a data do diagnóstico da doençaEvento Coberto.
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Samples: Seguro De Pessoas – Coletivo – Cobertura De Doenças Graves
DO CAPITAL SEGURADO. 20.121.1. O Capital Segurado será fixado em moeda corrente nacional, sempre respeitando os limites máximos de contratação fixados e divulgados pela SulAmérica SulAmérica, e acordados em Contrato.
20.221.2. ALÉM DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, O CAPITAL SEGURADO PODERÁ SER ALTERADO POR SOLICITAÇÃO DO ESTIPULANTE E/OU DO SEGURADO PRINCIPAL, DESDE QUE HAJA EXPRESSA CONCORDÂNCIA DA SULAMÉRICA COM O NOVO VALOR PROPOSTO.
20.321.2.1. A DIFERENÇA ENTRE O CAPITAL SEGURADO AUMENTADO E O IMEDIATAMENTE ANTERIOR PODERÁ SER OBJETO DE NOVA CARÊNCIA.
20.421.3. Na Proposta de Contratação e/ou do Contrato estarão registrados todos os parâmetros e critérios envolvidos para determinação do Capital Segurado e do Prêmio, na forma prevista nos subitens anteriores.
21.4. É permitido ao Proponente contratar mais de um seguro complementar ao primeiro, desde que a soma dos Capitais Segurados de todos os seguros contratados não exceda ao limite máximo determinado pela SulAmérica.
20.521.5. A aceitação Aceitação pela SulAmérica de estabelecimento de Capital Segurado superior ao limite máximo de retenção, acarretará na observância de tal valor para efeito de pagamento da indenizaçãoIndenização, independentemente das penalidades cabíveis em caso de não repasse do valor excedente ao referido limite.
20.621.6. Considera-se data Data do eventoEvento, para efeito de determinação do Capital Segurado, quando da Liquidação dos Sinistros, a data do falecimento, exceto para a cobertura de Doenças Congênitas que será considerado a data do diagnóstico da doença.
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DO CAPITAL SEGURADO. 20.121.1. O Capital Segurado será fixado em moeda corrente nacional, sempre respeitando os limites máximos de contratação fixados e divulgados pela SulAmérica SulAmérica, e acordados em Contrato.
20.221.2. ALÉM DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, O CAPITAL SEGURADO PODERÁ SER ALTERADO POR SOLICITAÇÃO DO ESTIPULANTE E/OU DO SEGURADO PRINCIPAL, DESDE QUE HAJA EXPRESSA CONCORDÂNCIA DA SULAMÉRICA COM O NOVO VALOR PROPOSTO.
20.321.2.1. A DIFERENÇA ENTRE O CAPITAL SEGURADO AUMENTADO E O IMEDIATAMENTE ANTERIOR PODERÁ SER OBJETO DE NOVA CARÊNCIA.
20.421.3. Na Proposta de Contratação e/ou do Contrato estarão registrados todos os parâmetros e critérios envolvidos para determinação do Capital Segurado e do Prêmio, na forma prevista nos subitens anteriores.
21.4. É permitido ao Proponente contratar mais de um seguro complementar ao primeiro, desde que a soma dos Capitais Segurados de todos os seguros contratados não exceda ao limite máximo determinado pela SulAmérica.
20.521.5. A aceitação Aceitação pela SulAmérica de estabelecimento de Capital Segurado superior ao limite máximo de retenção, acarretará na observância de tal valor para efeito de pagamento da indenizaçãoIndenização, independentemente das penalidades cabíveis em caso de não repasse do valor excedente ao referido limite.ao
20.621.6. Considera-se data Data do eventoEvento, para efeito de determinação do Capital Segurado, quando da Liquidação dos Sinistros, a data do falecimento, exceto para a cobertura de Doenças Congênitas que será considerado a data do diagnóstico da doença.
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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo
DO CAPITAL SEGURADO. 20.1. O Capital Segurado será fixado em moeda corrente nacional, sempre respeitando os limites máximos de contratação fixados e divulgados pela SulAmérica Seguradora, observado o disposto nos subitens 20.4. e acordados em Contrato20.5.
20.2. ALÉM DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAQuaisquer alterações no Capital Segurado deverão ser submetidas pelo Estipulante à Seguradora e somente produzirão efeitos a partir da respectiva aceitação, formalizada.
20.2.1. O CAPITAL SEGURADO PODERÁ SER ALTERADO POR SOLICITAÇÃO DO ESTIPULANTE E/OU DO SEGURADO PRINCIPALaumento de Capital deverá ser submetido através de nova Proposta de Contratação e se sujeitará a novo período de Carência, DESDE QUE HAJA EXPRESSA CONCORDÂNCIA DA SULAMÉRICA COM O NOVO VALOR PROPOSTOconforme previsto nestas Condições Gerais.
20.2.2. No caso da aceitação da alteração de que trata o subitem anterior, será emitida nova Apólice com o novo valor do Capital Segurado.
20.3. A DIFERENÇA ENTRE O CAPITAL SEGURADO AUMENTADO E O IMEDIATAMENTE ANTERIOR PODERÁ SER OBJETO DE NOVA CARÊNCIANa Proposta de Contratação estarão registrados todos os parâmetros e critérios envolvidos para determi- nação do Capital Segurado e do Prêmio, na forma prevista nos subitens anteriores.
20.4. É permitido ao Proponente contratar mais Caso o Segurado venha submeter outra Proposta de um seguro complementar ao primeiroAdesão, desde sem prejuízo da existência de outras razões que determinem sua recusa, poderá ela ser recusada também na hipótese de a soma dos Capitais Capi- tais Segurados de todos os seguros contratados não exceda ao referentes a cada proposta, no âmbito deste Seguro, exceder o limite máximo determinado pela SulAméricade Aceita- ção em vigor, com que opera a Seguradora.
20.5. A aceitação pela SulAmérica Seguradora de estabelecimento de Capital Segurado superior ao limite máximo de retençãoreten- ção, acarretará na observância de tal valor do Capital contratado para efeito de pagamento da indenização, independentemente indepen- dentemente das penalidades cabíveis em caso de não repasse do valor excedente ao referido limite.
20.6. Considera-se data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, quando da Liquidação dos Sinistros, a data do falecimento.
20.7. Na hipótese de inadimplemento dos Prêmios, exceto para a cobertura limitado ao prazo de Doenças Congênitas que 60 (sessenta) dias, conforme disposto no subitem 16.1., na ocorrência de Sinistro coberto, o valor da indenização será considerado a data do diagnóstico da doençadeduzido dos Prêmios devidos e não pagos neste prazo, acrescidos de juros, atualização monetária e multa moratória.
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DO CAPITAL SEGURADO. 20.121.1. O Capital Segurado será fixado em moeda corrente nacional, sempre respeitando os limites máximos de contratação fixados e divulgados pela SulAmérica e acordados em Seguradora, nas Condições Particulares do Contrato, observado o disposto no subitem 21.6.
20.221.1.1. ALÉM DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAPara o Grupo Segurado poderá haver uma ou mais classes de Capitais Segurados, O CAPITAL SEGURADO PODERÁ SER ALTERADO POR SOLICITAÇÃO DO ESTIPULANTE E/OU DO SEGURADO PRINCIPALdevendo as respectivas escalas serem fixadas em função de fatores objetivos, DESDE QUE HAJA EXPRESSA CONCORDÂNCIA DA SULAMÉRICA COM O NOVO VALOR PROPOSTOnos termos das Condições Particulares.
20.321.2. A DIFERENÇA ENTRE O CAPITAL SEGURADO AUMENTADO E O IMEDIATAMENTE ANTERIOR PODERÁ SER OBJETO DE NOVA CARÊNCIAQuaisquer alterações no Capital Segurado, deverão ser submetidas à Seguradora e somente produzirão efeitos a partir da respectiva aceitação, formalizada.
20.421.2.1. É permitido O aumento de Capital deverá ser submetido através de nova Proposta de Xxxxxx e se sujeitará ao Proponente contratar mais período de um seguro complementar ao primeiroCarência, desde conforme previsto nestas Condições Gerais.
21.2.2. No caso da aceitação da alteração de que trata o subitem anterior, será emitido endosso com o novo valor do Capital Segurado.
21.3. Se a Seguradora não for cientificada oportunamente da alteração, na hipótese de Sinistro, será pago ao(s) Beneficiário(s) o Capital Segurado estabelecido anteriormente.
21.4. Nas Condições Particulares do Contrato estarão registrados todos os parâmetros e critérios envolvidos para determinação do Capital Segurado e do Prêmio, na forma prevista nos subitens anteriores.
21.5. Caso o Segurado venha submeter outra Proposta de Adesão, sem prejuízo da existência de outras razões que determinem sua recusa, poderá ela ser recusada também na hipótese de a soma dos Capitais Segurados de todos os seguros contratados não exceda ao referentes a cada proposta, no âmbito deste Seguro, exceder o limite máximo determinado pela SulAméricade aceitação em vigor, com que opera a Seguradora.
20.521.6. A aceitação pela SulAmérica Seguradora de estabelecimento de Capital Segurado superior ao limite máximo de retenção, acarretará na observância de tal valor para efeito de pagamento da indenização, independentemente das penalidades cabíveis em caso de não repasse do valor excedente ao referido limite.
20.621.7. Considera-se data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, quando da Liquidação dos Sinistros, a data do falecimento.
21.8. Na hipótese de inadimplemento dos Prêmios, exceto para a cobertura limitado ao prazo de Doenças Congênitas que será considerado a data 60 (sessenta) dias, conforme disposto no subitem 17.1., na ocorrência de Sinistro coberto, do diagnóstico valor da doençaindenização serão deduzidos os Prêmios devidos e não pagos neste prazo, acrescidos de juros, atualização monetária e multa moratória.
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Samples: Seguro Funeral
DO CAPITAL SEGURADO. 20.119.1. O Capital Segurado será fixado fixado, em moeda corrente nacional, sempre respeitando os limites máximos de contratação fixados e divulgados pela SulAmérica e acordados em ContratoSe- guradora, observado o disposto no subitem 19.1.1.
20.2. ALÉM DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, O CAPITAL SEGURADO PODERÁ SER ALTERADO POR SOLICITAÇÃO DO ESTIPULANTE E/OU DO SEGURADO PRINCIPAL, DESDE QUE HAJA EXPRESSA CONCORDÂNCIA DA SULAMÉRICA COM O NOVO VALOR PROPOSTO.
20.3. A DIFERENÇA ENTRE O CAPITAL SEGURADO AUMENTADO E O IMEDIATAMENTE ANTERIOR PODERÁ SER OBJETO DE NOVA CARÊNCIA.
20.4. É permitido ao Proponente contratar mais de um seguro complementar ao primeiro, desde que a soma dos Capitais Segurados de todos os seguros contratados não exceda ao limite máximo determinado pela SulAmérica
20.519.1.1. A aceitação pela SulAmérica Seguradora de estabelecimento de Capital Segurado superior ao limite máximo de retençãocontratação ou ao limite máxi- mo de aceitação em vigor, acarretará na observância de tal valor do Capital con- tratado para efeito de pagamento da indenização, independentemente independentemen- te das penalidades cabíveis em caso de não repasse do valor excedente exce- dente ao referido limitelimite de retenção da Seguradora
19.2. Quaisquer alterações no Capital Segurado solicitadas pelo Segura- do, deverão ser submetidas à Seguradora e somente produzirão efeitos a partir da respectiva aceitação, formalizada.
20.619.2.1. O aumento de Capital deverá ser submetido através de nova Proposta de Contratação e se sujeitará ao período de Carência, con- forme previsto nestas Condições Gerais.
19.2.2. No caso de aceitação da alteração de que trata o subitem anterior, será emitido endosso com o novo valor do Capital Segurado.
19.3. Caso o Segurado venha submeter outra Proposta de Contratação, sem prejuízo da existência de outras razões que determinem sua recusa, poderá ela ser recusada também na hipótese de a soma dos Capitais Segurados referentes a cada proposta, no âmbito deste Seguro, exceder o limite máximo de Aceitação em vigor, com que opera a Seguradora.
19.4. Considera-se data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado, quando da Liquidação dos Sinistros, a data do falecimentofalecimen- to.
19.5. Na hipótese de inadimplemento dos Prêmios, exceto para a cobertura limitado ao prazo de Doenças Congênitas que 60 (sessenta) dias, conforme disposto no subitem 16.1., na ocor- rência de Sinistro coberto, o valor da indenização será considerado a data do diagnóstico da doençadeduzido dos Prêmios devidos e não pagos neste prazo, acrescidos de ju- ros, atualização monetária e multa moratória.
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DO CAPITAL SEGURADO. 20.1. O Capital Segurado será fixado em moeda corrente nacional, sempre respeitando os limites máximos de contratação fixados e divulgados pela SulAmérica e acordados em Contrato.
20.2. ALÉM DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, O CAPITAL SEGURADO PODERÁ SER ALTERADO POR SOLICITAÇÃO DO ESTIPULANTE E/OU DO SEGURADO PRINCIPAL, DESDE QUE HAJA EXPRESSA CONCORDÂNCIA DA SULAMÉRICA COM O NOVO VALOR PROPOSTO.
20.3. A DIFERENÇA ENTRE O CAPITAL SEGURADO AUMENTADO E O IMEDIATAMENTE ANTERIOR PODERÁ SER OBJETO DE NOVA CARÊNCIA.
20.4. Na Proposta de Contratação e/ou do Contrato estarão registrados todos os parâmetros e critérios envolvidos para determinação do Capital Segurado e do Prêmio, na forma prevista nos subitens anteriores.
20.5. É permitido ao Proponente contratar mais de um seguro complementar ao primeiro, desde que a soma dos Capitais Segurados de todos os seguros contratados não exceda ao limite máximo determinado pela SulAmérica.
20.520.6. A aceitação Aceitação pela SulAmérica de estabelecimento de Capital Segurado superior ao limite máximo de retenção, acarretará na observância de tal valor para efeito de pagamento da indenizaçãoIndenização, independentemente das penalidades cabíveis em caso de não repasse do valor excedente ao referido limite.
20.620.7. Considera-se data como Data do eventoEvento, para efeito de determinação do Capital Segurado, quando da Liquidação dos Sinistrosdo Sinistro, a data da ocorrência do falecimento, exceto para a cobertura de Doenças Congênitas que será considerado a data do diagnóstico da doençaEvento Coberto.
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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo