EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
CÂMARA DE VEREADORES DE SANTIAGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 001/2024
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL EXECUÇÃO INDIRETA
“Concorrência Eletrônica visando a contratação de empresa especializada em construção civil com fornecimento de materiais e mão de obra para reforma de infraestrutura e acessos na Câmara de Vereadores de Santiago - RS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTIAGO, Vereador
Décio Cardinal Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas respectivas alterações, e com as condições estabelecidas neste Edital, torna público, para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO
INDIRETA, regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, modo de disputa ABERTO, cuja abertura ocorrerá na data de 09 de setembro de 2024 às 10h e 30min.
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em construção civil com fornecimento de materiais e mão de obra para reforma de infraestrutura e acessos da Câmara de Vereadores de Santiago - RS, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
- Reforma de cobertura e infraestrutura;
- Reforma de acessibilidade;
- Reforma de fechamentos.
1.2 Os serviços deverão seguir rigorosamente as orientações do Projeto e Memorial Técnico Descritivo. Toda a documentação referente a esta contratação está disponível através do site: xxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.3 O valor referencial global da presente contratação é de: R$ 176.776, 27 (cento e setenta e seis mil, setecentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos)
1.4 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas cadastradas no Cadastro Geral de Licitantes do Município de Santiago que tenham por objetivo social, atividade compatível com o objeto
acima detalhado, e que satisfaçam as demais exigências contidas neste Edital, e que estejam cadastradas junto ao Portal de Compras Públicas através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar- se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.4.2 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Cadastro de fornecedores do Município de Santiago até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
1.4.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
1.4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
1.4.6 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
1.4.7 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
1.5 Não poderão disputar esta licitação:
a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
h) agente público do órgão ou entidade licitante;
i) pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
l) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
1.6 O impedimento de que trata a letra d) do item 1.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
1.7 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as letras b) e c) do item 1.5. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
1.8 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico
1.9 O disposto nas letras b) e c) do item 1.5. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
1.10 A vedação de que trata a letra h) do item 1.5. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2. DOS PRAZOS:
2.1 Na contagem dos prazos deste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que somente iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente nos Poderes Executivo e Legislativo de Santiago.
2.2 Início da execução do objeto: 5 dias da emissão da ordem de serviço pelo fiscal do contrato
2.3 O prazo para execução da obra é de 60 (sessenta) dias consecutivos (conforme cronograma físico financeiro) a contar da autorização para início da obra. O prazo poderá ser prorrogado, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1. A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da Lei 14.133/2021, mediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico do provedor indicado neste edital, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.1.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas.
3.1.2. Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 4.1 deste edital.
3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias
úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração.
3.3. As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Agente de Contratação atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos.
3.4. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. O pedido de esclarecimentos referentes ao processo licitatório será encaminhado ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelo Portal no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.6. O Agente de Contratação poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Projeto e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos apresentados.
3.7. Conforme preceitua o art. 174, inc. I da Lei nº 14.133/2021, todos os prazos serão computados a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,de forma automática pelo sistema provedor.
4. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica.
4.3. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao agente de contratação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME
5.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, que atuará mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.2. Todas as referências de tempo do Edital, do Aviso e da Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5.2. A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; junto ao qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2.1. O Portal de Compras Públicas se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.2.1.1. A fase externa da concorrência, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Portal de Compra Públicas e nos veículos oficias.
5.2.1.2. Todos os prazos serão contados a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
5.4. O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances.
5.5. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.6. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;.
5.8. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso, se necessário.
5.9. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico.
5.10. A abertura da sessão pública deste certame Eletrônico, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.11. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
5.12. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.13. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
5.14. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. A participação no certame Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor total de menor preço.
6.2. Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor de seu preço na Moeda (unidade monetária) Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.2.1. As propostas possuem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura das propostas de preços.
6.2.2. Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
6.2.3. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
6.3. No momento do envio da proposta o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico:
6.3.1. que no preço apresentado, referente ao mês da proposta, estarão compreendidas todas as despesas, que direta ou indiretamente, decorram da prestação do serviço objeto desta licitação, inclusive todos os tributos incidentes sobre os mesmos.
6.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 337-E e seguintes da Lei nº 14.133/2021, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
6.5. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.6. Ao cadastrar sua proposta no sítio do xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;, o Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento, deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado” do Portal de Compras Públicas. Não serão aceitas descrições da proposta do tipo “conforme edital”.
6.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
6.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.9. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.11. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
6.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
7.1. A partir do horário previsto preambulo deste edital, o Agente de Contratação realizará a abertura e posterior julgamento das propostas preliminares apresentadas pelos licitantes interessados.
7.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado, em tempo real, por todos os participantes.
7.4. É defeso ao Agente de Contratação proceder à desclassificação de propostas, antes do início da fase competitiva, apresentadas em valor superior ao preço referencial ou consideradas inexequíveis.
7.5. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual consignados no registro de cada lance.
7.6. Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.7. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
7.10. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, segundo a ordem de classificação provisória obtida.
7.11. Será adotado, para o envio de lances na concorrência eletrônica, o seguinte MODO DE DISPUTA ABERTO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no quadro resumo.
7.11.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após o decurso deste tempo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, após a fase inicial de 10 (dez) minutos.
7.11.2. A prorrogação automática de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.11.3. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente, sem necessidade de aviso prévio pelo Agente de Contratação e pelo sistema, de forma a garantir a concorrência entre os licitantes.
7.12. No modo de disputa aberto, haverá intervalo mínimo de diferença de valores, totalizando o montante de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.13. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda plenamente aos requisitos deste edital.
7.14. Após realizadas as análises prescritas nos subitens anteriores, o Agente de Contratação realizará a declaração do vencedor respectivo via sistema.
7.15. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos critérios estabelecidos no Art.60 da Lei 14.133/2021.
7.16. As regras previstas para os critérios de desempate neste edital não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as quais serão adotadas pelo sistema provedor xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em havendo microempresas ou empresas de pequeno porte em condição tal.
7.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para possibilidade de obter melhor proposta.
7.18. A Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, a PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao lance vencedor, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sujeitando-se a Licitante às sanções previstas neste Edital.
7.19. Junto à PROPOSTA DE PREÇOS READEQUADA, o licitante vencedor deverá apresentar, sob pena de desclassificação:
a) Proposta financeira, informando valor de material e mão de obra, assinada pelo representante legal da empresa.
b) Planilha de quantitativos e custos unitários, cotando separadamente (material e mão de obra discriminado), assinada pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico, mencionando o preço global para a execução da obra, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI, (imposto, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento etc.);
c) Demonstrativo de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI (acórdão 2622/2013 – TCU), com as informações arroladas no modelo do Anexo III. No demonstrativo de BDI, não podem ser consideradas despesas indiretas os custos com administração local, Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, equipamentos, ferramentas, taxas e emolumentos, instalação de canteiros e acampamento, mobilização e desmobilização;
d) Planilha detalhada dos encargos sociais;
e) Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, tendo como paradigma, preferencialmente, o elaborado pelo Município (respeitando o número de parcelas) e cotar separadamente valor do material e da mão de obra, assinado pelo representante legal e pelo Engenheiro ou responsável técnico da Empresa.
f) Declaração da licitante informando o CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que representa a atividade de maior receita da empresa, visando enquadramento nos grupos relacionados com a desoneração e composição do BDI.
7.20. Será desclassificada a PROPOSTA que:
7.20.1. Contenha vícios insanáveis;
7.20.2. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
7.20.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação;
7.20.3.1. Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, os preços superiores aos valores unitários constantes nas planilhas do município e global apresentado para a execução da obra, conforme a Cláusula 1. DO OBJETO.
7.20.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública.
7.20.4.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021.
7.20.4.2. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação, a licitante deverá apresentar exclusivamente por meio do sistema eletrônico
– xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , os seguintes documentos:
8.1.1. O(s) vencedor(es), deverão inserir os documentos de habilitação exigidos no item 8.4., em até 24 (vinte quatro) horas, após a solicitação do pregoeiro no sistema, em conformidade com o previsto no artigo 63. Inciso II da Lei Federal 14.133/20021.
8.2 Eventuais autenticações de documentos exigidos no edital são de inteira responsabilidade do licitante.
8.3 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado(s) de capacidade Técnica.
8.4. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO:
8.4.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
8.4.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.4.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.4.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4.2. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.4.2.1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), junto a Receita Federal;
8.4.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
8.4.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede da Licitante;
8.4.2.4. Certidões Negativas de Débito junto as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do Licitante;
8.4.2.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
8.4.2.6. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.4.3. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
8.4.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro indicador que o venha substituir.
8.4.3.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
8.4.3.1.2. As empresas com menos de 1 (um) exercício financeiro, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
8.4.3.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a) No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial;
b) No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na Junta Comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, e pelo titular ou representante legal da empresa;
Obs.: No Caso de Livro Digital o mesmo deve ser apresentado obrigatoriamente o Termo de Autenticação de livro Digital, para fins de validação do Livro.
c) No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, e pelo titular ou representante legal da empresa, ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
d) No caso de sociedade simples e Cooperativa - o Balanço Patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório;
e) Cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento;
f) Os documentos contábeis dos dois últimos exercícios já exigíveis gerados pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão conter o Termo de Autenticação ou do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
8.4.3.1.4. Os documentos relativos ao subitem 8.4.3.1. deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no CRC
- Conselho Regional de Contabilidade, são indispensáveis.
8.4.3.2. A Capacidade Financeira da Empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores:
Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte:
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
LC maior ou igual a 1 (um)
8.4.3.2.1. Quando a LC for menor do que 1 (um), deverá restar comprovado, no Balanço Patrimonial, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10 % (dez por cento) do valor total estimado pela Câmara.
8.4.3.2.2. O subitem 8.4.3.2. é somente considerado para fins de Qualificação Econômico Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.
8.4.3.3. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação.
8.4.4. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
a) Certidão de Registro da proponente junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro do prazo de validade; Obs. 1:As proponentes que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, para assinatura do contrato, visto junto ao CREA do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 5.194 de 24.12.66, em consonância com a Resolução 1.121/2019 - CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, em razão do prazo de execução previsto neste edital (subitem 2.3).
Obs. 2:A apresentação da Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA deverá conter dados cadastrais atualizados na forma do Art. 10 da Resolução nº 1.121/2019, do CONFEA.
b) Prova de a licitante possuir, no quadro funcional permanente, profissional detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, registrado(s) pelo CREA ou CAU;
Obs. 1: Em se tratando de sócio da empresa, comprovar-se-á através da apresentação do contrato social; em se tratando de empregado, comprovar-se-á mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de Contrato de Trabalho.
Obs. 2: O profissional deverá ser o responsável técnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual.
Obs. 3: No decorrer da execução do objeto, os profissionais poderão ser substituídos, nos termos do artigo 67, §6º, da Lei n° 14.133/2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
c) Certidão de Registro do Profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade; Obs. 1: Constituirá prova de registro do profissional estar incluso como integrante da equipe técnica constante na Certidão de Registro exigida na letra a).
Obs. 2: Os Responsáveis Técnicos que forem inscritos no CREA em outra jurisdição, deverão apresentar, obrigatoriamente, para assinatura do contrato, visto junto ao CREA do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 5.194 de 24.12.66, consonância com
a Resolução 1.121/2019 - CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, em razão do prazo de execução previsto neste edital (subitem 2.3).
d) Xxxxxxxx(s) de capacitação técnico profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado(s) no CREA/CAU, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato(s) com objeto compatível com o ora licitado.
e) Atestado de Vistoria e comparecimento do Responsável da Empresa ao local onde será realizada a obra, acompanhado de servidor do Legislativo, emitido pela Câmara até o primeiro dia útil anterior à data prevista para a abertura dos envelopes, ou declaração expressa, que, se vencedora, está ciente dos locais e condições de execução da obrigação contratual, aceitando plenamente as exigências do edital;
Obs.1: A vistoria é facultativa devendo, no entanto, ser substituída por declaração expressa de que a licitante tem ciência do(s) local(ais) e aceita as condições para a execução da obrigação contratual, se vencedora do certame, aceitando plenamente as exigências do edital.
8.4.5. DAS DECLARAÇOES:
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4358-02;
b) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
c) Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos para sua habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei;
d) Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
e) Declaração, que não possui sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente, atuando na Administração Pública Municipal de Santiago.
f) Declaração que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
g) Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte
h) Declaração ME/EPP, firmada por Xxxxxxxx ou representante legal ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses da data de abertura da Sessão, de que se enquadra como ME/EPP; Obs.: A apresentação desta declaração é facultativa e deverá ser entregue somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 ao 49 da lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
8.5. Serão verificados mediante consulta “on line” nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos oficiais, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU – (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx);
c) Existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.5.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.6. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. O Agente de Contratação poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
8.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte, devidamente comprovada, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;
8.7.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição;
8.7.2. O prazo de que trata o item 8.7 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
8.7.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. A Licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para interpor recurso, no sítio do provedor da licitação (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em conformidade com o que dispõe o art. 165, inc. I da Lei 14.133/2021.
9.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente no encerramento da sessão pública de recebimento das propostas, sob pena de preclusão, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, a contar do momento da manifestação da licitante de sua irresignação, devendo indicar o item do Edital que será objeto do recurso.
9.1.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, qual seja, 3 (três) dias úteis, e, terá início na data da divulgação do ato recorrido no Portal de Compras Públicas no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; em consonância com o preceito no § 4º do art. 165 da Lei 14.133/2021.
9.3. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.4. Os recursos deverão ser protocolados EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR, acompanhados de documentos que comprovem a habilitação do subscritor para agir em nome da recorrente, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias e na mesma forma, cujo prazo correrá a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada, em qualquer caso, vistas imediatas dos autos.
9.4.1. Não serão conhecidas as manifestações de recurso efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 9.1 deste edital.
9.5. Caso o Agente de Contratação decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do mesmo antes da adjudicação.
9.5.1. Se o Agente de Contratação não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme disposto no art. 165, §2º da Lei nº 14.133/2021.
9.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8. O recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL e seus ANEXOS não serão conhecidos, inclusive se apresentados fora do prazo legal ou sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor recurso pelo licitante ou por meio diverso do que o disposto com como condição para conhecimento e apreciação.
9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
9.10. Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da Câmara.
9.11. Conforme preceitua o Art. 174, inc. I da Lei nº 14.133/2021, todos os prazos serão computados a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de forma automática pelo sistema provedor.
10. DO ENCERRAMENTO E DISPOSIÇÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO
10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado para análise da Autoridade Competente que poderá decidir nos termos do Art.71 da Lei 14.133/2021.
10.2. A administração convocará o vencedor para, no prazo de 10 (dez) dias, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 90 da Lei nº 14.133/2021;
10.3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo indexador previsto neste edital ou revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a multa de 20% do valor do contrato e/ou impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração pública direta e indireta, em relação ao ente federado que aplicou a penalidade, pelo prazo máximo de 3 (três)anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
10.4. Em razão de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Santiago, o licitante deverá comprovar quando da assinatura do contrato a condição de empregador ou de cooperativados dos trabalhadores utilizados na prestação dos serviços:
10.4.1. Para as cooperativas de trabalho, declaração de que, se vencedora do certame, comprovará quando da assinatura do contrato a condição de cooperativados dos trabalhadores a serem utilizados na prestação dos serviços, sem prejuízo das sanções cabíveis;
10.4.2. A comprovação do vínculo dos trabalhadores poderá ser efetuada mediante Contrato Social ou registro na carteira profissional, apresentada juntamente com relação nominal dos trabalhadores ou, no caso de cooperativas, a comprovação será realizada pela apresentação ficha de cooperado/associado e cópia da ata de admissão, na forma da Lei nº 12.690 de 19 de julho de 2013.
10.5. DA SUBCONTRATAÇÃO:
10.5.1. É vedado a subcontratação do objeto deste edital.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Para a assinatura do contrato a empresa deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no Art. 96, §1º, incisos I, II e III, da Lei nº 14.133/2021, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
11.2. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente e corresponderão às parcelas realizadas no mês, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, no prazo de até 20 (vinte) dias da protocolização da nota fiscal ou nota fiscal fatura, que deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias contados do termo de recebimento da etapa. A protocolização somente poderá se dar após a conclusão e liberação da etapa da obra, através do responsável técnico da Câmara.
12.2. A Câmara, emitirá Termo de Recebimento Provisório após a realização da obra e, 60 (sessenta) dias depois, Termo de Recebimento Definitivo.
12.3. O pagamento do Contratado ficará condicionado à medição e apresentação dos seguintes documentos:
Primeira Parcela: a) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); b) Comprovação da matrícula da obra (cadastro específico do INSS); c) GFIP da matrícula da obra, relativa ao período de execução da obra; d) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS/GPS) relativa ao período de execução da obra; e) Guia de Recolhimento do FGTS; f) Guia de Recolhimento do ISS; g) LTCAT ou PPRA e PCMSO; h) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando houver rescisão de vínculo empregatício de funcionário vinculado à obra; i) Fatura acompanhada da cópia da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura emitida pela empresa executora discriminando os serviços executados, o período de execução e o valor da parcela; j) Folha de pagamento específica referente à atividade realizada; k) Laudo de Vistoria emitido pela Câmara.
Parcelas Intermediárias: a) GFIP da matrícula da obra, relativa ao período de execução da obra;
b) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS/GPS) relativa ao período de execução da obra; c) Guia de Recolhimento do FGTS; d) Guia de Recolhimento do ISS; e) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando houver rescisão de vínculo empregatício de funcionário vinculado à obra; f) Fatura acompanhada da cópia da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura emitida pela empresa executora discriminando os serviços executados, o período de execução e o valor da parcela; g) Folha de pagamento específica referente a atividade realizada; h) Laudo de Vistoria emitido pela Câmara.
Parcela Final: a) GFIP da matrícula da obra, relativa ao período de execução da obra; b) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS/GPS) relativa ao período de execução da obra; c) Guia de Recolhimento do FGTS; d) Guia de Recolhimento do ISS; e) LTCAT ou PPRA e PCMSO; f) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando houver rescisão de vínculo empregatício de funcionário vinculado à obra; g) Fatura acompanhada da cópia da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura emitida pela empresa executora discriminando os serviços executados, o período de execução e o valor da parcela; h) Folha de pagamento específica referente a atividade realizada; i) Certidão
Negativa de Débito do INSS referente a obra executada; j) Termo de Recebimento Provisório emitido pela Câmara; k) Diário de obra, devidamente preenchido pela Contratada e visado pelo representante da Câmara.
12.4. No caso das cooperativas de trabalho, além da documentação inerente a cada parcela, deverão ser apresentados, ainda, para fins de liberação do pagamento:
a) comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da cooperativa, na eventualidade de possuir empregados;
b) comprovação da distribuição das sobras e produção, através do lançamento contábil dos valores mensais sobre eventuais sobras apuradas;
c) comprovação da aplicação do FATES – Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social, e sua movimentação contábil regular;
d) comprovação da aplicação em fundo de reserva;
e) comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias, caso exista disposição estatutária neste sentido.
12.5. O licitante vencedor, quando do recebimento das parcelas, deverá observar e subordinar-se às normas contidas na Lei Federal nº 9.711/98, bem como na Instrução Normativa nº 100/03 do INSS, as quais estabelecem retenções fiscais, por parte da Tomadora de Serviços no ato de pagamento das parcelas. Caso a empresa contratada for optante pelo SIMPLES deverá apresentar Declaração fornecida pela Receita Federal, informando esta opção, durante a vigência do contrato.
12.6. Não será exigido Guia de Recolhimento da Previdência Social e do FGTS se ainda não vencida a data de competência para recolhimento dessas obrigações.
12.7. Os preços poderão ser recompostos e/ou reajustados desde que implementadas as condições legais, e será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
OBS.1.: Quando do pagamento será observado o previsto no Código Tributário Municipal (LC 002/20217), Lei federal nº 116/2003 e a Lei Complementar nº 123/2003.
12.8. A retenção de Imposto de Xxxxx, de acordo com o art. 158 Inciso I da CF/88, dar-se-á na forma do ANEXO I – TABELA DE RETENÇÃO, da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 e Decreto Municipal nº 21/2022.
12.9. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC de correção monetária.
13. DA EXECUÇÃO
13.1. O prazo para execução da obra é de 60 (sessenta) dias consecutivos (conforme cronograma físico financeiro) a contar da autorização para início da obra. O prazo poderá ser prorrogado, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara de Santiago.
13.2. O prazo para início dos serviços fica fixado em até 05 (cinco) dias a contar da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pelo Fiscal da Obra designado através de Portaria.
13.3. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado.
13.4. Será de inteira e expressa responsabilidade da licitante as obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
13.5. Durante todo o período de execução da obra a empresa contratada deverá manter um Diário de Obra, onde será anotado todo o andamento dos serviços, indicação dos imprevistos ocorridos, bem como a ocorrência de chuvas ou outros acontecimentos que possam dificultar o seu
andamento. O diário também servirá para que o fiscal da Câmara faça as devidas anotações e solicitações pertinentes à obra.
13.6. A Empresa contratada deverá fornecer todos os materiais, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), equipamentos em geral, ferramentas, maquinas, caminhões para o transporte de materiais, mão de obra e tudo o mais necessário à perfeita execução da obra. As leis sociais são de inteira responsabilidade da empresa contratada.
13.7. A contratada deverá fornecer, às suas expensas, placa conforme modelo fornecido pelo Município, e esta deverá estar visível durante todo o período da execução.
13.8. A planilha orçamentaria apresentada pela municipalidade serve de parâmetro de custos globais e como base para posterior aditivo de custo, quando houver, devendo a empresa contratada proceder a elaboração da sua planilha orçamentaria própria não cabendo quaisquer ônus à Câmara pela simples cópia da planilha fornecida conjuntamente com o Memorial Técnico Descritivo e Projetos.
13.9. O objeto do presente edital tem garantia de 5 (cinco) anos consoante dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso.
14. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato gerado em função desta licitação poderá ser alterado unilateralmente pela administração ou por acordo das partes, com as devidas justificativas, em conformidade com o Art. 124, da lei 14.133/2021.
14.2. O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, em conformidade com o previsto no Art. 125 da 14133/2021. Parágrafo único: A rescisão do contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE, na forma que a mesma determinar.
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
15.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
15.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
15.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
15.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
15.1.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
15.1.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
15.1.5.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
15.1.5.4. deixar de apresentar amostra;
15.1.5.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
15.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
15.1.7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
15.1.8. fraudar a licitação;
15.1.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
15.1.9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
15.1.10. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.11. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
15.2.1. advertência;
15.2.2. multa;
15.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
15.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
15.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
15.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
15.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora
da licitação.
15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
16. DA FISCALIZAÇÃO:
16.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/2021.
16.1.1. Os fiscais designados deverão ter ampla acesso às informações, obras e serviços que julgarem necessários.
16.1.2. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas em projeto, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
16.2. Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Câmara, entre outras atribuições:
16.2.1. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
16.2.2. Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
16.2.3. Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Câmara efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
16.2.3.1. As atividades desenvolvidas;
16.2.3.2. As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
16.2.4. Encaminhar à Câmara o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
16.3. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
16.4. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
16.5. Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
16.7. Caso os serviços não atendam às exigências, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
17.1. Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro, partes integrantes do presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à penalidade estabelecida no item 15. deste Edital.
17.2. Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação.
17.3. Propiciar o acesso da fiscalização da Câmara aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
17.3.1. A atuação fiscalizadora da Câmara não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
17.4. Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias).
17.5. Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
17.5.1. Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Câmara.
17.5.2. Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Câmara.
17.5.3. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 15. deste Edital.
17.6. Visando à administração da obra, o responsável técnico não poderá ausentar-se da obra por mais de 48 horas.
17.7. Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
17.8. Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Câmara, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
17.9. Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas, equipamentos e veículos necessários, ficando responsável por seu transporte e guarda.
17.10. Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
17.11. Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Câmara e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
17.12. Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
17.13. Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Câmara.
17.14. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
17.15. Proceder a substituição, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Câmara como inadequados à execução dos serviços.
17.16. Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Câmara, para que se possa proceder a vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
17.17. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
17.18. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Câmara.
17.19. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Câmara ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
17.20. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
17.21. Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo deste Edital.
17.22. A Câmara não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
17.23. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica no início da execução do contrato;
17.24. Abrir a matricula no Cadastro Nacional de Obras – CNO, bem como apresentar Certidão Negativa de Débito da mesma, sempre que solicitado e na entrega final da obra no último pagamento, apresentar a baixa da obra no Cadastro Nacional de Obras - CNO;
17.25. Efetuar a sinalização do trânsito no local das obras, fornecendo, distribuindo e mantendo todo o material necessário para tanto;
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. A Câmara, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
18.1.1. Permitir que os funcionários da licitante vencedora tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
18.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/2021.
18.1.3. Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
18.1.4. Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
18.1.5. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
18.1.6. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
18.1.7. Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Fiscalização designada pela Câmara, nos termos da Lei 14.133/2021.
18.1.8. Outras obrigações definidas na minuta de contrato constante do Anexo deste Edital.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. Não será, em hipótese nenhuma, admitida a alteração da proposta dos licitantes em razão do não entendimento deste edital, assim como, da previsão equivocada dos serviços a serem realizados ou da dificuldade na execução dos mesmos. Portanto, deve a licitante tomar todas as precauções para a perfeita definição das implicações diretas e indiretas na execução dos serviços, que deverão ser feitos.
19.2. Será desclassificada a proposta da empresa licitante c/sede em outro município, que encontrar-se inadimplente com o erário Municipal de Santiago. A verificação poderá ser realizada através de diligência do Agente de Contratação e equipe de apoio junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
19.4. Participação da empresa neste certame implica, automaticamente, na aceitação de todas as condições e obrigações previstas neste edital e seus anexos, não sendo admitida qualquer reclamação por parte dos licitantes, contra os termos do edital, após o prazo previsto para impugnações.
19.5. Informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão solicitadas, exclusivamente através do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 03 (três) dias anteriores a data fixada para abertura do certame.
19.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Santiago-RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
19.7. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital, sendo disponibilizados em arquivo PDF, os seguintes documentos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta do Contrato; Anexo III – Memorial descritivo; Anexo IV – Pranchas; Anexo V- PO- Planilha Orçamentária; Anexo VI –CFF-Cronograma Físico Financeiro Anexo VII- BDI- Quadro Composição; Anexo VIII - Composição Encargos Sociais.
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA REFORMA DE INFRAESTRUTURA E ACESSOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTIAGO
– RS
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.Contratação de empresa especializada em construção civil com fornecimento de materiais e mão de obra para reforma de infraestrutura e acessos da Câmara de Vereadores de Santiago - RS, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 O prazo de vigência da contratação é de sessenta dias contados da ordem de início dos trabalhos, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1 Considerando a necessidade de dotarmos as edificações que abrigam a Câmara de Vereadores de Santiago de infraestrutura adequada, gerando otimização dos trabalhos e bem-estar a vereadores, servidores e população, e havendo disponibilidade orçamentária, detectamos como necessária a execução de reforma de infraestrutura e acessos contemplando os serviços de:
- Reforma de cobertura e infraestrutura;
- Reforma de acessibilidade;
- Reforma de fechamentos.
3.DESCRIÇÃO DO OBJETO:
3.1. Prestação de serviços de construção com fornecimento de materiais para reforma de infraestrutura e acessos da Câmara de Vereadores de Santiago – RS.
3.2. Os serviços deverão seguir rigorosamente as orientações do Projeto e Memorial Técnico Descritivo constante do Anexo I do presente Termo de Referência.
3.3. O valor referencial global da presente contratação é de: R$ 176.776, 27 (cento e setenta e seis, setecentos e setenta e seis mil reais e vinte e sete centavos)
3.4. Seguem em anexo a este TR, as plantas baixas, de fachada e de cobertura.
4.JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO
4.1 O parcelamento da solução não é recomendável, devendo optar-se pela via alternativa, por ser o ideal no caso em tela, do ponto de vista da eficiência técnica, haja vista que assim o gerenciamento da obra permanecerá sempre a cargo de um único contratado, resultando num maior nível de controle da execução dos serviços por parte da administração, concentrando a responsabilidade da obra e a garantia dos resultados numa única pessoa jurídica.
5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Subcontratação
5.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
5.2 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato ou outro instrumento hábil que o substitua.
5.3 Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
5.4 A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
5.5 O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
5.6 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. A vistoria deve ser previamente agendada pelo telefone 00 0000 0000.
5.7 Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
5.8 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6. EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Condições de execução
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1 Início da execução do objeto: 5 dias da emissão da ordem de serviço pelo fiscal do contrato
6.1.2 O prazo para execução da obra é de 60 (sessenta) dias consecutivos (conforme cronograma físico financeiro) a contar da autorização para início da obra. O prazo poderá ser prorrogado, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara.
6.1.3 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Câmara, especialmente designado.
6.1.4. Será de inteira e expressa responsabilidade da empresa contratada as obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
6.1.5. Durante todo o período de execução da obra a empresa contratada deverá manter um Diário de Obra, onde será anotado todo o andamento dos serviços, indicação dos imprevistos ocorridos, bem como a ocorrência de chuvas ou outros acontecimentos que possam dificultar o seu andamento. O diário também servirá para que o fiscal do contrato faça as devidas anotações e solicitações pertinentes à obra.
6.1.6. A empresa contratada deverá fornecer todos os materiais, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), equipamentos em geral, ferramentas, maquinas, caminhões para o transporte de materiais, mão de obra e tudo o mais necessário à perfeita execução da obra. As leis sociais são de inteira responsabilidade da empresa contratada.
6.1.7. A planilha orçamentária apresentada pela Câmara serve de parâmetro de custos globais e como base para posterior aditivo de custo, quando houver, devendo a empresa contratada proceder a elaboração da sua planilha orçamentária própria não cabendo quaisquer ônus à Câmara pela simples cópia da planilha fornecida conjuntamente com o Memorial Técnico Descritivo e Projetos.
Local e horário da prestação dos serviços
6.2 Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 XXX 00000- 000 Xxxxxxxx XX, em horário comercial.
Especificação da garantia do serviço
6.3 O prazo de garantia contratual dos serviços será de 5 (cinco) anos, consoante o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a empresa contratada responsável por todos os encargos decorrentes disso.
7. GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
7.6 A contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.7 A contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período da obra.
7.8 A contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
7.9 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.10 Os fiscais designados deverão ter amplo acesso às informações, obras e serviços que julgarem necessários.
7.11 A fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa contratada, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas em projeto, cabendo à mesma providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
7.12 Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Câmara, entre outras atribuições:
7.13. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
7.14 Ordenar à contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
7.15 Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da contratada e por servidor designado pela Câmara para efetuar a fiscalização, onde a referida empresa registre, em cada visita:
7.15.1 As atividades desenvolvidas;
7.15.2 As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
7.16 Encaminhar à Câmara o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à contratada.
7.17 A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
7.18 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela fiscalização deverá ser comunicada à empresa obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
7.19. Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
7.20. Caso os serviços não atendam às exigências, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente e corresponderão às parcelas realizadas no mês, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, no prazo de até 20 (vinte) dias da protocolização da nota fiscal ou nota fiscal fatura, que deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias contados do termo de recebimento da etapa. A protocolização somente poderá se dar após a conclusão e liberação da etapa da obra, através do responsável técnico da Câmara.
8.2. A Câmara, emitirá Termo de Recebimento Provisório após a realização da obra e, 60 (sessenta) dias depois, Termo de Recebimento Definitivo.
8.3. O pagamento da contratada ficará condicionado à medição e apresentação dos seguintes documentos:
Primeira Parcela:
a) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
b) Comprovação da matrícula da obra (cadastro específico do INSS);
c) GFIP da matrícula da obra, relativa ao período de execução da obra;
d) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS/GPS) relativa ao período de execução da obra;
e) Guia de Recolhimento do FGTS;
f) Guia de Recolhimento do ISS;
g) LTCAT ou PPRA e PCMSO;
h) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando houver rescisão de vínculo empregatício de funcionário vinculado à obra;
i) Fatura acompanhada da cópia da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura emitida pela empresa executora discriminando os serviços executados, o período de execução e o valor da parcela; j) Folha de
pagamento específica referente à atividade realizada;
k) Laudo de Vistoria emitido pela Câmara.
Parcelas Intermediárias:
a) GFIP da matrícula da obra, relativa ao período de execução da obra;
b) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS/GPS) relativa ao período de execução da obra;
c) Guia de Recolhimento do FGTS;
d) Guia de Recolhimento do ISS;
e) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando houver rescisão de vínculo empregatício de funcionário vinculado à obra;
f) Fatura acompanhada da cópia da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura emitida pela empresa executora discriminando os serviços executados, o período de execução e o valor da parcela; g) Folha de pagamento específica referente a atividade realizada;
h) Laudo de Vistoria emitido pela Câmara.
Parcela Final:
a) GFIP da matrícula da obra, relativa ao período de execução da obra;
b) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS/GPS) relativa ao período de execução da obra;
c) Guia de Recolhimento do FGTS;
d) Guia de Recolhimento do ISS;
e) LTCAT ou PPRA e PCMSO;
f) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando houver rescisão de vínculo empregatício de funcionário vinculado à obra;
g) Fatura acompanhada da cópia da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura emitida pela empresa executora discriminando os serviços executados, o período de execução e o valor da parcela; h) Folha de pagamento específica referente a atividade realizada;
i) Certidão Negativa de Débito do INSS referente a obra executada;
j) Termo de Recebimento Provisório emitido pelo Câmara;
k) Diário de obra, devidamente preenchido pela contratada e visado pelo representante da Câmara.
8.4. No caso das cooperativas de trabalho, além da documentação inerente a cada parcela, deverão ser apresentados, ainda, para fins de liberação do pagamento:
a) comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da cooperativa, na eventualidade de possuir empregados;
b) comprovação da distribuição das sobras e produção, através do lançamento contábil dos valores mensais sobre eventuais sobras apuradas;
c) comprovação da aplicação do FATES – Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social, e sua movimentação contábil regular;
d) comprovação da aplicação em fundo de reserva;
e) comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias, caso exista disposição estatutária neste sentido.
8.5. A empresa contratada, quando do recebimento das parcelas, deverá observar e subordinar-se às normas contidas na Lei Federal nº 9.711/98, bem como na Instrução Normativa nº 100/03 do INSS, as quais estabelecem retenções fiscais, por parte da Tomadora de Serviços no ato de pagamento das parcelas. Caso a empresa contratada for optante pelo SIMPLES deverá apresentar Declaração fornecida pela Receita Federal, informando esta opção, durante a vigência do contrato.
8.6. Não será exigido Guia de Recolhimento da Previdência Social e do FGTS se ainda não vencida a data de competência para recolhimento dessas obrigações.
8.7. Os preços poderão ser recompostos e/ou reajustados desde que implementadas as condições legais, e será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
OBS.1.: Quando do pagamento será observado o previsto no Código Tributário Municipal (LC 002/2017), Lei Federal nº 116/2003 e a Lei Complementar nº 123/2003.
8.8. A retenção de Imposto de Xxxxx, de acordo com o art. 158 Inciso I da CF/88, dar-se-á na forma do ANEXO I – TABELA DE RETENÇÃO, da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 e Decreto Municipal nº 21/2022.
8.9. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC de correção monetária.
9.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento na modalidade de Concorrência Eletrônica, conforme artigos 28 e 29 de Lei 14.1333/2021.
Regime de execução
9.1.1 O regime de execução do contrato será empreitada por preço GLOBAL
Habilitação jurídica
A empresa deverá apresentar, no ato da contratação, os seguintes documentos:
a. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
b. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
c. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
e. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
f. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
g. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
h. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
i. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
j. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
k. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
l. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
a. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
Documentos relativos a qualificação econômico-financeira
9.2.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro indicador que o venha substituir.
9.2.2. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
9.2.3 As empresas com menos de 1 (um) exercício financeiro, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
9.2.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a) No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial;
b) No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na Junta Comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, e pelo titular ou representante legal da empresa; Obs.: No Caso de Livro Digital o mesmo deve ser apresentado
obrigatoriamente o Termo de Autenticação de livro Digital, para fins de validação do Livro.
c) No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, e pelo titular ou representante legal da empresa, ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
d) No caso de sociedade simples e Cooperativa - o Balanço Patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório;
e) Cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento;
f) Os documentos contábeis dos dois últimos exercícios já exigíveis gerados pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão conter o Termo de Autenticação ou do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
9.2.5. Os documentos relativos ao subitem 9.2.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, são indispensáveis.
9.2.6 A Capacidade Financeira da Empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores: Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte: Ativo Circulante LC = ----------------------
---------- Passivo Circulante Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos: LC maior ou igual a 1 (um)
9.2.7 Quando a LC for menor do que 1 (um), deverá restar comprovado, no Balanço Patrimonial, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10 % (dez por cento) do valor total estimado pelo Município.
9.2.8. O subitem 9.2.4 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico Financeira
da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.
9.2.9. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação.
Documentos relativos à Qualificação Técnica:
a) Certidão de Registro da proponente junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro do prazo de validade; Obs. 1:As proponentes que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, para assinatura do contrato, visto junto ao CREA do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 5.194 de 24.12.66, em consonância com a Resolução 1.121/2019 - CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, em razão do prazo de execução previsto neste edital (subitem 2.3). Obs. 2:A apresentação da Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA deverá conter dados cadastrais atualizados na forma do Art. 10 da Resolução nº 1.121/2019, do CONFEA.
b) Prova de a licitante possuir, no quadro funcional permanente, profissional detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, registrado(s) pelo CREA ou CAU; Obs. 1: Em se tratando de sócio da empresa, comprovar-se-á através da apresentação do contrato social; em se tratando de empregado, comprovar-se-á mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de Contrato de Trabalho. Obs. 2: O profissional deverá ser o responsável técnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual. Obs. 3: No decorrer da execução do objeto, os profissionais poderão ser substituídos, nos termos do artigo 67, §6º, da Lei n° 14.133/2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
c) Certidão de Registro do Profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade; Obs. 1: Constituirá prova de registro do profissional estar incluso como integrante da equipe técnica constante na Certidão de Registro exigida na letra a). Obs. 2: Os Responsáveis Técnicos que forem inscritos no CREA em outra jurisdição, deverão apresentar, obrigatoriamente, para assinatura do
contrato, visto junto ao CREA do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 5.194 de 24.12.66, consonância com a Resolução 1.121/2019 - CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, em razão do prazo de execução previsto neste edital (subitem 2.3).
d) Xxxxxxxx(s) de capacitação técnico profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado(s) no CREA/CAU, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato(s) com objeto compatível com o ora licitado.
10.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: PODER LEGISLATIVO
01.031.0004.1002.0000 – AMPLIAÇÕES, REFORMAS E ADEQUAÇÕES NOS PRÉDIOS DO PODER LEGISLATIVO
ELEMENTO: 4.4.90.51.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Código Reduzido – 21002
Santiago, 29 de julho de 2024
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Câmara
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTIAGO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.343.065-0001/43, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, ..................................................... lado, ........................................., inscrita no CNPJ sob o nº
........................................., com sede na
Rua ......................................, na cidade de ......................................, neste ato representada por
....................................., portador da Carteira de Identidade nº ................................, inscrito
no CPF nº ...................................., celebram o presente contrato de. da Câmara de Vereadores
de Santiago/RS, tendo por base o que consta neste expediente, Concorrência Eletrônica nº 001 2024, com fulcro legal no artigo 29, da Lei 14.133/2021, e supletivamente, com as normas legais do direito privado, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em construção civil com fornecimento de materiais e mão de obra, para reforma de infraestrutura e acessos da Câmara de Vereadores de Santiago – RS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital de Concorrência
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3 O regime de execução é o de empreitada por preço global
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, conforme cronograma físico financeiro, contados da autorização para início da obra, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2 O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI 06/2024, SBC 07/2024 RS, ORSE 05/2024 - Sergipe.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e Projeto Básico;
8.4 Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.7 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.8 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.9 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.12 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.13 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
8.14 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.15 Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
9.8 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
9.18 Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos previstas na legislação, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.21 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.21 Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
9.22 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.23 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9.24 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9.25 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
9.26 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e
regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.).
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 No ato de assinatura do contrato, a Câmara exigirá garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, tendo em vista as quantias compreendidas no acordo e os consideráveis riscos financeiros, nos termos do art. 96, da Lei nº 14.133/2021, garantia esta que será prestada, optativamente, nas seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
10.2 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As infrações e sanções administrativas são as previstas no ITEM 15 do Edital de Concorrência nº 001/2024.
11.2 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: PODER LEGISLATIVO
01.031.0004.1002.0000 – AMPLIAÇÕES, REFORMAS E ADEQUAÇÕES NOS PRÉDIOS DO PODER LEGISLATIVO
ELEMENTO:
4.4.90.51.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Código Reduzido – 21002
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santiago, RS, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Santiago/RS,
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: