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DO EMPREGO Cláusulas Exemplificativas

DO EMPREGO. 1.1. A denominação do emprego, a carga horária, a escolaridade e exigências para provimento, o salário base e as áreas de abrangência com o número respectivo de vagas, são estabelecidos a seguir:

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  • DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

  • DO EMPENHO 9.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. 9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • DO SEGURO A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.

  • DO OBJETO E FINALIDADE 1.1. O presente instrumento tem por objeto para a Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de Dispositivo Elétrico Incapacitante Z 2.0 e seus acessórios, Munições Não- Letais, Espargidor de Agente Pimenta, curso de formação de Multiplicadores em Operações com Tecnologias Não-Letais e SPARK, para cobrir a demanda da Secretaria de Segurança e Trânsito do Município de Lucas do Rio Verde – MT.. 1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato: 1.2.1. Proposta da CONTRATADA da Inexigibilidade Nº 020/2018; 1.2.2. Edital de Inexigibilidade Nº 020/2018 e seus anexos; 1.3. A contratação da empresa especializada em fornecimento dos produtos e execução dos serviços, faz-se necessário para manter a segurança aos munícipes. 1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual. ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 1 HR CURSO DE FORMACAO DE MULTIPLICADORES EM OPERACOES COM TECNOLOGIAS NAO LETAIS (TNL) E SPARK 3.380,00 3.380,00 2 50 UN ESPARGIDOR DE ESPUMA PIMENTA (OC) MINI – FORMATO: CILÍNDRICO – MATERIAL DO CORPO: ALUMÍNIO – ACIONAMENTO: MANUAL, POR MEIO DE ATUADOR. PRODUZ JATO DE ESPUMA, COM ALCANCE DE 2 METROS, CONTENDO COMO AGENTE ATIVO CAPSAICINA NATURAL. NÃO INFLAMABILIDADE ATESTADA PELO CAEX, SISTEMA DE SEGURANÇA: ATUADOR QUE EVITA ACIONAMENTO ACIDENTAL, SISTEMA DE RASTREABILIDADE POR RÁDIO FREQUÊNCIA. DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE N / REF.: EXCL. 198/17 MSK 106 119,44 5.972,00 3 15 UN ESPARGIDOR DE AGENTE PIMENTA (OC) ADVANTAGE MAX – FORMATO: CILÍNDRICO – MATERIAL DO CORPO: ALUMÍNIO – ACIONAMENTO: MANUAL, POR PRESSÃO DO ATUADOR. PRODUZ JATO DE SPRAY, COM ALCANCE DE 5,0 METROS, CONTENDO COMO AGENTE ATIVO CAPSAICINA NATURAL. NÃO INFLAMABILIDADE ATESTADA PELO CAEX, SISTEMA DE SEGURANÇA: ATUADOR QUE EVITA ACIONAMENTO ACIDENTAL, SISTEMA DE RASTREABILIDADE POR RÁDIO GL-108/E OC MINI I REF 615,20 9.228,00 4 100 UN CARTUCHO PLÁSTICO CAL. 12 COM PROJÉTIL DE BORRACHA PRECISION – COMPRIMENTO: 64MM – DIÂMETRO: 20MM – PESO: 20G – MATERIAL: ESTOJO DE PLÁSTICO COM BASE DE METAL, ESPOLETA DE PERCUSSÃO, CARGA DE PROJEÇÃO E 1 (UM) PROJÉTIL DE BORRACHA DE FORMATO CILÍNDRICO RANHURADO COM SAIA ESTABILIZADORA – COR DO PROJÉTIL: AMARELA – ACIONAMENTO: PARA SER DISPARADO ATRAVÉS DE ARMA TIPO ESPINGARDA DE ALMA LISA CALIBRE 12. LANÇA PROJÉTIL DE PRECISÃO QUE PRODUZ TRAUMA COM FORTE IMPACTO PSICOLÓGICO E FÍSICO AM 403/P 31,32 3.132,00 5 100 UN CARTUCHO PLÁSTICO CAL. 12 COM 03 PROJETEIS CILÍNDRICOS DE BORRACHA – COMPRIMENTO: 64MM – PESO: 22G – MATERIAL: ESTOJO DE PLÁSTICO COM BASE DE METAL, ESPOLETA DE PERCUSSÃO, CARGA DE PROJEÇÃO E 3 (TRÊS) PROJETIS CILÍNDRICOS DE BORRACHA - COR DOS PROJETEIS: PRETA - ACIONAMENTO: ATRAVÉS DE ARMA TIPO ESPINGARDA DE ALMA LISA CALIBRE 12. LANÇA PROJÉTEIS QUE PRODUZEM TRAUMA COM FORTE IMPACTO PSICOLÓGICO E FÍSICO AM403/C 28,72 2.872,00 6 80 UN CARTUCHO DE LANÇAMENTO DE DARDOS ENERGIZADOS - 6M; A MUNIÇÃO É ATIVADA QUANDO O GATILHO DA SPARK É PRESSIONADO E O CARTUCHO É DEFLAGRADO LIBERANDO DUAS SONDAS ENERGIZADAS. UM CILINDRO CONTENDO GÁS INERTE LANÇA AS SONDAS ENERGIZADAS CONECTADAS A FIOS, QUE TRANSMITEM PULSOS ELÉTRICOS DO MSK 106 138,49 11.079,20 DISPOSITIVO PARA O ALVO. CARACTERÍSTICAS DIMENSIONAIS (MÉDIAS) COMPRIMENTO TOTAL: 53,4 MM ALTURA TOTAL: 54,4 MM LARGURA TOTAL: 36,6 MM MASSA TOTAL: 52,0 G DISTANCIA MÁXIMA DO DISPOSITIVO PARA O ALVO: 6 M (19,6 FT) 7 6 CO KIT ELITE DO DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE – SPARK Z 2.0 COMPOSIÇÃO DO KIT: 01 SPARK Z 2.0; 01 COLDRE SPARK POLÍMERO; 01 COLDRE CARTUCHO POLÍMERO; 06 CARTUCHOS DE LANÇAMENTO DE DARDOS ENERGIZADOS – 6M; 01 BATERIA BLINDADA BZ 2.0; 01 CARREGADOR DE BATERIA CZ 2.0; 01 ALVO; 01 MALETA EM POLÍMERO; 01 PENDRIVE COM MANUAL DO USUÁRIO KIT ELITE Z2.0 5.197,50 31.185,00 8 1 UN DISPOSITIVO DE COLETA DE DADOS DA SPARK Z 2.0: O DATAKIT WI-FI É O EQUIPAMENTO RESPONSÁVEL PELA COLETA DE DADOS GERADOS PELO DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE SPARK. TRATA-SE DE UM SISTEMA PORTÁTIL E INTUITIVO QUE PERMITE A TRANSMISSÃO E ARMAZENAMENTO DO RELATÓRIO DE UTILIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS (DATA, HORA, DURAÇÃO DO DISPARO) SEM A NECESSIDADE DE CONEXÕES VIA CABO E POSSUI UM RAIO DE OPERAÇÃO DE APROXIMADO NO MÍNIMO 5 METROS GUARDADOS AS CONDIÇÕES FÍSICAS DO AMBIENTE QUE PODEM INFLUENCIAR NESTA DISTÂNCIA DE OPERAÇÃO. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS FONTE DE RECARGA TENSÃO DE ENTRADA: 100V TO 240; FREQUÊNCIA DE REDE: 50/60HZ; TENSÃO DE SAÍDA: 5VDC; CORRENTE MÁXIMA DE SAÍDA: 2A; CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS DO DATAKIT TENSÃO DE ENTRADA: 5VDC; CORRENTE DE CARGA: 500MA; CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS DIMENSÕES: 24MM (A) X 126MM (C) X 70MM (L); PESO: 150G; MATERIAL: POLÍMERO DZ 2.0 1.705,00 1.705,00

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica. 5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.