DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS. 26.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; 26.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados; 26.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 26.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido; 26.5. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
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DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS. 26.1. §1° Durante a vigência da Ata, os preços percentuais de desconto ofertados (preços) registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
26.2. §2° O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
26.3. §3° Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, mercado o CONTRATANTE DERACRE convocará o FORNECEDOR, a empresa visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
26.4. §4° Frustrada a negociação, o FORNECEDOR a empresa será liberado liberada do compromisso assumido;
26.5. §5° Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº nº. 8.666/93, a Secretaria de Estado de Saúde do AcreAdministração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;.
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DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS. 26.124.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
26.224.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
26.324.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
26.424.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
26.524.5. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Estado de Saúde do Acreo DEPASA, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
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