SAÚDE DA FAMÍLIA Cláusulas Exemplificativas

SAÚDE DA FAMÍLIA. PSF‌ SAÚDE BUCAL.‌ Unidade de Atenção Odontológica ESF. Durante anos o acesso dos brasileiros à saúde bucal sempre foi extremamente difícil e limitado. Esta demora na procura ao atendimento aliada aos poucos serviços odontológicos oferecidos faziam com que o principal tratamento oferecido pela rede pública fosse a extração dentária, perpetuando a visão da odontologia mutiladora e do cirurgião-dentista com atuação apenas clínica. Em virtude dessa realidade a UNIÃO SAÚDE APOIO está realizando investimentos como ampliações dos espaços físicos e aquisição de equipamentos e materiais de consumo odontológico, com isso será possível garantir a ampliação e o acesso da população ao atendimento especializado, como o tratamento endodôntico (canal) que reflete diretamente na diminuição das extrações dentárias, fazendo com que o município alcance a meta. Para fazer frente ao desafio de ampliar e qualificar a oferta de serviços odontológicos que será implantado uma unidade de atenção odontológica, na unidade, uma equipe de saúde bucal para o atendimento qualificado da população de Caieiras. unidade de atenção odontológica, estará preparada para oferecer à população, os seguintes serviços: O Programa de Saúde da Família (PSF) constitui uma estratégia de reorganização do sistema de atenção à saúde à população brasileira. De acordo com o documento oficial que define as bases do programa, a Estratégia Saúde da Família (ESF) pauta suas ações priorizando a proteção e promoção à saúde dos indivíduos, das famílias e das comunidades de forma integral e continua (CRUZ et al., 2009). Ações das Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família: ● Ações de promoção e proteção de saúde; ● Ações de recuperação; ● Prevenção e controle de câncer bucal; ● Incremento da resolução da urgência; ● Inclusão de procedimentos mais complexos na Atenção Básica; ● Inclusão da reabilitação protética na Atenção Básica; Independente da modalidade adotado recomenda-se que os profissionais de Saúde Bucal, compartilhem a gestão e o processo de trabalho da equipe tendo responsabilidade sanitária pela mesma população e território que a ESF à qual integra, e com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus componentes.
SAÚDE DA FAMÍLIA. Possibilitar a visualização do histórico de unificações dos cadastros do cidadão. Possibilitar o cadastro de cidadãos que são usuários/pacientes, em conformidade com o registro da Base Nacional de Usuários do SUS e de acordo com as normas da Ficha de Cadastro Individual no LEDI – Layout e-SUS APS de Dados e Interface do Ministério da Saúde. Deve possuir, em sua composição, os seguintes elementos: - Identificação: Código do cidadão, C.P.F – Cadastro de Pessoa Física, e C.N.S. – Cartão Nacional de Saúde; - Informações do cidadão: nome, nome social, filiação, data de nascimento, sexo, raça ou cor, etnia, ocupação, tipo sanguíneo; Documentos. - Endereço: C.E.P., logradouro, número, bairro ou distrito, complemento, ponto de referência, telefone fixo, telefone celular. - E-SUS APS: Vinculação do cidadão com a Equipe/Profissional, Informações sociodemográficas, Situação de Saúde, Situação de Rua. Possibilitar o registro das informações do local de trabalho do cidadão. Possibilitar o registro da foto do cidadão no cadastro, utilizando webcam ou através do carregamento de arquivo de imagem. Possibilitar o registro das informações do plano de saúde do cidadão. Possibilitar registro das informações de logradouros e bairros ou distritos por digitação livre ou por pesquisa nas respectivas tabelas. Possibilitar o preenchimento automático de logradouros e bairros ou distritos pelo código do C.E.P. Exibir a vinculação do cadastro de cidadão com a família, bem como do domicílio de residência. Possibilitar a baixa do cadastro do cidadão, informando o motivo e a data da baixa. Possibilitar o cadastro de áreas, microáreas e equipes, em conformidade com o registro C.N.E.S. - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde. Deve possuir, em sua composição, os seguintes elementos: - Área: Código e descrição da área da equipe, segmento, unidade de saúde e I.N.E. – Identificador Nacional de Equipe; - Microáreas: Código da microárea e profissional vinculado a cada microárea; - Equipe: Profissionais que compõem a equipe; Possibilitar a inclusão e retirada de profissionais da microárea. Possibilitar a baixa de áreas e microáreas que não estão mais habilitadas no C.N.E.S Possibilitar a inclusão e retirada de profissionais da equipe. Possibilitar o registro dos animais de estimação do imóvel, informando nome do animal, espécie, sexo, pelagem, idade, raça e situação. Emitir relatório de domicílios, famílias e integrantes, com quantidade e percentual, totalizando po...
SAÚDE DA FAMÍLIA. (funcionalidades mínimas exigidas):
SAÚDE DA FAMÍLIA. 2.40.1. Deve possuir mecanismo para importação dos dados do SIAB do Ministério da Saúde.
SAÚDE DA FAMÍLIA. Possuir cadastro específico para a família. No cadastro da família, informar o profissional responsável pelo cadastro e já trazer os dados referentes a seu CNS, equipe e micro-área automaticamente, de acordo com o SCNES. Permitir registrar o endereço residencial da família. Permitir informar os dados essências do domicilio: situação da moradia, localização, numero de moradores, quantidade de cômodos, tipo de domicilio, revestimento, abastecimento de água e energia eletétrica, coleta de lixo, espécies de animais, dentre outros. Permitir a vinculação de integrantes à família já na tela de cadastro da família. A busca de integrantes da família desse ver vinculada ao cadastro de prontuários dos mesmos, permitindo a inclusão de novo usuário, caso este ainda não possua cadastro. Permitir informar a renda mensal da família em numero de salários mínimos. Permitir informar o grau de parentesco de cada integrante com o responsável da família. Permitir a inativação de integrantes da família. O cadastro individual do integrante deve ser contemplado no cadastro dos pacientes, usuários dos serviços de saúde. Possuir os seguintes campos para informar dados pessoais do paciente: orientação sexual, situação conjugal, cônjuge, grau de instrução, situação do peso, situação trabalhista, renda mensal, plano de saúde, religião. Possibilitar informar se o usuário possuir doenças cardíacas, respiratórias e renais. Possibilitar informar se o usuário possuir deficiências. Possibilidade de informar se o usuário apresentar condições de risco à saúde Permitir informar dados sobre usuários moradores de rua, como origem da alimentação diária, quantidade de refeições por dia, acesso à higiene, tempo em situação de rua, se possui familiares, entre outros. Possibilitar acesso rápido no cadastro de usuário da saúde a dados de histórico dos atendimentos realizados na rede. Possuir cadastro específico para visita domiciliar, para o lançamento das informações referentes às visitas às famílias pelos profissionais da saúde. Permitir informar a data, turno e profissional responsável pela visita. Permitir informar o desfecho da visita, guardando o histórico de visitas canceladas e recusadas. Ao informar a família, registrar o atendimento filtrando por integrante familiar, permitindo adicionar o atendimento a vários integrantes no mesmo registro. Permitir informar dados da visita como motivo da visita, busca ativa de faltosos. Permitir informar as condições individuais evidenciadas durante a visita...
SAÚDE DA FAMÍLIA. .1 Possibilitar o cadastro das áreas, micro-áreas e equipes do EACS/ESF.
SAÚDE DA FAMÍLIA. Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade (PSF), por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Realizar a assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância,adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas e associações); Realizaras atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário ,proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar,mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário. Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACS, auxiliares de enfermagem, ACD e THD. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Realizar outras atividades relacionadas, quando requeridas e/ou determinadas por sua chefia imediata, ou autoridade administrativa superior competente.
SAÚDE DA FAMÍLIA. Todas Doenças abordadas no atendimento a nível básico. Protocolos de atendimento na atenção básica. Programas de atendimento da atenção Básica. Medicina Preventiva. Fundamentos da Atenção Básica, Implantação da Estratégia, Dados e Indicadores da Saúde , Boletins epidemiológicos, Protocolos e Diretrizes, Estratégia Saúde da Família (ESF) Implantação da Estratégia, reorganização da Atenção Básica no país, preceitos do Sistema Único de Saúde, equipe de Saúde da Família – ESF, atribuições das equipes de Saúde da Família, assim como de cada profissional, Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde.

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  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DA VALIDADE DA ATA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, não podendo ser prorrogada.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • VALIDADE DA ATA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.