Common use of DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos itens 7.4 a 7.6.1 7.1.1. O Licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no item 13 deste Edital. 7.2. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação prevista no item 7.1. 7.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação; 7.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido; 7.2.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial; ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 45.318.581/0001-42 xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx 7.2.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 7.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação. 7.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou, excepcionalmente, pelo pregoeiro ou um dos membros da equipe de apoio, ou por publicação em órgãos de imprensa oficiais, ou ainda, extraídos via internet. 7.3.1. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 3 (três) meses entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes. 7.3.2. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise. 7.4. Juntamente com o documento de credenciamento, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo ato constitutivo, conforme abaixo: • Para Empresa Individual: Registro Comercial;

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DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.109.1. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos itens 7.4 09.4 a 7.6.109.6.1 7.1.109.1.1. O Licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no item 13 16 deste Edital. 7.209.2. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação prevista no item 7.109.01. 7.2.109.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação; 7.2.209.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido; 7.2.309.2.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial; ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 45.318.581/0001-42 xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; 7.2.409.2.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 7.2.509.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação. 7.309.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou, excepcionalmente, pelo pregoeiro ou um dos membros da equipe de apoio, ou por publicação em órgãos de imprensa oficiais, ou ainda, extraídos via internet. 7.3.109.3.1. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 3 (três) meses entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes. 7.3.209.3.2. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise. 7.409.4. Juntamente com o documento de credenciamento, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo ato constitutivo, conforme abaixo: • Para Empresa Individual: Registro Comercial;

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DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos itens 7.4 a 7.6.1 7.1.1. O Licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no item 13 deste Edital. 7.2. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação prevista no item 7.1. 7.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação; 7.2.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido; 7.2.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial; ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 45.318.581/0001-42 xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; 7.2.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 7.2.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação. 7.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou, excepcionalmente, pelo pregoeiro ou um dos membros da equipe de apoio, ou por publicação em órgãos de imprensa oficiais, ou ainda, extraídos via internet. 7.3.1. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 3 (três) meses entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes. 7.3.2. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise. 7.4. Juntamente com o documento de credenciamento, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo ato constitutivo, conforme abaixo: • Para Empresa Individual: Registro Comercial;

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