PROCESSO 4467/2023 CONCORRÊNCIA Nº 008/2023
PROCESSO 4467/2023 CONCORRÊNCIA Nº 008/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CONSTRUÇÃO DE CRECHE PRÉ-ESCOLA PADRÃO FNDE TIPO 2, NA LOCALIDADE DE RICHMOND, NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA/ES, COM RECURSOS DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 202141442-1, FIRMADO COM O FNDE
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Plataforma Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA DE INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 04/09/2023 às 13:00 DATA LIMITE PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/ IMPUGNAÇÃO: 05/10/2023 DATA FINAL DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/10/2023 às 12:30 ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA: 10/10/2023 às 13:00
MODO DE DISPUTA: Aberto
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global
INFORMAÇÕES
Telefone: (00) 00000-0000
E-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Editais e demais informações complementares também disponíveis na página do município – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O Município de Vargem Alta - ES, torna público, através de seu Agente de Contratação, nomeado pela Portaria Nº 052/2023, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações Lei Municipal Nº 701/07 e demais normas legais e regulamentares sobre a matéria objeto desta licitação e, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, independentemente de transcrição, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, a se processar de forma eletrônica, do tipo menor preço, tendo como finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CONSTRUÇÃO DE CRECHE PRÉ- ESCOLA PADRÃO FNDE TIPO 2, NA LOCALIDADE DE RICHMOND, NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA/ES, COM RECURSOS DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 202141442-1, FIRMADO COM O FNDE.
Este edital encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como na página do provedor xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA CONSTRUÇÃO DE CRECHE PRÉ-ESCOLA PADRÃO FNDE TIPO 2, NA LOCALIDADE DE RICHMOND, NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA/ES, COM RECURSOS DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 202141442-1, FIRMADO COM O FNDE.
1.2 O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes e encontram-se detalhados no Projeto Básico, que é parte integrante deste Edital.
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO
2.1 Os serviços objeto deste Edital serão executados sob regime de: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
2.2 O critério de julgamento será por MENOR PREÇO.
2.3 O modo de disputa será ABERTO.
3 – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS E VALOR DOS SERVIÇOS
3.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes da presente Concorrência correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- Órgão: 090 - Secretaria Municipal de Educação
- Programa: 090100.1236500501.053 - Construção, ampliação, reforma e aparelhamento de unidades de Educação Infantil
- Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e instalações
- Fonte de Recurso: 17000000999
- Ficha: 00258
3.2 O valor máximo atribuído à obra é de R$ 2.505.433,85 (dois milhões quinhentos cinco mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme planilha constante do Anexo I.
4 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1 A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da Lei 14.133/2021, mediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico do provedor indicado neste edital, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas.
4.1.2 Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 5.1 deste edital.
4.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração.
4.3 As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Agente de Contratação atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos.
4.4 Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5 O pedido de esclarecimentos referentes ao processo licitatório será encaminhado ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelo Portal no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.6 O Agente de Contratação poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos apresentados.
4.7 Conforme preceitua o art. 174, inc. I da Lei nº 14.133/2021, todos os prazos serão computados a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de forma automática pelo sistema provedor.
5 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO
5.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica.
5.3 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao agente de contratação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Podem participar desta Concorrência os interessados desde que atendam as especificações contidas neste edital;
6.2 Não poderão participar desta licitação:
6.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.2.2 que não atendam às condições destes Edital e seus anexos;
6.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
6.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
6.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
6.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
6.4 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6.5 Conforme preceitua o art. 174 da Lei nº 14.133/2021, a participação dos licitantes será vinculada a contabilização de todos os prazos a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado.
6.6 Será assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7 - DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME
7.1 Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, cujas atribuições estão definidas na IN SCL 002/2023, aprovada pelo Decreto Municipal nº 4909, de 14 de março de 2023, que atuará mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.2 Todas as referências de tempo do Edital, do Aviso e da Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7.2 A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, junto ao qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.2.1 O Portal de Compras Públicas se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2.1.1. A fase externa da concorrência, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Portal de Compra Públicas, nos veículos oficias e no sítio oficial do município.
7.2.1.2 Todos os prazos serão contados a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3 A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
7.4 O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances.
7.5 Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
7.6 Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.8 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
7.9 No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico.
7.10 A abertura da sessão pública deste certame Eletrônico, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.11 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
7.12 O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.13 Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
7.14 A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
8 - DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1 A participação no certame Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor total de menor preço.
8.2 Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor de seu preço na Moeda (unidade monetária) Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. A planilha orçamentária deve ser preenchida de acordo como o modelo contido no Anexo I, assinada pelo responsável técnico, devidamente identificado.
8.2.1. As propostas possuem prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura das propostas de preços.
8.2.2 Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
8.2.3 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.3 No momento do envio da proposta o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico:
8.3.1 que no preço apresentado, referente ao mês da entrega dos envelopes, estarão comprometidas todas as despesas, que direta ou indiretamente, decorram da prestação do serviço objeto desta licitação, inclusive todos os tributos incidentes sobre os mesmos, conforme modelo constante do Anexo VI;
8.3.2 que a proposta foi elaborada de maneira independente pela empresa, conforme modelo constante do Anexo VII.
8.4 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 337-E e seguintes da Lei nº 14.133/2021, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
8.5 Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.6 Ao cadastrar sua proposta no sítio do xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento, deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado” do Portal de Compras Públicas. Não serão aceitas descrições da proposta do tipo “conforme edital”.
8.7 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
8.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.9 O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
8.11 A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
8.12 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário).
8.13 Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.14 As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9 - DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
9.1 A partir do horário previsto no quadro resumo, o Agente de Contratação da Comissão de Contratação realizará a abertura e posterior julgamento das propostas preliminares apresentadas pelos licitantes interessados.
9.2 O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.3 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado, em tempo real, por todos os participantes.
9.4 É defeso ao Agente de Contratação proceder à desclassificação de propostas, antes do início da fase competitiva, apresentadas em valor superior ao preço referencial.
9.5 Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual consignados no registro de cada lance.
9.6 Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
9.7 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.8 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
9.10 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, segundo a ordem de classificação provisória obtida.
9.11 Será adotado, para o envio de lances na concorrência eletrônico, o seguinte MODO DE DISPUTA ABERTO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no quadro resumo.
9.11.1 A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após o decurso deste tempo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, após a fase inicial de 10 (dez) minutos.
9.11.2 A prorrogação automática de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.11.3 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente, sem necessidade de aviso prévio pelo Agente de Contratação e pelo sistema, de forma a garantir a concorrência entre os licitantes.
9.12 No modo de disputa aberto, haverá intervalo mínimo de diferença de valores, totalizando o montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.13 Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda plenamente aos requisitos deste edital.
9.14 Após realizadas as análises prescritas nos subitens anteriores, o Agente de Contratação realizará a declaração do vencedor respectivo via sistema.
9.15 Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos seguintes critérios, nesta ordem:
I. Disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações;
III. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.16 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - Empresas brasileiras;
III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.17 As regras previstas para critérios de desempate neste edital não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as quais serão adotadas pelo sistema provedor xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em havendo microempresas ou empresas de pequeno porte em condição tal.
9.18 A Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, a PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao lance vencedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se a Licitante às sanções previstas neste Edital.
9.19 Junto à PROPOSTA DE PREÇOS READEQUADA, o licitante vencedor deverá apresentar, sob pena de desclassificação:
9.19.1 Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada, conforme Xxxxx X, assinado pelo responsável técnico, devidamente identificado;
9.19.2 Planilha de BDI, conforme Xxxxx X, assinada pelo responsável técnico, devidamente identificado.
9.20 Será desclassificada a PROPOSTA que:
9.20.1 Contenha vícios insanáveis;
9.20.2 Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
9.20.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação;
9.20.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública.
9.20.4.1 No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021.
9.20.4.2 Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 A documentação de habilitação deverá ser apresentada exclusivamente por meio do sistema eletrônico –
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2 A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação no Envelope n° 01:
10.2.1 Habilitação Jurídica:
10.2.1.1 Cédula de Identidade dos sócios da empresa;
10.2.1.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.2.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.2.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.2.1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
10.2.1.6.1 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.2.1.7 Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte (CNPJ), expedida no ano em curso.
10.2.2 Habilitação Fiscal e Trabalhista:
10.2.2.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
10.2.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
10.2.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
10.2.2.4 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
10.2.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida eletronicamente pela Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n°. 5.452, de 1°. de maio de 1943. (Incluído pela Lei n°. 12.440, de 2011).
10.2.2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.2.2.7 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou equiparado deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.2.2.8 Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.2.3 Habilitação Econômico-financeira:
10.2.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.2.3.1.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
10.2.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.2.3.2.1 Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
10.2.3.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
10.2.3.3.1 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
10.2.3.4 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
10.2.3.5 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.2.3.6 A boa situação financeira será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>=1,0), e Endividamento Geral (EG), menor ou igual um (<=1,0), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | >=1,0 |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |||
SG | = | Ativo Total | >=1,0 |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |||
EG | = | Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | <=1,0 |
Ativo Total | |||
LC | = | Ativo Circulante | >1,0 |
Passivo Circulante |
10.2.3.7 Os índices LG, SG, EG e LC deverão ser calculados pelas licitantes e apresentados em formulário próprio, com os Cálculos dos Quocientes de Estrutura de Capitais e de Liquidez para execução das obras e serviços, que faz parte deste Edital, devendo sofrer verificação pela Comissão, para fins de habilitação;
10.2.3.8 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui capital mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
10.2.3.9 Garantia de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, ou seja, R$ 25.054,34 (vinte e cinco mil cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), podendo ser apresentado:
I - Caução em dinheiro, com apresentação de cópia autenticada do comprovante de recolhimento emitido pela instituição bancária em depósito identificado realizado na Conta Corrente 22.596.837, Agência: 0187, Banestes;
II – Caução em título da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
III - Seguro-garantia; ou
IV - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
10.3 O Agente de Contratação verificará mediante consulta “on line” nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos oficiais, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.3.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.3.2 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU – (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx);
10.3.3 Existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.4 Habilitação Técnica:
10.2.4.1 Registro ou inscrição da empresa licitante e do responsável técnico que irá atuar na execução do objeto da futura licitação no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais), conforme o caso e no que couber, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade, acompanhado de comprovante de quitação;
10.2.4.2 Comprovação da capacidade técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou o TRT – Termo de Responsabilidade Técnica, relativo à execução dos serviços idênticos ou similares que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
Item 7.1 - ESTRUTURA STEEL FRAME METALICA EM TESOURAS |
Item 7.2 – TELHA SANDUICHE METALICA COM PREENCHIMENTO EM PIR |
10.2.4.3 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante; o profissional devidamente relacionado na certidão de registro e quitação de pessoa jurídica emitida pelo CREA, CAU ou CRT; ou o relacionado em declaração que indique a contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, sendo necessária a apresentação do vínculo com a empresa no momento da contratação.
10.2.4.4 No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 67, §6º, da Lei n° 14.133/2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
10.2.4.5 Comprovação da capacidade técnico-operacional de que o licitante executou serviço/obra de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos, mediante a apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação do declarante e de sua habilitação perante o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais), conforme o caso e no que couber.
Especificação | Quant. mínima |
Item 7.1 - ESTRUTURA STEEL FRAME METALICA EM TESOURAS | 440,00 m² |
Item 7.2 – TELHA SANDUICHE METALICA COM PREENCHIMENTO EM PIR | 425,00 m² |
10.2.4.5.1 A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente.
10.2.4.5.2 Para atendimento do quantitativo exigido no item 11.2.4.3, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica operacional.
10.2.4.6 Na hipótese de a vencedora da licitação ter seu Registro no CREA de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do CONTRATO o “VISTO” do seu Registro no CREA do Estado do Espírito Santo, de acordo com o que preceitua o art. 69 da Lei nº 5.194/1966.
10.2.5 Outros documentos:
10.2.5.1 O documento hábil para comprovação da condição de micro ou pequena empresa será a Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida no ano em curso, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio e a Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual -
MEI apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006, bem como suas alterações – Anexo II;
10.2.5.2 A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão- somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
10.2.5.2.1 A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. O Agente de Contratação poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
10.2.5.3 Declaração conjunta conforme modelo do Anexo III, onde conste:
- A inexistência de fato superveniente, impeditivo da participação da empresa na presente licitação, bem como de que aceita incondicionalmente de todas as condições deste edital;
- O atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz;
- Possuir compromisso com a sustentabilidade ambiental, nos termos da Instrução Normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010 da SLTI do MPOG;
- Dispor dos equipamentos, utensílios e pessoal adequados à plena execução do objeto licitado;
- Não possuir sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente, atuando na Prefeitura Municipal de Vargem Alta/ES.
10.2.5.4 Declaração de concordância em subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor licitado para empreendedor individual, microempresas e empresa de pequeno porte, as quais deverão estar indicadas e qualificadas pelos licitantes com a descrição dos bens e/ou serviços a serem fornecidos e respectivos valores, conforme Anexo IV. Essa declaração somente será necessária caso a licitante não se enquadre em uma das situações elencadas no item 14.6.
11 - DA LIMITAÇÃO DE REMESSA DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS
11.1 O envio da documentação relativa à PROPOSTA, à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA e à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA estará limitado a 6 MB (seis
megabytes) por arquivo, em formato PDF, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários.
12 - DOS RECURSOS
12.1 A Licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para interpor recurso, no sítio do provedor da licitação (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em conformidade com o que dispõe o art. 165, inc. I da Lei 14.133/2021, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
12.1.1 A intenção de recorrer quanto ao disposto nas alíneas “b” e “c” do item 12.1, deverá ser manifestada imediatamente no encerramento da sessão pública de recebimento das propostas, sob pena de preclusão, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, a contar do momento da manifestação da licitante de sua irresignação, devendo indicar o item do Edital que será objeto do recurso.
12.1.2 Quanto ao prazo para a interposição dos recursos referente aos dispostos nas alíneas “a” e “d” do item 12.1, será computado a contar da data de intimação da decisão que se fará por publicação no sítio do xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para apresentação das razões recursais, sendo concedido para tanto o prazo de 03 (três) dias úteis.
12.2 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, qual seja, 3 (três) dias úteis, e, terá início na data da divulgação do ato recorrido no Portal de Compras Públicas no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em consonância com o preceito no § 4º do art. 165 da Lei 14.133/2021.
12.3 É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.4 Os recursos deverão ser protocolados EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR, acompanhados de documentos que comprovem a habilitação do subscritor para agir em nome da recorrente, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias e na mesma forma, cujo prazo correrá a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada, em qualquer caso, vistas imediatas dos autos.
12.4.1. Não serão conhecidas as manifestações de recurso efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 12.1 deste edital.
12.5 Caso o Agente de Contratação decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do mesmo antes da adjudicação.
12.5.1 Se o Agente de Contratação não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme disposto no art. 165, §2º da Lei nº 14.133/2021.
12.6 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, nos dias úteis no horário de 12:00 às 17:00.
12.8 Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão baixados do Portal de Compras públicas e também serão disponibilizados pelo agente de contratação no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.9 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.10 O recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL e seus ANEXOS não serão conhecidos, inclusive se apresentados fora do prazo legal ou sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor recurso pelo licitante ou por meio diverso do que o disposto com como condição para conhecimento e apreciação.
12.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
12.12 Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do Município.
12.13 Conforme preceitua o Art. 174, inc. I da Lei nº 14.133/2021, todos os prazos serão computados a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de forma automática pelo sistema provedor.
13 - DO ENCERRAMENTO E DISPOSIÇÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO
13.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) anular o procedimento, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos para a Gerência de Licitação e Contratos, para posterior assinatura do contrato.
13.2 Encerrada a licitação, a Comissão divulgará no site do Município de Vargem Alta os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação.
13.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e multa de 5,00% (cinco por cento) do valor da sua proposta em favor do Município.
13.4 Será facultado à autoridade competente, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
13.5 Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a autoridade poderá convocar os Licitantes remanescentes, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital:
I - Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14 – DA SUBCONTRATAÇÃO DE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ART. 9º DA LEI GERAL MUNICIPAL
14.1 As licitantes deverão subcontratar 25% (vinte e cinco por cento) do valor licitado para os empreendedores individuais, as microempresas e empresa de pequeno porte ou equiparado, devendo apresentar declaração de concordância, sob pena de desclassificação;
14.2 Os empreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparado a serem subcontratados deverão estar indicadas e qualificadas pelos licitantes com a descrição dos bens e/ou serviços a serem fornecidos e respectivos valores;
14.3 No momento da habilitação, deverá ser apresentada a documentação de regularidade fiscal do empreendedor individual, da microempresa e empresa de pequeno porte ou equiparado a ser subcontratada, devendo ser mantida a regularidade ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no Art. 43, §1º da LC 123/2006, alterada pela LC 155/2016.
14.4 A empresa contratada compromete-se alternativamente:
14.4.1 a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou a entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis;
14.4.2 a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
14.4.3 A contratada se responsabiliza pela padronização, compatibilidade, qualidade e pelo gerenciamento centralizado da subcontratação.
14.5 O disposto no item 14.2 acima deverá ser comprovado no momento da análise da aceitação das propostas.
14.6 A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
14.6.1 microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada;
14.6.2 consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no Art. 15 da Lei 14.133/2021;
14.6.3 consórcio composto parcialmente por microempresas e empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
14 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Após a assinatura do contrato e antes da emissão da ordem de serviço, o adjudicado deverá apresentar garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, podendo ser apresentado:
I - Caução em dinheiro, com apresentação de cópia autenticada do comprovante de recolhimento emitido pela instituição bancária em depósito identificado realizado na Conta Corrente 22.596.837, Agência: 0187, Banestes;
II – Caução em título da dívida pública, emitido pela forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
III - Seguro-garantia; ou
IV - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
10.8 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.8.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
10.8.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
10.8.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
10.8.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
10.9 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
10.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
11.1 Adjudicado o objeto da licitação à vencedora e lavrado o contrato, caberá à Gerência de Licitação e Contratos tomar providências para que a empresa vencedora tome conhecimento da convocação para a assinatura do instrumento contratual.
11.2 A empresa convocada terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a formalização do contrato, contados do dia seguinte à data da notificação.
11.3 O não comparecimento da licitante convocada no prazo fixado, a recusa na assinatura do contrato, ou ainda, o não atendimento de qualquer condição necessária à assinatura do contrato, configurará o não cumprimento da proposta, o que implica na imediata desclassificação da empresa e autorização expressa, para execução das garantias fornecidas pela proponente tida como vencedora, assim como as demais penalidades previstas na lei e neste edital.
11.4 O contrato será firmado com base na minuta apresentada em anexo deste edital, com preços propostos pelo licitante, assim como seus dados.
11.5 A empresa concorrente, cuja proposta for tida como vencedora, deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, procuração pública dando os devidos poderes à pessoa que for assinar o contrato, declaração de que não há nenhum fato impeditivo de sua contratação.
11.6 A Prefeitura reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados através de seu departamento competente, fiscalização esta, que em nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos materiais e pessoais que forem causados a terceiros, seja por ato próprios da firma, ou por atos de seus próprios operários e prepostos, ou por omissões. A fiscalização exercida pela Prefeitura Municipal de Vargem Alta, não eximirá em nada as responsabilidades da Contratada, que independentemente de ter, ou não ter sido fiscalizada, é responsável isolada por todos os trabalhos realizados para atendimento do objeto desta licitação.
11.7 A contratada adotará todas as medidas, precauções e cuidados inerentes, para evitar danos materiais e pessoais a seus operários e terceiros, bem como, todas as medidas relativas aos seguros contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originais e acidentes que se verificarem.
11.8 A contratada será a única responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários fiscais resultantes dos compromissos assumidos.
11.9 A Prefeitura não assumirá nenhuma responsabilidade pelo pagamento de impostos e outros encargos que competirem à Contratada, nem se obrigará a fazer a esta qualquer restituição ou reembolso de quantias principais ou acessórias que a mesma dispender com esses pagamentos.
11.10 A contratada, durante toda a vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a Municipalidade civil o ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
11.11 A Contratada se obriga a atender rigorosamente as determinações legais e as especificações técnicas deste edital, assim como as condições impostas pelos órgãos governamentais competentes.
11.12 A contratada, assim como todas as proponentes, deve ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contrato.
12 - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o ateste pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro entregue e ao serviço executado e aos materiais empregados.
12.2 Os pagamentos serão realizados conforme realização de medição, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à apresentação desta, mediante apresentação do documento fiscal hábil. Esse prazo poderá ser estendido caso o recurso para pagamento seja proveniente de convênios, contratos de repasse ou congênere, sendo que nestes casos os pagamentos ficam condicionados à liberação de recursos pelos órgãos concedentes.
12.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.4 Por ocasião do pagamento, a contratada deverá apresentar as documentações descritas abaixo, que deverão estar válidas e vigentes quando de sua apresentação para pagamento das medições:
12.4.1 Para a primeira medição:
a) Certidão Negativa de Débito com as Receitas Federal, Estadual (sede ou domicílio da empresa) e Municipal (sede ou domicílio da empresa)
b) Certidão Negativa de Débitos com o FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução;
e) Cadastro Nacional da Obra (CNO);
f) Prova de recolhimento junto ao FGTS e ao INSS, referente ao mês anterior à execução dos serviços;
g) SEFIP/GFIP com indicação específica da folha de pagamento dos serviços, referentes ao mês anterior à execução dos serviços;
h) Folha de pagamento referente ao mês anterior à execução dos serviços.
12.4.2 Para as demais medições:
a) Certidão Negativa de Débito com as Receitas Federal, Estadual e Municipal (sede da empresa);
b) Certidão Negativa de Débitos com o FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Prova de recolhimento junto ao FGTS e ao INSS, referente ao mês anterior à execução dos serviços;
e) SEFIP/GFIP com indicação específica da folha de pagamento dos serviços, referentes ao mês anterior à execução dos serviços;
f) Folha de pagamento referente ao mês anterior à execução dos serviços.
12.4.3 Para a última medição, além da documentação exigida no item 13.4.2, apresentar o Termo de Recebimento Provisório da obra, emitido pelo fiscal da obra.
12.5 A Prefeitura Municipal de Vargem Alta não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais ou gravames futuros, decorrentes de interpretações errôneas, por parte da Licitante, nas aplicações de impostos, suas alíquotas, suspensões, base de cálculo, isenções, etc.
12.6 Havendo a SUBCONTRATAÇÃO, a SUBCONTRATADA também deverá atender o disposto neste item.
13 - DOS PRAZOS
13.1 A contratada deverá estar em condições para dar início à prestação dos serviços, no máximo, em 5 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de serviço, sob pena de revisão contratual e aplicação de multa correspondente à não execução de contrato.
13.2 O prazo contratual inicia-se com a assinatura do contrato, com vigência inicial de 12 (doze) meses.
13.3 O prazo de execução se inicia com a emissão da Ordem de Serviços e terá vigência máxima de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado, na forma da lei.
13.4 A Ordem de Serviços só será expedida após homologação da licitação e assinatura do contrato.
13.5 Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato
14 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 O contrato gerado em função desta licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos:
14.1.1 Unilateralmente pela Prefeitura Municipal de Vargem Alta:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos permitidos por Xxx.
14.1.2 Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviços, bem como do modo de fornecimento, em fase de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao Cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviços;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração;
e) para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado;
f) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.2 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 Se no contrato não houver sido contemplado preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no item anterior.
14.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
14.5 Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os encargos do contratado, a Prefeitura Municipal de Vargem Alta deverá restabelecer, por adiantamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
15 – PENALIDADES
15.1 A contratada ficará sujeita as penalidades previstas no Art. 156 da Lei 14.133/2021 e aplicará, a exclusivo critério da Administração, quantificados os danos ao município, multa conforme descrito nos subitens seguintes, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
15.1.1 Por atraso para o início dos serviços, multa de 1% (um por cento) do valor contratual.
15.1.2 Pela falta de equipamentos necessários à execução dos trabalhos, multa de até 1% (um por cento) do valor contratual, por ocorrência.
15.1.3 Por não cumprimento total do contrato, multa entre 0,5% (cinco décimos por cento) a 30,0% (trinta por cento) do valor contratual.
15.2 Os valores das multas serão sempre atualizados até o mês da aplicação das mesmas utilizando IPCA-E como índice das penalidades previstas.
15.3 As importâncias correspondentes às multas que forem impostas à contratada serão deduzidas dos pagamentos efetuados.
15.4 Não havendo pagamento a fazer à Contratada, serão as multas e outros débitos descontados na garantia prestada para a execução do contrato. Caso o valor da garantia não seja suficiente para o devido pagamento, a dívida restante será inscrita na Dívida Ativa para cobrança executiva, ficando a empresa suspensa de participar de quaisquer outras licitações promovidas pela Prefeitura enquanto não quitada a dívida.
15.5 Em caso de revisão unilateral do contrato por culpa da contratada, nas hipóteses previstas nos incisos I a X do Art. 155 da Lei 14.133/2021, poderá a contratada em benefício da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, a garantia prestada, sem direito a reclamação ou qualquer indenização e sem prejuízo das demais penalidades, inclusive as multas previstas neste edital.
15.6 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou reiterar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas para o não cumprimento do contrato.
16 - DAS INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
16.1 As informações técnicas e processuais relativas à licitação serão prestadas pelo Agente de Contratação, desde que apresentadas por escrito e protocoladas. Poderão também ser feitos questionamentos via endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, onde os mesmos serão respondidos em tempo hábil. Todos os questionamentos, bem como respostas serão apensados ao processo.
16.2 As informações técnicas relativas ao local da prestação dos serviços deverão ser obtidas junto ao Setor de Engenharia, sendo dispensada a visita técnica.
16.3 Não será, em hipótese nenhuma, admitida a alteração da proposta dos licitantes em razão do não entendimento deste edital, assim como, da previsão equivocada dos serviços a serem realizados ou da dificuldade na execução dos mesmos. Portanto, deve a licitante tomar todas as precauções para a perfeita definição das implicações diretas e indiretas na execução dos serviços, que deverão ser feitos.
17 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1 Após a execução total do contrato, o objeto contratual será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias de comunicação escrita do Contrato.
17.2 Após o recebimento provisório, e verificado o perfeito atendimento de todas as exigências da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, o objeto contratual será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da emissão do termo de recebimento provisório.
17.3 O termo de recebimento definitivo é responsável para a liberação da garantia de contratação.
17.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela legislação pertinente.
17.5 Será designado (a) o (a) servidor (a) Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Mat. 009736 (titular) para a fiscalização do contrato a ser firmado com a empresa vencedora, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/2021.
17.6 Será designado Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (CAU A35329-9), para atuar como fiscal técnico do contrato a ser firmado com a empresa vencedora, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/2021.
18 – DOS REAJUSTES
18.1 Os preços propostos são irreajustáveis, durante o prazo de um ano, contado da data de apresentação da proposta, por força do disposto na legislação em vigor, salvo quando houver aumento relevante de preço, provocando desequilíbrio financeiro do contrato.
18.2 Não obstante o disposto no subitem precedente, ajustam as partes que, caso haja alterações do dispositivo legal que determina aplicação de reajuste com periodicidade anual, ou então, na hipótese de diminuição dessa periodicidade, os preços avençados neste subitem, passarão a ser reajustado com a mesma periodicidade determinada pelo governo Federal ou, caso tenha havido a simples extinção dessa periodicidade, os preços contratuais passarão a ser reajustados mensalmente.
18.3 Em ocorrendo uma das situações previstas no subitem anterior ou após 12 (doze) meses da data da apresentação das propostas, os preços serão reajustados utilizando índice do IPCA-E, considerando-se como data-base o mês correspondente à data da apresentação de proposta comercial.
18.4 O reajuste afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
18.5 Para fins de cálculo do valor do reajuste será utilizada a seguinte forma padrão para reajuste contratual, qual seja:
R = | V (I1 – I0) |
I0 |
Onde:
R = Reajuste;
V = Valor do contrato;
I1 = Índice relativo à data do reajuste pretendido;
I0 = Índice da data da proposta ou da planilha a que se refere.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no Instrumento do Contrato – Anexo VIII.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 As condições expressas neste edital e seus anexos são as básicas para o contrato que posteriormente será firmado e farão parte do mesmo, conforme minuta em anexo.
20.2 Todas as dúvidas deste edital, que não forem resolvidas a nível administrativo, serão dirimidas no foro da Comarca de Vargem Alta, em detrimento de qualquer outro, por mais vantajoso que seja.
20.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou entidade.
20.4 A participação da empresa neste certame implica, automaticamente, na aceitação de todas as condições e obrigações previstas neste edital e seus anexos, não sendo admitida qualquer reclamação por parte dos licitantes, contra os termos do edital, após o prazo previsto para impugnações.
São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Documentos técnicos
Anexo II – Declaração de enquadramento;
Anexo III – Declaração conjunta;
Anexo IV – Declaração de subcontratação;
Anexo V - Modelo de proposta comercial;
Anexo VI - Declaração de Inteira Responsabilidade;
Anexo VII - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo VIII – Minuta contratual.
ELIESER
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX:75650193720
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
RABELLO:7
SOLUTI Multipla v5, OU= 19842184000165, OU=
5650193720
Videoconferencia, OU=Certificado PF A1, CN=ELIESER RABELLO:75650193720
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.08.30 13:23:56-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
ELIESER RABELLO
Prefeito Municipal
Vargem Alta, 30 de agosto de 2023.
ANEXO I
DOCUMENTOS TÉCNICOS
Devido ao tamanho do arquivo, a íntegra do edital, contendo todos os projetos encontra-se disponível no link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0X-XxX0XXXX_xX-xX_xxxX0xXxx0x_XxX/xxxx?xxxxxxxxx_xxxx
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Ao
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Vargem Alta
Ref.: Concorrência nº xxx/xxx
A empresa ......................................., inscrita no CNPJ nº , DECLARA, em atendimento ao
previsto no edital da Tomada de Preços Nº , que cumpre os requisitos legais para a qualificação como
microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou equiparado, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, e nem possui quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. citado, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
Local de Data
Nome do representante legal: CPF:
RG:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
Ao
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Vargem Alta
Ref.: Concorrência nº xxx/xxxx
A empresa ........................................................, estabelecida à (ENDEREÇO
COMPLETO) ............., devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º , DECLARA:
- Que não possui sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor da Prefeitura Municipal de Vargem Alta/ES. Declara, ainda, ter pleno conhecimento do impedimento em participar de licitações, no âmbito do Município de Vargem alta/ES, quando existir vínculo entre o sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor público municipal, ainda que este vínculo seja de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
- Que inexiste qualquer fato superveniente que impeça sua participação na licitação, bem como aceita, incondicionalmente, as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
- Que inexistem os impedimentos previstos no Art. 14 da Lei 14.133/2021;
- Que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, conforme Decreto Federal nº 4.358/02 e para os fins do disposto no inciso VI do Art. 68 da Lei 14.133/2021;
- Que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade com a IN 01/2010-SLTI;
- Que tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contrato;
- Que dispõe de equipamentos, utensílios e pessoal para a execução do objeto.
Local de Data
Nome do representante legal: CPF:
RG:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
Ao
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Vargem Alta
Ref.: Concorrência nº xxx/xxx
A empresa........................................., inscrita no CNPJ N º ................................ DECLARA para os devidos
fins que concorda em subcontratar até 25% (vinte e cinco por cento) do valor licitado para empreendedor individual, microempresas e empresa de pequeno porte abaixo qualificados, conforme disposto no inciso II do Art. 48 da Lei Complementar Nº 123/2006 e alterações.
1.
2.
3.
- Indicar e qualificar as empresas a serem contratadas, com a descrição dos bens e/ou serviços a serem fornecidos e respectivos valores.
Local de Data
Nome do representante legal: CPF:
RG:
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Vargem Alta
Ref.: Concorrência nº xxx/xxx
Pela presente, a empresa ....................., inscrita no CNPJ N° .................. apresenta e submete a essa Comissão Permanente de Licitação proposta comercial relativa à .............................................................
(objeto da licitação), assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação.
O preço, a ser considerado para fins de julgamento e formalização de Contrato, referido à data da abertura dos Documentos de proposta, é de: R$ ...........................(. ).
A validade desta Proposta é de 90 (noventa) dias a contar da data da apresentação dos Documentos de Habilitação e Proposta.
Local de Data
Nome do representante legal: CPF:
RG:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE ASSUME INTEIRA RESPONSABILIDADE
Ao
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Vargem Alta
Ref.: Concorrência nº xxx/xxx
Senhor Presidente,
Pela presente, encaminhamos à Vossa apreciação, a Proposta de Preço relativa à nossa participação na Tomada de Preços acima identificado, e, na oportunidade, DECLARAMOS que assumimos inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissão que por ventura venha a ser detectado na preparação da mesma, DECLARANDO ainda, que no preço estão comprometidas todas as despesas, que direta ou indiretamente, decorram da prestação do serviço objeto desta licitação, inclusive todos os tributos incidentes sobre os mesmos.
Atenciosamente,
Local de Data
Nome do representante legal: CPF:
RG:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Eu, , RG nº
emitido pelo
e CPF nº
, como representante devidamente constituído da empresa
, CNPJ , para fins do disposto no item do Edital / , declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato na Concorrência nº / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato na Concorrência nº / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato na Concorrência nº / quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato na Concorrência nº
/ antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido por qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Vargem Alta/ES, antes da abertura oficial das propostas, e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local de Data
Nome do representante legal: CPF:
RG:
ANEXO VIII
MINUTA CONTRATUAL
ID: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contrato que entre si celebram o Município de Vargem Alta e a empresa , para o fim expresso nas
cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 31.723.570/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº. 366.631 SPTC-ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ......................., com sede na , por seu representante legal, Sr.
........................, brasileiro, estado civil, ......................, inscrito no CPF/MF sob nº e Cédula de Identidade nº
....................., residente e Domiciliado na Rua ..........................................., doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para EXECUÇÃO DE OBRA CONSTRUÇÃO DE CRECHE PRÉ-ESCOLA PADRÃO FNDE TIPO 2, NA LOCALIDADE DE RICHMOND, NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA/ES, COM RECURSOS DO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 202141442-1, FIRMADO COM O FNDE, conforme Planilha e Projetos em anexos e Proposta apresentada pela CONTRATADA datada de / / , sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do procedimento licitatório – Concorrência Nº 008/2023 – Processo 4467/2023 , tudo de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui o objeto deste instrumento a EXECUÇÃO DE OBRA CONSTRUÇÃO DE CRECHE PRÉ-ESCOLA PADRÃO FNDE TIPO 2, NA LOCALIDADE DE RICHMOND, NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA/ES, COM RECURSOS DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 202141442-1, FIRMADO COM O FNDE, conforme memorial descritivo, planilha e projetos em anexos, Proposta apresentada pela CONTRATADA datada de / / e demais documentos técnicos que fazem parte integrante da Concorrência Nº 008/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, na forma do Art. 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.2 - O prazo para execução da obra é de até 08 (oito) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, de acordo com a lei.
2.3 - O início da obra dar-se-á em até 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, após homologação do certame e assinatura do contrato.
2.4 - O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.5 - A prorrogação do prazo de execução do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Pela execução da obra prevista na Cláusula Primeira, o Contratante pagará à Contratada o preço de R$ .............
(. ), conforme proposta de preços.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 - Serão elaboradas pela Contratada, medições dos serviços executados, aplicando-se os preços unitários planilhados às quantidades medidas, que serão aprovadas e liberadas pela fiscalização da Contratante.
3.4 - Os pagamentos serão efetuados conforme as medições dos serviços atestados e aprovados pela fiscalização da Contratante e ainda mediante fatura, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à apresentação desta, mediante apresentação do documento fiscal hábil.
§1º Esse prazo poderá ser estendido caso o recurso para pagamento seja proveniente de convênios, contratos de repasse ou congênere, sendo que nestes casos os pagamentos ficam condicionados à liberação de recursos pelos órgãos concedentes.
§2º Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.5 - Os preços propostos são irreajustáveis, durante o prazo de um ano, contado da data de apresentação da proposta, por força do disposto na legislação em vigor, salvo quando houver aumento relevante de preço, provocando desequilíbrio financeiro do contrato.
3.6 - Não obstante o disposto no subitem precedente, ajustam as partes que, caso haja alterações do dispositivo legal que determina aplicação de reajuste com periodicidade anual, ou então, na hipótese de diminuição dessa periodicidade, os preços avençados neste subitem, passarão a ser reajustado com a mesma periodicidade determinada pelo governo Federal ou, caso tenha havido a simples extinção dessa periodicidade, os preços contratuais passarão a ser reajustados mensalmente.
3.7 - Em ocorrendo uma das situações previstas no subitem anterior ou após 12 (doze) meses da data da apresentação das propostas, os preços serão reajustados utilizando índice do IPCA-E, considerando-se como data-base o mês correspondente à data da apresentação de proposta comercial.
3.8 - O reajuste afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
3.9 - Para fins de cálculo do valor do reajuste será utilizada a seguinte forma padrão para reajuste contratual, qual seja:
R = | V (I1 – I0) |
I0 |
Onde:
R = Reajuste;
V = Valor do contrato;
I1 = Índice relativo à data do reajuste pretendido;
I0 = Índice da data da proposta ou da planilha a que se refere.
3.10 - A CONTRATADA, por ocasião do pagamento, deverá apresentar as documentações descritas abaixo:
3.10.1 – Para a primeira medição:
a) Certidão Negativa de Débito com as Receitas Federal, Estadual (sede ou domicílio da empresa) e Municipal (sede ou domicílio da empresa);
b) Certidão Negativa de Débitos com o FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução;
e) Cadastro Nacional da Obra (CNO);
f) Prova de recolhimento junto ao FGTS e ao INSS, referente ao mês anterior à execução dos serviços;
g) SEFIP/GFIP com indicação específica da folha de pagamento dos serviços, referentes ao mês anterior à execução dos serviços;
h) Folha de pagamento referente ao mês anterior à execução dos serviços.
3.10.2 - Para as demais medições:
a) Certidão Negativa de Débito com as Receitas Federal, Estadual e Municipal (sede da empresa);
b) Certidão Negativa de Débitos com o FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Prova de recolhimento junto ao FGTS e ao INSS, referente ao mês anterior à execução dos serviços;
e) SEFIP/GFIP com indicação específica da folha de pagamento dos serviços, referentes ao mês anterior à execução dos serviços;
f) Folha de pagamento referente ao mês anterior à execução dos serviços.
3.10.3 - Para a última medição, além da documentação exigida no item 3.6.2, apresentar o Termo de Recebimento Provisório da obra, emitido pelo fiscal da obra.
3.11 – Todas as certidões indicadas nos itens 3.6.1 e 3.6.2 acima deverão estar válidas e vigentes quando de sua apresentação para pagamento das medições.
3.12 - O pagamento somente será efetuado após o ateste, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas do referido contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
- Órgão: 090 - Secretaria Municipal de Educação
- Programa: 090100.1236500501.053 - Construção, ampliação, reforma e aparelhamento de unidades de Educação Infantil
- Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e instalações
- Fonte de Recurso: 17000000999
- Ficha: 00258
CLÁUSULA QUINTA - EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA
5.1 - Para a realização dos serviços estabelecidos neste Contrato, a Contratada deverá utilizar pessoal próprio, mão de obra especializada, ferramentas próprias e adequadas, dentro dos padrões de segurança, sempre com o acompanhamento de engenheiro responsável.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES
6.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
6.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.2 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.3 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.1.4 - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico-financeiro;
6.1.5 - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
6.1.6 - Publicar o presente Contrato, em resumo, no Órgão do Oficial do Município ou outros órgãos da imprensa oficial.
6.1.7 - Mediante processo devidamente instruído, o Contratante poderá acrescer ou diminuir o volume de serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, bem como acrescer o prazo decorrente de alterações do projeto, inclusão ou exclusão de serviços.
6.2 – São obrigações da CONTRATADA:
6.2.1 - Utilizar pessoal devidamente registrado, recolher todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros inerentes, resultantes da execução do presente Contrato, sendo que a inadimplência de tais obrigações, não transfere a Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra, assim como tomar todas as medidas necessárias para a segurança de seus empregados e de terceiros;
6.2.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados;
6.2.3 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal;
6.2.4 - Manter na obra, em tempo integral, um engenheiro, bem como um preposto, aceito pela Contratante para representá-la na execução do Contrato;
6.2.5 – Entregar a obra em perfeitas condições de utilização, sendo que todo o entulho e restos de materiais provenientes da obra deverão ser retirados pela Contratada;
6.2.6 - Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
6.2.7 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a
descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.2.8 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.2.9 - Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
6.2.10 - Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução das atividades contratadas;
6.2.11 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
6.2.12 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
6.2.13 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
6.2.14 - Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte da obra, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento), inclusive a microempresas ou empresas de pequeno porte.
7.2 - É vedada a subcontratação com proponente que tenha participado do mesmo certame no qual a Contratada tenha sido considerada vencedora e dos serviços de maior relevância técnica e valor significativo do objeto desta licitação. As parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação deverão ser executadas diretamente pela Contratada, com o profissional detentor da CAT (Certidão de Acervo Técnico), que será disponibilizado para integrar a equipe contratada.
7.3 - Para fins de subcontratação, a CONTRATADA deverá:
7.3.1 Fornecer o nome da(s) empresa(s) subcontratada(s) e o currículo técnico para ciência e possível autorização por parte da fiscalização antes do início da contratação;
7.3.2 A(s) empresa(s) subcontratada(s) deverá(ão) apresentar para fiscalização, todos os documentos de habilitação requisitados na licitação, especialmente quanto a regularidade jurídica, idoneidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e o cumprimento do disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
7.4 - A subcontratação de partes do objeto da presente licitação não libera o Contratado de quaisquer responsabilidades legais e contratuais. O Contratado responde perante a Administração pela parte que subcontratou.
7.5 - Não se aplica o disposto nesta cláusula quando o licitante for:
7.5.1 - Microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada;
7.5.2 - Consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 15 da Lei 14.133/2021;
7.5.3 - Consórcio composto parcialmente por microempresas e empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1 – Fica designado (a) o (a) servidor (a) Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Mat. 009736 para a fiscalização do contrato a ser firmado com a empresa vencedora, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/2021.
8.2 – Fica designado Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (CAU A 35329-9), para atuar como fiscal técnico do contrato a ser firmado com a empresa vencedora, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/2021.
8.3 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito
cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Art. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021.
8.4 - O fiscal administrativo deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 Lei nº 14.133/2021.
8.5 - A fiscalização administrativa da execução abrange, ainda, as seguintes rotinas:
8.5.1 - Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
8.5.2 - Comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;
8.5.3 - Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
8.5.4 - Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o Art. 140 da Lei n.º 14.133/2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
8.5.5 - Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
8.5.6 - Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
8.5.7 - Zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas do contrato, no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras.
8.6 – A fiscalização técnica da execução abrange as seguintes rotinas:
8.6.1 - Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas;
8.6.2 - Indicar as eventuais glosas das faturas;
8.6.3 - Conferir o adequado cumprimento das exigências das garantias contratuais;
8.6.4 - Informar a área responsável pelo controle de contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1 - A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
9.2 - Em caso contratação de garantia na modalidade seguro-garantia, havendo inadimplemento pelo Contratado, a seguradora deverá assumir a execução e concluir o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 102).
9.2.1 - A seguradora figura como interveniente anuente do presente contrato, e nesta qualidade também deverá figurar dos termos aditivos que vierem a ser firmados, e poderá:
a) Ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal.
b) Acompanhar a execução do contrato principal.
c) Ter acesso a auditoria técnica e contábil.
d) Requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento.
9.2.2 - A emissão de xxxxxxx em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal.
9.2.3 - A seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.
9.2.4 - Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições:
a) Xxxx a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice.
b) Caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.
9.3 - A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
9.4 - Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 9.6 deste contrato.
9.5 - Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
9.6 - Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
9.7 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.7.1 - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.7.2 - multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.7.3 - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
9.8 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.10, observada a legislação que rege a matéria.
9.9 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.10 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.11 - O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.11.1 - O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.11.2 - Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
9.12 - Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.13 - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.14 - O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1 - O Contratado, após a entrega da obra, dará seis meses de garantia e assistência técnica gratuita para os serviços objeto deste Contrato, contra defeitos, erros e/ou vícios de construção ou instalação, salvo por uso indevido de utilização das instalações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
11.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021.
11.2 - A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
11.3 - O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
11.4 - A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexo s ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 - É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 - Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO E INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL
13.1 - O Contratante poderá declarar rescindido este Contrato, com base em falta da Contratada, independentemente de interpelação judicial, nos seguintes casos:
13.1.1- Paralisação e/ou abandono da obra por mais de 05 (cinco) dias consecutivos, sem que haja uma causa devidamente justificada.
13.1.2 - Concordata, falência ou dissolução da empresa.
13.1.3 - Não conclusão dos serviços dentro dos prazos determinados, sem a ocorrência de motivo justificado.
13.1.4 - Transferência do objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa autorização do Contratante.
13.1.5 - As demais sanções em caso de inadimplência e rescisão contratual, são aquelas definidas nos Art. 155 a 163 da Lei N° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
14.1 - A contratada ficará sujeita as penalidades previstas nos Art. 156 da Lei 14.133/2021, e aplicará, a exclusivo critério da Administração, quantificados os danos ao município, multa conforme descrito nos subitens seguintes, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
14.1.1 - Por atraso para o início dos serviços, multa de 1% (um por cento) do valor contratual.
14.1.2 - Pela falta de equipamentos necessários à execução dos trabalhos, multa de até 1% (um por cento) do valor contratual, por ocorrência.
14.1.3 - Por não cumprimento total do contrato, multa entre 0,5% (cinco décimos por cento) a 30,0% (trinta por cento).
14.2 - Os valores das multas serão sempre atualizados até o mês da aplicação das mesmas utilizando IPCA-E como índice das penalidades previstas.
14.3 - As importâncias correspondentes às multas que forem impostas à contratada serão deduzidas dos pagamentos efetuados.
14.4 - Não havendo pagamento a fazer à Contratada, serão as multas e outros débitos descontados na garantia prestada para a execução do contrato. Caso o valor da garantia não seja suficiente para o devido pagamento, a dívida restante será inscrita na Dívida Ativa para cobrança executiva, ficando a empresa suspensa de participar de quaisquer outras licitações promovidas pela Prefeitura enquanto não quitada a dívida.
14.5 - Em caso de revisão unilateral do contrato por culpa da contratada, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII do Art. 155 da Lei Nº 14.133/2021, poderá a contratada em benefício da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, a garantia prestada, sem direito a reclamação ou qualquer indenização e sem prejuízo das demais penalidades, inclusive as multas previstas neste edital.
14.6 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou reiterar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas para o não cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECEBIMENTO DA OBRA
15.1 - Após a conclusão de todos os serviços, verificar-se-á o recebimento provisório da obra, mediante Termo assinado pelas partes. O Termo definitivo será assinado 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, se os serviços contratados não apresentarem defeitos ou imperfeições, ou se existentes, tiverem sido corrigidos e, assim, considerados como executados e concluídos dentro das especificações e condições contratuais.
15.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético profissional pela perfeita execução do Contrato pelo prazo de 05 (cinco) anos.
15.3 - Na hipótese de não terem sido lavrados os Termos de recebimento provisório e definitivo da obra, nos prazos reputar-se-ão como realizados os serviços, desde que comunicados a Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores a seu término.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
16.1 - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.2 - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
16.3 - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.4 - A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
16.5 - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
16.6 - É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.7 - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
16.8 - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16.9 - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
16.10 - Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
16.10.1 - Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
16.11 - O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
16.12 - Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
15.1 - Fica eleito pelas partes, o Foro da Comarca de Vargem Alta/ES, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Vargem Alta/ES, xx de xxxxxxxxxxx de xxxx.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada