Common use of DO CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE Clause in Contracts

DO CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE. 29.1. É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma: 29.2. Tomar as devidas precauções para que, da consecução dos serviços, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente; 29.3. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento; 29.4. Cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 21.264/2016. 29.5. Poderão ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.264/2016, que regulamenta os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93: "I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou biodegradável, em conformidade com as normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

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DO CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE. 29.125.1. É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, empresa a ser CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo ; 25.2. A empresa a mesma: 29.2. Tomar as devidas precauções ser CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que, que da consecução dos serviços, serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente; 29.325.3. Assumir A empresa a ser CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento; 29.425.4. Cumprir A empresa a ser CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016. 29.525.5. Poderão Conforme dispõe o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual n. 21.264/2016, poderá ser exigidos exigido o seguinte critério de sustentabilidade ambiental: "Art. 6º. Quando da aquisição de bens poder-se-á exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.264/2016, que regulamenta os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93: "I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável, em conformidade com as normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;".

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