Common use of DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO Clause in Contracts

DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO. 6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.2. Para ter acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal do proponente e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Dispensa na forma eletrônica. 6.4. O uso da senha de acesso pelo proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Prefeitura, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do Sistema Eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.

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Samples: Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica

DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO. 6.1. 4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.2. 4.1.1 Para ter acesso ao Sistema Eletrônicosistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3. 4.2 O credenciamento junto ao provedor do Sistema sistema implica a responsabilidade legal do proponente Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Dispensa ao certame na forma eletrônica. 6.4. 4.3 O uso da senha de acesso pelo proponente Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema sistema ou à Prefeituraao agente de contratação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do Sistema Eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preço

DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO. 6.14.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.24.1.1. Para ter acesso ao Sistema Eletrônicosistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.34.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema sistema implica a responsabilidade legal do proponente Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Dispensa ao certame na forma eletrônica. 6.44.3. O uso da senha de acesso pelo proponente Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema sistema ou à Prefeituraao agente de contratação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do Sistema Eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.

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Samples: Licitação

DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO. 6.1. 5.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.2. 5.1.1 Para ter acesso ao Sistema Eletrônicosistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3. 5.2 O credenciamento junto ao provedor do Sistema sistema implica a responsabilidade legal do proponente Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Dispensa ao certame na forma eletrônica. 6.4. 5.3 O uso da senha de acesso pelo proponente Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema sistema ou à Prefeituraao agente de contratação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do Sistema Eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Execução De Obra