DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. O empregado fará jus ao recebimento de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário, a título de antecipação, quando da concessão das férias, desde que solicitado durante o mês de janeiro do ano de referência, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 4.749/65.
Appears in 6 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. O empregado fará Os trabalhadores da empresa farão jus ao recebimento de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário, a título de antecipação, quando da concessão das férias, desde que solicitado durante o mês de janeiro do ano de referência, de acordo com o parágrafo 2º 2° do artigo 2º 2° da Lei nº n° 4.749/65.
Appears in 3 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. O empregado fará jus ao recebimento de 50% (cinqüenta cinquenta por cento) do décimo terceiro salário, a título de antecipação, quando da concessão das férias, desde que solicitado durante o mês de janeiro do ano de referência, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 4.749/65.
Appears in 3 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. O empregado fará jus ao recebimento de 50% (cinqüenta cinquenta por cento) do décimo terceiro salário, a título de antecipação, quando da concessão das férias, desde que solicitado durante o mês de janeiro do ano de referência, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 4.749/65.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. O empregado empregado, fará jus ao recebimento de 50% (cinqüenta cinquenta por cento) do décimo terceiro salário, a título de antecipação, quando da concessão das férias, desde que solicitado durante o mês de janeiro do ano de referência, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 4.749/65.
Appears in 2 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. O empregado fará jus ao poderá optar pelo recebimento de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro 13º salário, a título de antecipação, quando da concessão das de férias, desde que solicitado durante o faça essa solicitação no mês de janeiro do ano de referência, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 4.749/65.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. O empregado fará jus ao recebimento de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário, a título de antecipação, quando da concessão das férias, desde que solicitado durante o mês de janeiro do ano de referência, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 4.749/65.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. O empregado fará Os trabalhadores do comércio farão jus ao recebimento de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário, a título de antecipação, quando da concessão das férias, desde que solicitado durante o mês de janeiro do ano de referência, de acordo com o parágrafo 2º 2° do artigo 2º 2° da Lei nº n° 4.749/65.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho