APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS Cláusulas Exemplificativas

APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS. Em até 30 dias corridos após a realização da coleta da última amostra de cada campanha, deverá ser entregue um relatório de todas as atividades realizadas contendo, no mínimo: Capa com identificação da campanha realizada, período das coletas e nome do responsável técnico pelas informações; Introdução / Apresentação geral das atividades; Objetivos; Metodologia: Descrição e justificativa das atividades executadas; Resultados e discussão dos resultados obtidos; Conclusões e recomendações; Referências Bibliográficas; Laudos individualizados, contemplando resultados dos parâmetros para cada amostra coletada e analisada. Os documentos a serem elaborados pela CONTRATADA deverão ser apresentados sob a forma de textos e quadros, em formato A4, 1 (uma) via impressa e 1 (uma) via digital para análise e aprovação da UEP, e após a revisão final serão entregues em 3 (três) vias impressas e 1 (uma) via em meio digital, gravadas em CD, DVD ou outros meios magnéticos, em formatos não editáveis (PDF) e em formatos editáveis a serem definidos em comum acordo com a UEP (incluindo no mínimo .doc, .xls e . jpg). Adicionalmente, a forma de apresentação dos trabalhos pela CONTRATADA poderá ser acordada com a UEP no início da execução dos trabalhos.
APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS. 18.1 Os trabalhos de natureza técnica observarão as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS. As apresentações dos trabalhos preliminares (Ante Projeto e o Projeto Preliminar) deverão ser entregues em uma via impressa dos documentos. Na entrega final (Projeto Executivo), os textos e desenhos deverão ser apresentados em três vias impressas devidamente encadernadas e assinadas (com os números de CREA e da ART do profissional responsável) juntamente com CD-ROM com os respectivos arquivos gravados em versão para impressão (extensão .pdf) e em arquivos manuseáveis (extensões .xls, .doc, .dwg, etc.). Cada volume dos projetos deverá apresentar uma síntese de no máximo três páginas que permita esclarecer o conteúdo do mesmo, além de um índice que facilite a localização dos assuntos tratados. Os desenhos deverão ser apresentados em escalas compatíveis com o detalhamento. Os desenhos das plantas deverão ser necessariamente georreferenciados, conforme especificação abaixo: - Coordenadas UTM; - Datum horizontal: SAD 69/96; - Datum vertical: marégrafo de Imbituba, e; - Meridiano central: 45°W GR.(Fuso 23). O Projeto Executivo deverá conter: - A data da elaboração do projeto; - A equipe técnica que elaborou o trabalho; - Nome, endereço, CNPJ e razão social da empresa vencedora do certame licitatório; - Dados do responsável técnico (nome completo, título profissional, número do registro profissional no Conselho correspondente), e o número da respectiva ART recolhida no CREA. - Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do coordenador técnico habilitado; - Referências bibliográficas.
APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS. TR - Página 24 de 30
APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS. Os desenhos técnicos devem atender as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e as diretrizes de apresentação de documentação técnica da CESAN. Os arquivos digitais deverão ser nomeados conforme a Codificação CESAN, em anexo. Toda documentação produzida pela contratada deverá ser entregue em meio digital para análise da fiscalização chamada entrega parcial de todos os desenhos solicitados pela CESAN até a sua completa aprovação. Quando necessário será solicitada a contrata a plotagem de plantas para entrega em cartório e diligências internas a Diretoria e Governo.

Related to APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

  • APRESENTAÇÃO O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70) O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas. Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam. Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social. Site: xxxx://xxxx.xxx.xx/

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.