Common use of DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Clause in Contracts

DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 3.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar- se-á ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou outro instrumento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação relativos a este Pregão. 3.2. Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, o representante da licitante deverá estar munido de: 3.2.1. Instrumento público de Procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o pregoeiro e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada. 3.2.2. No caso de sócio da empresa, proprietário, administrador ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor (contrato social acompanhado de todas as alterações ou a última alteração contratual consolidada), devidamente registrado, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.2.3. Os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou fotocópias autenticadas. A responsabilidade pela capacidade da pessoa que assinar o instrumento de procuração ou documento equivalente será do representante que apresentar o aludido documento. 3.2.4. Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IV. (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02). 3.2.5. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal, através do Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial e/ou Declaração de Micro Empresa/EPP/MEI firmada pelo detentor de poderes de representação da licitante, o qual deverá ser apresentado junto com o credenciamento, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate e dos benefícios da comprovação da regularidade fiscal, bem como as instruções do anexo III, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.

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Samples: Licitação, Licensing Agreements, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 3.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar- apresentar-se-á ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou outro instrumento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes contendo a Proposta e Documentação relativos relativas a este Pregão. 3.2. Para fins de credenciamento junto ao pregoeiroPregoeiro, o representante da licitante deverá estar munido de: 3.2.1. Instrumento público de Procuração procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o pregoeiro ao Pregoeiro e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada. 3.2.2. No caso de sócio da empresa, proprietário, administrador ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor (contrato social acompanhado de todas as alterações ou a última alteração contratual consolidada), devidamente registradovigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.2.3. Os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou fotocópias autenticadas. A responsabilidade pela capacidade da pessoa que assinar o instrumento de procuração ou documento equivalente será do representante que apresentar o aludido documento. 3.2.4. Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IV. (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02). 3.2.5. Na Declaração de enquadramento e regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscaluma ME ou EPP), cuja prova deverá efetivar-se através do Certidão Simplificada emitida de documento expedido pela Junta Comercial e/do Estado ou Declaração por Órgão que tenha os mesmos poderes para tal. 3.2.6. Caso a proponente enquadrada na condição de Micro Empresa/EPP/MEI firmada pelo detentor microempresa ou empresa de poderes pequeno porte deixar de representação apresentar documento relativo a sua regularidade fiscal no momento de abertura do certame licitatório, deverá a mesma informar na DECLARAÇÃO solicitada no item anterior que não dispõe do documento exigido para exibição naquele ato. 3.2.7. Ressalta-se que os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de proposta de preços e de habilitação. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante. 3.4. O representante legal que não se credenciar perante ao Pregoeiro ficará impedido de participar da licitantefase de lances verbais, o qual deverá ser apresentado junto com o credenciamentode negociação de preços, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de preferência para interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes com a Proposta ou Documentação relativos a este Pregão. 3.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo. 3.6. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 3.7. A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do representante, não importará na desclassificação da sua proposta no presente certame. Contudo, a licitante não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão. 3.8. Os envelopes contendo o desempate CREDENCIAMENTO, as PROPOSTAS COMERCIAIS e dos benefícios a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deverão ser entregues fechados na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, protocolados da comprovação da regularidade fiscal, bem como as instruções do anexo III, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.seguinte forma:

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Samples: Contratação De Serviços

DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 3.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar- apresentar-se-á ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou outro instrumento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes contendo a Proposta de preços, juntamente com o arquivo da proposta magnética, bem como impressa via sistema Proposta Comercial e Documentação relativos a este Pregão. 3.2. Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, o representante da licitante deverá estar munido de: 3.2.1. Instrumento público de Procuração procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, na forma do novo Código Civil, art. 654, parágrafo 2º, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o ao pregoeiro e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada. 3.2.2. No caso de sócio da empresa, proprietário, administrador ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor (contrato social acompanhado de todas as alterações ou a última alteração contratual consolidada), devidamente registradovigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.2.3. Os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou fotocópias autenticadas. A responsabilidade pela capacidade da pessoa que assinar o instrumento de procuração ou documento equivalente será do representante que apresentar o aludido documento. 3.2.4. Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IV. (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02). 3.2.5. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse Declaração de enquadramento e regime fiscalde Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, cuja prova deverá efetivar-se através do Certidão Simplificada emitida de documento expedido pela Junta Comercial e/do Estado ou Declaração por Órgão que tenha os mesmos poderes para tal, com emissão há menos de Micro Empresa/EPP/MEI firmada pelo detentor 30 (tinta) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes. 3.2.6. Caso a proponente enquadrada na condição de poderes microempresa ou empresa de representação pequeno porte deixar de apresentar documento relativo a sua regularidade fiscal no momento de abertura do certame licitatório, 3.2.7. Ressalta-se que os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de proposta de preços e de habilitação. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante. 3.4. O representante legal que não se credenciar perante ao Pregoeiro ficará impedido de participar da licitantefase de lances verbais, o qual deverá ser apresentado junto com o credenciamentode negociação de preços, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de preferência para interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes com a Proposta ou Documentação relativos a este Pregão. 3.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo. 3.6. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 3.7. A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do representante, não importará na desclassificação da sua proposta no presente certame. Contudo, a licitante não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão. 3.8. Os envelopes contendo o desempate CREDENCIAMENTO, as PROPOSTAS COMERCIAIS e dos benefícios a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deverão ser entregues fechados na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, protocolados da comprovação da regularidade fiscal, bem como as instruções do anexo III, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.seguinte forma:

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 3.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar- se-á ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou outro instrumento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação relativos a este Pregão. 3.2. Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, o representante da licitante deverá estar munido de: 3.2.1. Instrumento público de Procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o pregoeiro e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada. 3.2.2. No caso de sócio da empresa, proprietário, administrador ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor (contrato social acompanhado de todas as alterações ou a última alteração contratual consolidada), devidamente registrado, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.2.3. Os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou fotocópias autenticadas. A responsabilidade pela capacidade da pessoa que assinar o instrumento de procuração ou documento equivalente será do representante que apresentar o aludido documento. 3.2.4. Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IV. (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02). 3.2.5. Na hipótese do licitante Ressalta-se que os documentos que credenciam o representante deverão ser ME/EPP será necessário entregues separadamente dos envelopes de proposta de preços e de habilitação. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante. 3.4. O representante legal que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a informação desse regime fiscalintenção de interpor recurso, através do Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial e/ou Declaração de Micro Empresa/EPP/MEI firmada pelo detentor de poderes de representação da licitante, o qual deverá ser apresentado junto com o credenciamento, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do renunciar ao direito de preferência interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão. 3.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de pregão e juntados ao processo administrativo. 3.6. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 3.7. Os envelopes contendo o desempate CREDENCIAMENTO (conforme item 3.2 e dos benefícios da comprovação da regularidade fiscal3.2.4 do edital), bem como as instruções do anexo IIIPROPOSTAS COMERCIAIS e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues fechados (e indevassáveis) na data e horário previsto no preâmbulo deste Edital, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.devendo ser devidamente protocolados na seguinte forma:

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 3.1. No horário indicado no preâmbulo deste editalPara o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos: I Tratando-se de representante legal, o representante legal da licitante apresentar- se-á ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregãoestatuto social, munido da sua carteira de identidade, contrato social ou outro instrumento equivalentede registro comercial, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação relativos a este Pregão. 3.2. Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, o representante da licitante deverá estar munido de: 3.2.1. Instrumento público de Procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o pregoeiro e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada. 3.2.2. No caso de sócio da empresa, proprietário, administrador ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor (contrato social acompanhado de todas as alterações ou a última alteração contratual consolidada), devidamente registradoregistrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; II Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento dentre os indicados no inciso anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga. O modelo da presente encontra-se no Anexo VI do Edital. 3.2.33.1.1. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.1.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um único licitante. 3.2. Os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo. 3.3. Somente poderão participar da fase de lances verbais os originais ou fotocópias autenticadasrepresentantes devidamente credenciados. A responsabilidade pela capacidade da pessoa empresa que assinar o instrumento tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de procuração ou documento equivalente será do representante que apresentar o aludido documentolances verbais. 3.2.43.4. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os envelopes contendo a documentação de habilitação deverão ser entregues fechados (e indevassáveis) na data e horário previsto no preâmbulo deste Edital e, na seguinte forma: 3.4.1. ENVELOPE PROPOSTA: RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 061/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023 - ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL 3.4.2. ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO: RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 061/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023 - ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO 3.5. O envelope nº 1 (proposta) deverá conter todos os requisitos exigidos no item 09 deste Edital, enquanto que o envelope nº 2 (documentação) deverá conter a documentação exigida no Anexo III. 3.6. No ato da entrega dos envelopes ao Pregoeiro, o licitante deverá entregar, também e separadamente, Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IV. habilitação (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/0210.520/2002), podendo utilizar-se do modelo constante do Anexo V do presente Edital. 3.2.5. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal, através do Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial e/ou Declaração de Micro Empresa/EPP/MEI firmada pelo detentor de poderes de representação da licitante, o qual deverá ser apresentado junto com o credenciamento, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate e dos benefícios da comprovação da regularidade fiscal, bem como as instruções do anexo III, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.

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Samples: Pregão Presencial