DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. 17.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar a este órgão em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à realização dos serviços objetos deste contrato. 17.2 A CONTRATADA deve demonstrar que está regularmente cadastrada e autorizada pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal a realizar o serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos, em conformidade com os arts. 17 a 25 do Decreto Distrital nº 37.568, de 25 de agosto de 2016. 17.3 A CONTRATADA deve fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços, conforme disposto no art. 6°, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010. 17.4 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação ambiental vigente, bem como as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO, para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos serviços elencados neste contrato.
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Samples: Service Agreement, Pregão Eletrônico
DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. 17.1 19.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar a este órgão ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à realização dos prestação de serviços objetos deste objeto do presente contrato.
17.2 19.2 A CONTRATADA deve demonstrar que está regularmente cadastrada deverá, na prestação dos serviços, cumprir integralmente o disposto no art. 6º da IN SLTI/MPOG 01, de 19 de janeiro de 2010. Para tal deverá adotar as seguintes práticas, entre outras: adequado acondicionamento dos resíduos recicláveis descartados pela Administração; redução de desperdícios de água tratada e autorizada pelo Serviço energia; treinamento de Limpeza Urbana do Distrito Federal a realizar o serviço seus empregados, nos três primeiros meses de coleta execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e transporte redução de produção de resíduos sólidos, em conformidade com os arts. 17 a 25 do Decreto Distrital nº 37.568, de 25 de agosto de 2016observadas as normas ambientais vigentes.
17.3 19.3 A CONTRATADA deve deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviçosserviços e fiscalizar seu uso, conforme disposto no art. 6°, inciso IV, em especial pelo que consta da Instrução Normativa SLTI/MPOG Norma Regulamentadora n. 01, de 19 de janeiro de 20106 do Ministério do Trabalho e Emprego.
17.4 19.4 A CONTRATADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas de todas as categorias profissionais deste contrato e ainda as normas internas de segurança e saúde do trabalho.
19.5 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação ambiental vigente, bem como vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO, INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos serviços elencados neste contrato.
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Samples: Contract for Continuous Services, Pregão Eletrônico
DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. 17.1 16.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar a este órgão ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à realização dos aos serviços objetos deste objeto do presente contrato.
17.2 16.2 A CONTRATADA deve demonstrar que está regularmente cadastrada e autorizada pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal a realizar o serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos, em conformidade com os arts. 17 a 25 do Decreto Distrital nº 37.568, de 25 de agosto de 2016.
17.3 A CONTRATADA deve deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança e proteção individual que se fizerem necessários, necessários para a execução de serviços, conforme dos serviços em conformidade com a Norma Regulamentadora n. 6 do Ministério do Trabalho e ainda com o disposto no art. 6°6º, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010.
17.4 16.3 A CONTRATADA deverá observar, sempre que possível, para a execução dos serviços, as normas em vigor atinentes à sustentabilidade e ao Manual de Sustentabilidade, instituído pela Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020.
16.4 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação ambiental vigente, bem como vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT, em especial as normas ABNT NBR 12962/2016 e ABNT 12779/2009, e as elaboradas pelo INMETRO, INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos serviços elencados neste contrato.
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Samples: Service Agreement
DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. 17.1 12.1 – A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar a este órgão ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à realização dos serviços objetos deste contratocomercialização do produto objeto do presente Termo de Referência.
17.2 A CONTRATADA deve demonstrar 12.2 – Os equipamentos/materiais objeto deste Termo de Referência deverão, sempre que está regularmente cadastrada possível, seguir as diretrizes de sustentabilidade ambiental, observando-se: menor impacto sobre os recursos naturais; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e autorizada pelo Serviço energia; maior vida útil e menor custo de Limpeza Urbana manutenção do Distrito Federal a realizar o serviço de coleta bem; e transporte de resíduos sólidos, em conformidade com os arts. 17 a 25 do Decreto Distrital nº 37.568, de 25 de agosto de 2016origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados na concepção e elaboração dos materiais.
17.3 A 12.3 – Considerando os riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública ocasionados pela contratação, caberá à CONTRATADA deve fornecer aos empregados os equipamentos observar as políticas socioambientais, principalmente o correto descarte e o gerenciamento adequado de segurança resíduos, no que se fizerem necessáriostange à coleta, para reutilização, reciclagem, tratamento ou sua disposição final, assumindo o compromisso de cumprir toda a execução de serviços, conforme disposto no art. 6°, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010legislação vigente.
17.4 A 12.4 – Não obstante, sem prejuízo do indicativo no presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá deverá, ainda:
12.4.1 – observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades;
12.4.2 – as embalagens dos equipamentos/materiais, quando possível, deverão ser feitas em material reciclável; e
12.4.3 – respeitar a legislação ambiental vigentee as Normas Técnicas brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos, bem como as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo do INMETRO, para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos serviços elencados neste contrato.
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Samples: Service Agreement
DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. 17.1 16.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar a este órgão ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à realização dos aos serviços objetos deste objeto do presente contrato.
17.2 16.2 A CONTRATADA deve demonstrar que está regularmente cadastrada e autorizada pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal a realizar o serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos, em conformidade com os arts. 17 a 25 do Decreto Distrital nº 37.568, de 25 de agosto de 2016.
17.3 A CONTRATADA deve deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança e proteção individual que se fizerem necessários, necessários para a execução de dos serviços, conforme disposto no art. 6°6º, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010, bem como na NR 06 regulamentada pela Portaria SIT n 25, de 15 de outubro de 2001, e suas alterações posteriores.
17.4 16.3 A CONTRATADA, para o caso das peças trocadas originárias da contratação, será responsável por seu descarte adequado, bem como de seus resíduos e embalagens, observando a legislação ambiental federal e a distrital vigentes.
16.4 A CONTRATADA deverá observar, sempre que possível, para a execução dos serviços, as normas em vigor atinentes à sustentabilidade e ao Manual de Sustentabilidade nas compras e contratos do Conselho da Justiça Federal, instituído pela Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020.
16.5 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação ambiental vigente, bem como vigente e as normas técnicas, técnicas elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO, INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, qualidade e segurança e acessibilidade dos serviços elencados neste contrato.
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