Resultados Esperados Diretos e Indiretos Cláusulas Exemplificativas

Resultados Esperados Diretos e Indiretos. 20.1 Obter a execução de serviços de qualidade, dada à natureza do Objeto, que possam atender satisfatoriamente a demanda aqui elencada; 20.2 Obter maior economicidade nos custos da execução do Objeto pretendido por meio de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços. PROCESSO Nº. /2017 VALIDADE: ..... ( ) MESES Aos............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial, de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 7.477/14, da Lei 8.666/93 e Lei n° 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. /2017, do processo nº /2017. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para
Resultados Esperados Diretos e Indiretos. 19.1. Levando-se em conta os princípios constitucionais aplicáveis a Administração Pública, denota-se uma incessante busca no cumprimento do Princípio Constitucional da Eficiência, onde um dos seus pilares é a celeridade nas tomadas de decisões de forma segura e com qualidade; 19.2. Obter maior economicidade nos custos da execução do Objeto pretendido por meio de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços. MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. /2016 VALIDADE: ..... ( ) MESES O ESTADO DO ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 63.606.479/0001-24, por intermédio da, FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR-FEM, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.124.410/0001-32, vinculada para efeito de supervisão à Secretaria de Educação, instituída por força da Lei Complementar nº. 061, de 13 de janeiro de 1999, Estatutos aprovados pelo Decreto nº. 621 de 03.04.99 sediada à rua 17 de novembro, nº 1.291, CEP. 69.905.593 - bairro/Distrito Seis de agosto - Rio Branco capital do Estado do Acre, representada por , Diretora-presidente, titularidade outorgada através do Decreto Estadual nº , , publicado no Diário Oficial do Estado nº , , portador(a) do CIRG , expedida em e CPF nº , residente e domiciliado à , doravante denominado CONTRATANTE. RESOLVE registrar os preços do fornecedor abaixo elencado, vencedor do , cujo objeto para atender as necessidades da Fundação Xxxxx Xxxxxxx, no município de Rio Branco, solicitado através do , conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I ─ do Edital e a proposta da vencedora, que passam a fazer parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição.
Resultados Esperados Diretos e Indiretos. 22.1 - Suprir as necessidades doSetorde Transporte do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF, com material de boa qualidade; 22.2 - Obter maior economicidade nos custos com aquisição do Objeto Pretendido por meio de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços.
Resultados Esperados Diretos e Indiretos. 23.1. Serviços de qualidade e prestados de acordo com as especificações deste Termo de Referência e nos prazos determinados por este Poder Legislativo.
Resultados Esperados Diretos e Indiretos. 47.1. Com a útilizaça4 o do software proposto esperam-se os segúintes resúltados:
Resultados Esperados Diretos e Indiretos. 19.1. Suprir as necessidades dos setores administrativos da SEJUSP em Rio Branco, com material de expediente de boa qualidade; 19.2. Obter maior economicidade nos custos com aquisição do objeto pretendido por meio de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços.
Resultados Esperados Diretos e Indiretos. 9.1 Com a utilização do software proposto esperam-se os seguintes resultados:
Resultados Esperados Diretos e Indiretos. 15.1. Conforme Plano de Trabalho do Convênio nº 01/11/0158/00 - FINEP.

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  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • Resultados Os resultados apresentados correspondem aos custos unitários de investimentos e os custos totais, nesse caso considerando as duas hipóteses mencionadas: aterro sanitário próprio e aterro regional conjunto.