DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL. Após a adjudicação e homologação, a Administração Municipal, através da Procuradoria Geral convocará o licitante/vencedor em até 30 (trinta) dias, para que este assine o termo de contrato; Caducará o seu direito de vencedor e se sujeitará às sanções deste edital, na hipótese do convocado deixar de assinar o contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação ou da comunicação para assinatura do contrato, se não houver apresentado justificativa por escrito, ficando caracterizada a recusa injustificada do adjudicado, uma vez que tal conduta caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, em conformidade com o disposto no artigo 81 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; Na hipótese descrita acima, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, em ordem de classificação, nas mesmas condições do primeiro colocado. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, desde que seja alegado fato relevante, comunicado à Administração, e esta o aceite. O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Na hipótese de alterações no objeto de que trata este Edital, serão observadas as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93; A Administração exigirá do licitante o fornecimento de uma garantia, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades abaixo relacionadas: Caução em dinheiro ou título de dívida pública; Seguro Garantia; Fiança Bancária. A garantia que se refere o “caput” deste artigo será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, de acordo com o art. 56 da Lei 8.666/1993; A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e atestado de recebimento pelo Secretário requisitante, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. Optando pela modalidade caução em dinheiro, esta deverá ser prestada, através de depósito bancário em conta a ser fornecida pela Prefeitura Municipal de Teresópolis em momento oportuno; Optando por fiança bancária ou seguro garantia, o beneficiário será a Prefeitura Municipal de Teresópolis; Se o proponente vencedor optar pelo Seguro Garantia ou Fiança Bancária deverá apresentar ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Teresópolis, os respectivos termos para aprovação prévia, ressaltando que não serão aceitas quaisquer cláusulas restritivas ou que dificultem ou imponham condições a obtenção pela CONTRATANTE da garantia em caso de inadimplência; Nas modalidades fiança bancária ou seguro garantia, somente serão aceitas aquelas que tenham em anexo a comprovação dos poderes das pessoas físicas signatárias dos documentos; Cumprindo fielmente o contrato, a garantia prestada será restituída à(s) contratada(s), descontados eventuais débitos que esta vier a ter com o CONTRATANTE. Quanto aos direitos autorais, serão observadas as seguintes disposições: A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso de ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças (material gráfico, eletrônico e multimídia), softwares, CDs, composições, arranjos, execução de trilha sonora e jingles, animação, pantomima, publicações editoriais e quaisquer outras modalidades de publicidade existentes ou que venham a ser inventadas de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato. A cessão de que trata o subitem anterior será por tempo indeterminado, ficando vedada à CONTRATADA a cobrança de qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do contrato. O CONTRATANTE poderá, a seu critério, utilizar os direitos cedidos, diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato, ou após o prazo de vigência, inclusive em caso de rescisão, não cabendo à CONTRATADA qualquer espécie de remuneração. A juízo do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal de Teresópolis, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA. Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio da agência de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 30% (trinta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 30% (trinta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade E Propaganda
DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL. Após a adjudicação e homologação10.1 Homologado o processo, a Administração Municipal, através da Procuradoria Geral Assembleia Legislativa Estadual convocará o licitante/vencedor em até 30 para, no prazo de 03 (trintatrês) dias, informar os dados do(s) representante(s) legal(is) da empresa que assinarão o contrato, dentre aqueles constantes do estatuto ou contrato social, ou do procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato específico para que este assine o termo de contrato; Caducará o seu direito de vencedor e se sujeitará às sanções deste editaltal finalidade, na hipótese do convocado deixar de com firma reconhecida em cartório.
10.2 Convocados para assinar o contrato dentro do contrato, o licitante vencedor deverá comparecer no prazo de 02 até 10 (doisdez) dias úteis, contados da data de a contar do recebimento da notificação ou da comunicação para assinatura do contratoconvocação, se não houver apresentado justificativa por escrito, ficando caracterizada a recusa injustificada do adjudicado, uma vez que tal conduta caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, em conformidade com o disposto no artigo 81 conforme artigos 62 e parágrafo único 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; Na hipótese descrita acima, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, em ordem de classificação, nas mesmas condições do primeiro colocado. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, desde que seja alegado fato relevante, comunicado à Administração, e esta o aceite. 8.666/93.
10.3 O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, 57 da Lei Federal Nº nº 8.666/93. .
10.4 Na hipótese de alterações no objeto de que trata este Edital, serão observadas as disposições do artigo 65 65da Lei nº 8.666/93.
10.4.1 Utilizar-se-á como base para reajuste do valor estimado do contrato, exclusivamente, a Tabela setorial da Lei 8.666/93; A Administração exigirá Associação Brasileira das Agências de Publicidade (ABAP) Capítulo Alagoas, reajustada anualmente, considerando-se o primeiro reajuste anual da referida Tabela, após devida manifestação técnica da Assembléia Legislativa Estadual.
10.5 O licitante vencedor deverá apresentar na data de assinatura do licitante o fornecimento Contrato, Garantia Contratual, através de uma garantia, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades abaixo relacionadas: Caução caução em dinheiro ou título de dívida pública; Seguro Garantia; ou, Títulos da Dívida Pública ou, Seguro-Garantia ou, Fiança Bancária. A garantia que se refere o “caput” deste artigo será de 5, estipulada em 3% (cinco três por cento) do valor global do contrato contrato;
10.6 Os Títulos da Divida Pública devem ser emitidos em forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquelede custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, de acordo com o conforme definido pelo Ministério da Fazenda, (conforme Inciso I do §1º do art. 56 da Lei 8.666/1993; A garantia prestada nº 8.666/93, com a redação dada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e atestado art. 26 da Lei nº 11.079, de recebimento pelo Secretário requisitante, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 30 de dezembro de 2004);
10.7 Optando pela modalidade caução em dinheiro, “CAUÇÃO EM DINHEIRO,” esta deverá ser prestada, prestada através de depósito bancário que deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, Ag. 2735, operação 006, C/C 756-1, em conta a ser fornecida pela Prefeitura Municipal de Teresópolis em momento oportuno; favor da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS.
10.8 Optando por fiança bancária ou seguro garantiaFIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA, o beneficiário será a Prefeitura Municipal de Teresópolis; ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL;
10.9 Se o proponente vencedor optar pelo Seguro Garantia ou Fiança Bancária deverá apresentar ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Teresópolis, ASSEMBLEIA LESGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS os respectivos termos para aprovação prévia, ressaltando que não serão aceitas quaisquer cláusulas restritivas ou que dificultem ou imponham condições a obtenção pela CONTRATANTE da garantia em caso de inadimplência; ;
10.10 Nas modalidades fiança bancária “FIANÇA BANCÁRIA ou seguro garantiaSEGURO GARANTIA”, somente serão aceitas aquelas que tenham em anexo a comprovação dos poderes das pessoas físicas signatárias dos documentos; ;
10.11 Cumprindo fielmente o contrato, a garantia prestada será restituída à(s) contratada(s)à contratada, descontados eventuais débitos que esta vier a ter com o CONTRATANTE. Quanto aos direitos autorais, serão observadas as seguintes disposições: A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso de ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças (material gráfico, eletrônico e multimídia), softwares, CDs, composições, arranjos, execução de trilha sonora e jingles, animação, pantomima, publicações editoriais e quaisquer outras modalidades de publicidade existentes ou que venham a ser inventadas de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato. A cessão de que trata o subitem anterior será por tempo indeterminado, ficando vedada à CONTRATADA a cobrança de qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do contrato. O CONTRATANTE poderá, a seu critério, utilizar os direitos cedidos, diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato, ou após o prazo de vigência, inclusive em caso de rescisão, não cabendo à CONTRATADA qualquer espécie de remuneração. A juízo do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal de Teresópolis, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA. Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio da agência de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 30% (trinta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 30% (trinta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
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Samples: Public Bidding
DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL. Após 11.1 A empresa adjudicatária deverá assinar com o Departamento de Água e Esgoto de Bauru (DAE) o respectivo Contrato e Termo de Ciência e de Notificação, cujas minutas seguem inclusas a adjudicação e homologaçãoeste Edital (Anexo II), no prazo de 03 (três) dias após a Administração Municipal, através da Procuradoria Geral convocará convocação a ser efetuada pelo DAE.
11.2 Se a empresa adjudicatária se recusar a assinar o licitante/vencedor em até 30 (trinta) dias, para que este assine o termo de contrato; Caducará o seu direito de vencedor e se sujeitará às sanções deste edital, na hipótese do convocado Contrato ou deixar de assinar fazê-lo no prazo acima mencionado, o contrato dentro DAE poderá optar pela convocação dos demais concorrentes, obedecendo sucessivamente à ordem de classificação e, ainda, aplicar-lhe multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do prazo de 02 (dois) dias úteisContrato, contados da data de recebimento da notificação ou da comunicação para assinatura do contratosem prejuízo das demais sanções legais, se não houver apresentado justificativa por escrito, ficando caracterizada a recusa injustificada do adjudicado, uma vez que tal conduta caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, em conformidade com observado o disposto no artigo 81 e parágrafo único 7º da Lei Federal nº 8.666/93 10.520/02 e artigos 29 e 30 da Resolução DAE nº 30/05, e suas alterações posteriores; Na hipótese descrita acimaulteriores alterações.
11.3 Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela empresa vencedora que tenham servido de base para o julgamento, aceitos pelo DAE, bem como as condições estabelecidas neste Edital.
11.4 É vedada a Administração poderá convocar os licitantes remanescentestransferência do Contrato a terceiros, no todo ou em ordem de classificaçãoparte, nas mesmas devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições do primeiro colocado. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por uma veze cláusulas constantes, por igual períodosendo admitidas a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação, desde que seja alegado fato relevante, comunicado à Administração, e esta o aceite. O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Na hipótese de alterações no objeto de que trata este Edital, serão observadas as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93; A Administração exigirá do licitante o fornecimento de uma garantia, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades abaixo relacionadas: Caução em dinheiro ou título de dívida pública; Seguro Garantia; Fiança Bancária. A garantia que se refere o “caput” deste artigo será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, de acordo com o art. 56 da Lei 8.666/1993; A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato Contrato não seja prejudicada e atestado sejam mantidas as condições de recebimento pelo Secretário requisitante, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. Optando pela modalidade caução em dinheiro, esta deverá ser prestada, através de depósito bancário em conta a ser fornecida pela Prefeitura Municipal de Teresópolis em momento oportuno; Optando por fiança bancária ou seguro garantia, o beneficiário será a Prefeitura Municipal de Teresópolis; Se o proponente vencedor optar pelo Seguro Garantia ou Fiança Bancária deverá apresentar ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Teresópolis, os respectivos termos para aprovação prévia, ressaltando que não serão aceitas quaisquer cláusulas restritivas ou que dificultem ou imponham condições a obtenção pela CONTRATANTE da garantia em caso de inadimplência; Nas modalidades fiança bancária ou seguro garantia, somente serão aceitas aquelas que tenham em anexo a comprovação dos poderes das pessoas físicas signatárias dos documentos; Cumprindo fielmente o contrato, a garantia prestada será restituída à(s) contratada(s), descontados eventuais débitos que esta vier a ter com o CONTRATANTE. Quanto aos direitos autorais, serão observadas as seguintes disposições: habilitação.
11.5 A CONTRATADA cede ao CONTRATANTEdeverá providenciar, antes da assinatura do Contrato, em original ou por processo de cópia autenticada em cartório:
a) Apresentação, em até 20 (vinte) dias, de forma total Acordo Coletivo com sindicato da categoria na cidade de Bauru/SP, constando que os funcionários somente prestarão serviços no Departamento de Água e definitiva, os direitos patrimoniais Esgoto de uso de ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças (material gráfico, eletrônico e multimídia), softwares, CDs, composições, arranjos, execução de trilha sonora e jingles, animação, pantomima, publicações editoriais e quaisquer outras modalidades de publicidade existentes ou que venham a ser inventadas de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato. A cessão de que trata o subitem anterior será por tempo indeterminado, ficando vedada à CONTRATADA a cobrança de qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do contrato. O CONTRATANTE poderá, a seu critério, utilizar os direitos cedidos, diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato, ou após o prazo de vigência, inclusive em caso de rescisão, não cabendo à CONTRATADA qualquer espécie de remuneração. A juízo do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal de Teresópolis, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA. Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio da agência de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 30% (trinta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 30% (trinta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.Bauru;
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Samples: Contratação De Serviços
DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL. Após a adjudicação e homologação, a Administração Municipal, através da Procuradoria Geral convocará o licitante/vencedor em até 30 (trinta) dias, para que este assine o termo de contrato; Caducará o seu direito de vencedor e se sujeitará às sanções deste edital, na hipótese do convocado deixar de assinar o contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação ou da comunicação para assinatura do contrato, se não houver apresentado justificativa por escrito, ficando caracterizada a recusa injustificada do adjudicado, uma vez que tal conduta caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, em conformidade com o disposto no artigo 81 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; Na hipótese descrita acima, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, em ordem de classificação, nas mesmas condições do primeiro colocado. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, desde que seja alegado fato relevante, comunicado à Administração, e esta o aceite11.1. O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado meses a contar da data de sua assinatura.
11.2. O valor do Contrato não será reajustado.
11.3. O adjudicatário, podendo ser prorrogadono prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, na forma do art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93. Na hipótese de alterações prestará garantia no objeto de que trata este Edital, serão observadas as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93; A Administração exigirá do licitante o fornecimento de uma garantia, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades abaixo relacionadas: Caução em dinheiro ou título de dívida pública; Seguro Garantia; Fiança Bancária. A garantia que se refere o “caput” deste artigo será de 5valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daqueleContrato, que será liberada de acordo com o as condições previstas no Edital conforme disposto no art. 56 da Lei 8.666/1993; nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
11.7.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou restituída após dolo durante a execução do contrato contrato;
11.7.3. multas moratórias e atestado punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.7.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de recebimento pelo Secretário requisitantequalquer natureza, enão adimplidas pela contratada, quando couber.
11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
11.9. A garantia em dinheiro, atualizada monetariamente. Optando pela modalidade caução em dinheiro, esta dinheiro deverá ser prestada, através de depósito bancário efetuada na Caixa Econômica Federal em conta a ser fornecida pela Prefeitura Municipal de Teresópolis específica com correção monetária, em momento oportuno; Optando por fiança bancária ou seguro garantia, o beneficiário será a Prefeitura Municipal de Teresópolis; Se o proponente vencedor optar pelo Seguro Garantia ou Fiança Bancária deverá apresentar ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Teresópolis, os respectivos termos para aprovação prévia, ressaltando que não serão aceitas quaisquer cláusulas restritivas ou que dificultem ou imponham condições a obtenção pela CONTRATANTE da garantia em favor do contratante;
11.10. No caso de inadimplência; Nas modalidades fiança bancária ou seguro garantia, somente serão aceitas aquelas que tenham em anexo a comprovação dos poderes das pessoas físicas signatárias dos documentos; Cumprindo fielmente o contrato, a garantia prestada será restituída à(s) contratada(s), descontados eventuais débitos que esta vier a ter com o CONTRATANTE. Quanto aos direitos autorais, serão observadas as seguintes disposições: A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso de ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças (material gráfico, eletrônico e multimídia), softwares, CDs, composições, arranjos, execução de trilha sonora e jingles, animação, pantomima, publicações editoriais e quaisquer outras modalidades de publicidade existentes ou que venham a ser inventadas de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato. A cessão de que trata o subitem anterior será por tempo indeterminado, ficando vedada à CONTRATADA a cobrança de qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência alteração do contrato. O CONTRATANTE poderá, a seu critério, utilizar os direitos cedidos, diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.12. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.13. Será considerada extinta a garantia:
11.13.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.13.2. no prazo de três meses após o prazo de término da vigência, inclusive em caso a Contratante não comunique a ocorrência de rescisão, não cabendo à CONTRATADA qualquer espécie de remuneração. A juízo do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal de Teresópolis, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA. Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio da agência de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 30% (trinta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 30% (trinta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simplessinistros.
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Samples: Pregão Eletrônico